Causas de Suspensão de Processo
Por: biatriz_ms • 11/10/2022 • Projeto de pesquisa • 687 Palavras (3 Páginas) • 72 Visualizações
Introdução
Causas de suspensão do processo
Existem diversas causas e hipóteses para que seja possivel uma suspensão de processo. A suspensão consiste em pausar ou parar o trâmite processual, mas para isso, é necessário que esteja dentro de uma das circunstâncias previstas por lei.
Neste trabalho abordaremos as possibilidades previtas no artigo 313 do CPC, e teremos uma breve explicação de cada uma delas.
Como previsto no artigo 313 do Código de Processo Civil, expoe-se as hipóteses de suspensão de processo:
• ART. 313, I, CPC
I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
Nessa hipótese, os fatos processuais geram efeitos na relação processual como um todo, sendo assim, é possivel solicitar suspensão de processo em caso de direito intransmissível.
Caso haja morte do representante legal, a suspenção acontece até que ocorra a substituição processual. Quando a morte é relativa ao procurador de uma das partes, o processo fica suspenso por no máximo quinze dias enquanto a parte nomeia novo advogado, podendo eocorrer extinção do processo caso o autor não nomear.
• ART. 313, II, CPC
II - pela convenção das partes;
Todas as partes podem convencionar suspensão de processo, independentemente de anuência do juiz, dependendo apenas de despacho feito pelo mesmo, terminando ao final do prazo.
• ART. 313, III, CPC
III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
O impedimento ou suspeição de juiz expõe que o juiz designado não pode julgar a causa por não apresentar imparcialidade. Quando se referir a algum membro do Ministerio Publiico ou auxiliares da justiça, não será necessario suspender o processo.
• ART. 313, IV, CPC
IV - pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
Em relação as proposiçoes de resoluções repetitivas, o processo deve ser suspenso e deve-se aguardar decisão de órgão colegiado competente, vinculando primeira instância, podendo ser recorrida por Recurso extraordinário ou Recurso Especial.
• ART. 313, V, CPC
V - quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;
Prejudicialidade externa é quando uma situação de questões de mérito não resolvidas podem causar interferencia em outra demanda. Essa decisão pode depender de prova em juízo, podendo ser usada a suspensão para que a causa seja julgada.
• ART.
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