Casos específicos de Direito Penal
Ensaio: Casos específicos de Direito Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: joaviz • 31/3/2014 • Ensaio • 326 Palavras (2 Páginas) • 244 Visualizações
CASO CONCRETO 1
Caso Concreto: Clara, argentina casou-se com Jhon, cidadão norte-americano, em Orlando na Flórida. Passados dois anos fixaram residência e domicílio no Brasil. Clara abandona o lar conjugal e volta para Orlando, onde passa a residir com os seus pais. Jhon procura um advogado no Brasil, onde manteve domicílio, contratando-o para promover o divórcio.
a) O divórcio deve ser promovido na Justiça do Brasil? Fundamente a resposta.
Resposta: O divórcio não deve ser promovido na Justiça do Brasil, pois, além do casamento não ter sido concretizado no Brasil, não configurando ato praticado no Brasil tal como tipifica o artigo 88, III do CPC, a réu Clara não reside mais no Brasil, e sim em Orlando, excluindo assim a possibilidade exposta no artigo no, I, do CPC.
b) Teria aplicação, no caso, o art. 88, II do CPC? Explique.
Resposta: Teria sim aplicação do artigo 88, II do CPC, pois trata-se uma união conjugal que, apesar de ter sido concretizada em outro país, teve suas obrigações cumpridas em território brasileiro, considerando que o casal domiciliava no Brasil.
2ª Questão Objetiva
Em razão da Emenda Constitucional nº 45/2004, se um ex-empregado pretender ingressar com ação de revisão de benefício previdenciário e ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, deverá propor sua ação na seguinte conformidade:
a) ambas poderão ser propostas na Justiça do Trabalho, trazendo como litisconsorte necessário o ex-empregador e o INSS, pois a competência é absoluta desse juízo;
b) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra de competência é absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação de revisão de benefício, mas não tem para a ação de indenização por dano moral e acidentária;
c) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra é de competência absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação decorrente do acidente, onde postula dano moral, mas não tem competência para a de revisão de benefício que deve ser intentada em face do ex-empregador;
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