Caso concreto: Direito do Trabalho II
Ensaio: Caso concreto: Direito do Trabalho II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: KARENEL • 26/9/2014 • Ensaio • 270 Palavras (2 Páginas) • 716 Visualizações
CASO CONCRETO: Direito do Trabalho II
Luis Antonio foi admitido pela Indústria Ribeirão Ltda. em 11.03.2003 na função de Analista de Finanças. No dia 13.05.2013 foi dispensado sem justa causa, com aviso prévio indenizado. O empregador efetuou o depósito das verbas rescisórias na conta salário de Luis Antonio no dia 23.05.2013, mas a homologação da rescisão contratual só aconteceu no dia 12.06.2013, data em que foi realizada a baixa na CTPS. Luis Antonio entende fazer jus à multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, em virtude da inobservância do prazo para a homologação da rescisão contratual. Além disso, considera que a data da baixa na CTPS está incorreta, pois não foi computado corretamente o período do aviso prévio, inclusive, para fins de cálculo das férias + 1/3 e do décimo terceiro salário.
Diante do caso apresentado, responda:
A) Luis Antonio tem direito à multa prevista no art. 477, §8º, da CLT? Fundamente sua resposta.
Resposta: Não, pois não há incidência da sanção estabelecida pelo artigo 477, paragrafo 8º, da CLT, porque o prazo imposto é para pagamento das verbas rescisórias e não para homologação perante o sindicato.
B) O período do aviso prévio foi computado corretamente, para fins de baixa na CTPS de Luis Antonio e cálculo de férias + 1/3 e décimo terceiro salário? Fundamente sua resposta.
Resposta: Sim, pois a data de saída do empregado na CTPS deve corresponder ao último dia do contrato de trabalho, sendo incluída a projeção do aviso prévio indenizado. Em conformidade com a OJ 82-SDI-1, a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder a do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado
...