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Caso Concreto Direito Civil II

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Por:   •  23/5/2014  •  727 Palavras (3 Páginas)  •  811 Visualizações

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O registro civil de nascimento é gratuito para todos os brasileiros, e também é de graça a primeira certidão de nascimento que o cartório fornece. Apesar disso ainda é grande o número de brasileiros que não possuem o registro civil de nascimento, por isso o governo federal instituiu A Campanha do Dia Nacional pelo Registro Civil de Nascimento que movimenta centenas de cartórios por todo o país.

MARIA DAS DORES DE SOUSA, 65 anos, portanto, maior e capaz, chegou cedo ao local para garantir a primeira via de sua certidão de nascimento. “Nasci em Cuiabá e ainda quando criança fui levada para morar no sítio. Para minha família era difícil vir à cidade e ter acesso a este serviço, por isso, não tenho a certidão até hoje. Tenho uma filha de 18 anos e não pude registrá-la até agora. A falta do documento me prejudicou. Tive sempre que trabalhar em casa, lavando roupa ou limpando quintais da vizinhança. Fiquei muito feliz em saber desta ação, que facilitará minha vida”, disse emocionada.

Pergunta-se:

a) O fato de MARIA DAS DORES até os 65 anos de idade não possuir registro civil faz com que não possua personalidade jurídica? Por quê?

Não, pois apartir do momento do nascimento, quando é concretizado a vida, ela passa a ter personalidade jurídica.

b) Qual a função do registro civil das pessoas naturais?

O reconhecimento da pessoa pela personalidade jurídica.

c) Qual a relação entre personalidade jurídica e capacidade jurídica?

A Personalidade Jurídica traduz-se precisamente na susceptibilidade de ser titular de direitos e se estar adstrito a vinculações, art. 66º/1 CC.

À Personalidade Jurídica é inerente a Capacidade Jurídica ou a Capacidade de Gozo de direitos (art. 67º CC). A capacidade jurídica é a medida de direitos e vinculações de que uma pessoa é susceptível, art. 67º CC, traduzindo esta inerência pessoa pela personalidade jurídica.

c) Qual a relação entre personalidade jurídica e capacidade jurídica?

A Personalidade Jurídica traduz-se precisamente na susceptibilidade de ser titular de direitos e se estar adstrito a vinculações, art. 66º/1 CC.

À Personalidade Jurídica é inerente a Capacidade Jurídica ou a Capacidade de Gozo de direitos (art. 67º CC). A capacidade jurídica é a medida de direitos e vinculações de que uma pessoa é susceptível, art. 67º CC, traduzindo esta inerência, estabelece que “as pessoas podem ser sujeitos de quaisquer relações jurídicas, salvo disposição legal em contrário: nisto consiste na sua Capacidade Jurídica”.

Caso Concreto 2: Personalidade jurídica: aquisição e perda

BETO ESCALIBUR JR., playboy milionário e famoso, freqüentador conhecido da noite paulista e de preferências sexuais peculiares, aos trinta anos de idade, solteiro, sem filhos, descobriu ser portador de mal incurável e que lhe restavam poucos meses de vida.

Em razão desse fato, dispôs sobre seu valioso patrimônio (um terreno de 10.000 metros quadrados em Búzios/RJ, uma mansão no bairro dos Jardins/SP, dois apartamentos na Riviera francesa, uma

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