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Caso Concreto 5 - Direito Penal III

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Por:   •  4/6/2013  •  617 Palavras (3 Páginas)  •  1.365 Visualizações

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PLANO DE AULA 5

Caso concreto:

Adilson, em maio de 2009, foi condenado com trânsito em julgado pelos delitos de estupro e atentado violento ao pudor (arts. 213 e 214, do Código Penal) praticados contra Helenilde. De acordo com a acusação, em 14 de fevereiro de 2008, Adilson invadiu a residência de Helenilde que, na época era sua vizinha, e a obrigou, mediante ameaça com um facão, a manter com ele conjunção carnal. Ato contínuo, ainda obrigou a vítima a praticar sexo anal, situação que, segundo a denúncia do Mínistério Público, cujos fundamentos foram acatados pelo Magistrado na sentença condenatória, configurou o concurso material de crimes entre o estupro e o atentado violento ao pudor, o que gerou uma pena privativa de liberdade de 14 anos de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado. Na data de hoje, a família de Adilson procura você para saber se existe alguma possibilidade jurídica de que o condenado obtenha algum benefício. Diante da narrativa acima, com base nos estudos realizados sobre o estupro, diga fundamentadamente qual é a orientação a ser dada à família do condenado.

RESPOSTA: A recente Lei Ordinária Federal nº 12.015, de 7 de agosto de 2009,veio a alterar o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, ou seja, o Código Penal Brasileiro. O Título que passou a vigorar com a denominação DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, além de transformar todo o sentido e significado do seu art. 213, como conseqüência ainda revogou os artigos 214 e 224 do dito Diploma repressivo que tratavam do atentado violento ao pudor e da presunção da violência prevista então na antiga denominação DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES.

Assim, as antigas definições dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, com a nova Lei transformaram-se com a citada junção das suas redações na recente definição do crime de estupro, gerando assim uma nova interpretação jurídica. Quanto à questão da tentativa e co-autoria continua a admitir-se no novo dispositivo penal. Em decorrência de tal modificação não restou alternativa para a continuidade do art. 214 senão a sua revogação, embora tal revogação não tenha deixado ao desamparo jurídico-penal a figura da futura vítima daquele extinto delito que passou a partir de então a ser vítima do crime de estupro.

É bem sabido que a Lei só retroage para beneficiar o réu, e em assim sendo, o novo sentido do crime de estupro que já está em vigor é somente atribuído aos infratores atuais, enquanto que os outros processados ou condenados anteriormente pelo antigo crime de estupro ou pelo extinto crime de atentado violento ao pudor, por não serem beneficiados com a novidade continuam no mesmo patamar jurídico.

Questão objetiva:

Jorge, diretor financeiro de uma grande empresa, há semanas vem chamando sua secretária Luiza para saírem juntos. Como Luiza recusa todos os convites, Jorge, auxiliado por Pedro que trabalha como moto-boy na mesma empresa, ameaça Luiza dizendo que, caso ela não vá a um motel com ele, no dia seguinte estará demitida. Luiza, mais uma vez, recusa a ceder

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