Caso Concreto de Penal I
Por: samanda frança • 6/9/2017 • Trabalho acadêmico • 298 Palavras (2 Páginas) • 4.295 Visualizações
CASO 1
A Autoridade Policial da 13ª Delegacia de Polícia da Comarca da Capital, que investiga o crime de lesão corporal de natureza grave, do qual foi vítima o segurança da boate The Night Agenor Silva, obtém elementos de informação que indicam a suspeita de autoria dos fatos ao jovem de classe média Plininho, de 19 anos. O Delegado então determina a intimação de Plininho para que o mesmo compareça em sede policial para prestar esclarecimentos, sob pena de incorrer no crime de desobediência, previsto no art. 330 do CP. Pergunta-se:
a. Caso Plininho não compareça para prestar declarações, poderá responder pelo cime do art. 330 do CP?
R -por analogia ao artigo 457 do cpp, o acusado não pode responder pelo crime de desobediência, pois não é obrigado a produzir provas contra si, tem direito ao silêncio conforme ao principio da não autoincriminação disposto no art. 5, LXIII da CF, fundamentado no art. 186, § único do CPP. Não pode constrangê-los a produzir provas contra si próprios (RTJ 141/512)."Aquele que sofre persecução penal instaurada pelo Estado tem, dentre outras prerrogativas básicas, o direito (a) de permanecer em silêncio, (b) de não ser compelido a produzir elementos de incriminação contra si próprio nem constrangido a apresentar provas que lhe comprometam a defesa e (c) de se recusar a participar, ativa ou passivamente, de procedimentos probatórios que lhe possam afetar a esfera jurídica, tais como a reprodução simulada do evento delituoso e o fornecimento de padrões gráficos ou de padrões vocais, para efeito de perícia criminal.
b. E se houvesse processo penal tramitando regularmente e o juiz da Vara Criminal intimasse Plininho para o interrogatório, poderia o mesmo responder pelo delito em questão?
R - Não, pela mesma situação, tanto faz no Inquérito Policial ou na fase processual, não responderá pelo crime de desobediência.
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