Casos concretos ADM
Por: JULIANADIREITO20 • 1/5/2018 • Trabalho acadêmico • 624 Palavras (3 Páginas) • 182 Visualizações
Casos concretos ADM II
Aula 1
1-A) com base no artigo 6º § 3º da lei 8.987/95 é possível a realização do corte, desde que previamente avisado.
B)não, até porque em algumas situações o regime jurídico prevalecerá em razão do direito da coletividade estar acima dos interesse dos particulares.
Aula 2
1-A) A modalidade de licitação nas concessões devem obrigatoriamente ser a concorrência, quanto ao tipo de licitação até poderia ser escolhido em razão do menor preço.
B) sim, considerando que o art. 2º § 4º da lei 11.079/2004 veda expressamente a administração pública ser titular da maioria do capital da sociedade de propósito específico.
Aula 3
1)A- boa parte da doutrina defende a realização de licitação, mas o que se tem visto é a adoção de procedimentos simplificados, que venham a garantir minimamente a impessoalidade das escolhas.
B) Boa parte da doutrina defende que sim, haja vista que estamos diante de dinheiro público, mas o que tem acontecido são contratações sem licitações , sob argumento que não tem obrigação de fazer sem concurso, pois a determinação para tanto estaria restrita a administração pública direta e indireta, não alcançando assim um ente do terceiro setor.
Aula 4
1)A- Não. Até porque uma vez expedido o decreto expropriatório ocorre a submissão do bem ao regime que não há como sobrepor um contrato de locação ao interesse público.
B) Sim. Tendo em vista que viu-se obrigado a deixar o imóvel amargando prejuízo já que dão ensejo a propositura de uma ação de indenizatória contra o município, fundamentado na responsabilidade civil deste.
Aula 5
1)A- sim. Haja vista que estaríamos diante de uma tredestinação lícita, ou seja, por mais que a finalidade específica do decreto expropriatório não tenha sido observado a finalidade genérica que é o interesse público que foi alcançado.
B) Não. Tendo em vista que a tredestinação se deu de forma lícita e o imóvel teve uma destinação pública. deste modo, com base no artigo 35 da lei 3565/41 não há como retroceder a propriedade (imissão na posse).
Aula 6
1)A- a servidão poder ser instituída através de lei, amigavelmente e também através de sentença, como acabará sendo no caso em questão, vez que Caio após recebimento da indenização se negou a permitir a instituição da servidão( colocação dos tubos)
B) as concessionárias não tem competência para declarar a necessidade pública para instituição de servidão. No entanto, conforme artigo 3º do decreto 3365/41 e artigo 29 da lei 8987/95 possuem competência para a pratica de atos executórios.
Aula 7
O professor pulou.
Aula 8
1- Considerando a configuração da preterição, ou seja, convocação de temporários ao invés dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, passam esses a terem direito subjetivo a nomeação.
Aula 9
1- Não, cargos públicos são criados por lei e pelo princípio da simetria devem ser extintos também por lei, nesse sentido temos o artigo 48, X da CRFB. Esclareça-se que o artigo 84, VI, b, da CRFB traz a possibilidade de extinção de " cargos vagos" através de decreto do Presidente da República.
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