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Causas de Suspensão de Processo

Por:   •  11/10/2022  •  Projeto de pesquisa  •  687 Palavras (3 Páginas)  •  68 Visualizações

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Introdução

Causas de suspensão do processo

Existem diversas causas e hipóteses para que seja possivel uma suspensão de processo. A suspensão consiste em pausar ou parar o trâmite processual, mas para isso, é necessário que esteja dentro de uma das circunstâncias previstas por lei.

Neste trabalho abordaremos as possibilidades previtas no artigo 313 do CPC, e teremos uma breve explicação de cada uma delas.

Como previsto no artigo 313 do Código de Processo Civil, expoe-se as hipóteses de suspensão de processo:

• ART. 313, I, CPC

I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

Nessa hipótese, os fatos processuais geram efeitos na relação processual como um todo, sendo assim, é possivel solicitar suspensão de processo em caso de direito intransmissível.

Caso haja morte do representante legal, a suspenção acontece até que ocorra a substituição processual. Quando a morte é relativa ao procurador de uma das partes, o processo fica suspenso por no máximo quinze dias enquanto a parte nomeia novo advogado, podendo eocorrer extinção do processo caso o autor não nomear.

• ART. 313, II, CPC

II - pela convenção das partes;

Todas as partes podem convencionar suspensão de processo, independentemente de anuência do juiz, dependendo apenas de despacho feito pelo mesmo, terminando ao final do prazo.

• ART. 313, III, CPC

III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

O impedimento ou suspeição de juiz expõe que o juiz designado não pode julgar a causa por não apresentar imparcialidade. Quando se referir a algum membro do Ministerio Publiico ou auxiliares da justiça, não será necessario suspender o processo.

• ART. 313, IV, CPC

IV - pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

Em relação as proposiçoes de resoluções repetitivas, o processo deve ser suspenso e deve-se aguardar decisão de órgão colegiado competente, vinculando primeira instância, podendo ser recorrida por Recurso extraordinário ou Recurso Especial.

• ART. 313, V, CPC

V - quando a sentença de mérito:

a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

Prejudicialidade externa é quando uma situação de questões de mérito não resolvidas podem causar interferencia em outra demanda. Essa decisão pode depender de prova em juízo, podendo ser usada a suspensão para que a causa seja julgada.

• ART.

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