Caso concreto penal 1 2
Por: Suelen Margiotta • 25/4/2015 • Trabalho acadêmico • 337 Palavras (2 Páginas) • 357 Visualizações
1- Entendo que a conduta de Ricardo nao configura um crime,mas apenas um ilicito administrativo,nem todo ilicito e crime,por que ha outros ramos do direito que enumeram condutas ilicitas sem penas corporeas (pena de liberdade ).para ser crime tem que estar em lei.por tanto e uma infracao adminitrativa.
2- resposta C
3- resposta A
resposta 2
1-principio da intervencao minima,ou da utima ratio,por que o direito penal e o ramo mas agressivo do direito,sendo asssim se houver outro ramo do direito capaz de solucionar o conflito ,sempre e melhor do que o direito penal..
entao quem soluciona e o direito civil.
2- B
3- B
caso 3
1- ela vai ser beneficiada sim,pois o tempo de convivencia com marcos ja qualifica uniao estavel.faz se uma analogia,integra uma norma na outra.
2- C
3- A
caso 4
1- principio da irretroatividade da lei penal mas severa (novacio legis incriminadora)
a lei nao retroage,so retroage se for para ebneficio do reu.
2-A
3_Ccaso 5
1-
sim,embora seja delito o resultado de uma acao humana,a CF de 1988 preve a possibilidade de punir pennalmente a pessoa
1- Entendo que a conduta de Ricardo nao configura um crime,mas apenas um ilicito administrativo,nem todo ilicito e crime,por que ha outros ramos do direito que enumeram condutas ilicitas sem penas corporeas (pena de liberdade ).para ser crime tem que estar em lei.por tanto e uma infracao adminitrativa.
2- resposta C
3- resposta A
resposta 2
1-principio da intervencao minima,ou da utima ratio,por que o direito penal e o ramo mas agressivo do direito,sendo asssim se houver outro ramo do direito capaz de solucionar o conflito ,sempre e melhor do que o direito penal..
entao quem soluciona e o direito civil.
2- B
3- B
caso 3
1- ela vai ser beneficiada sim,pois o tempo de convivencia com marcos ja qualifica uniao estavel.faz se uma analogia,integra uma norma na outra.
2- C
3- A
caso 4
1- principio da irretroatividade da lei penal mas severa (novacio legis incriminadora)
a lei nao retroage,so retroage se for para ebneficio do reu.
2-A
3_Ccaso 5
1-
sim,embora seja delito o resultado de uma acao humana,a CF de 1988 preve a possibilidade de punir pennalmente a pessoa
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