Civil III
Por: Favius Precinoti • 26/11/2015 • Ensaio • 332 Palavras (2 Páginas) • 268 Visualizações
1º Bimestre – Obrigações
1) Conceito de obrigação
“É o vínculo jurídico que confere ao credor (sujeito ativo) o direito de exigir do devedor (sujeito passivo) o cumprimento de determinada prestação. É uma relação de natureza pessoal, de crédito e débito, de caráter transitório (extinção com cumprimento), cujo objeto corresponde a uma prestação economicamente aferível.” – HUMBERTO TEODORO JUNIOR.
São as relações jurídicas que alguns denominam de direitos de:
• Crédito
• Pessoais
• Obrigacionais
Obrigação civil = “É a obrigação pessoal relativa a um crédito.”
Obrigação: É um vinculo jurídico entre duas ou mais pessoas.
CREDOR X DEVEDOR
(exige a prestação) (cumpri a prestação)
O direito se divide em:
Patrimonial (reais – direito das coisas/ obrigacionais – direito obrigacional) Não patrimonial (direito da pessoa humana / personalidade / família)
A vida em sociedade acaba gerando algumas necessidades e desejos, o que força as pessoas a se relacionarem e criarem acordo de vontades, a fim de satisfazerem seus anseios.
Estes acordos de vontades são as relações jurídicas, como por exemplo um acordo firmado entre credor e devedor, onde cada parte terá DIREITOS e OBRIGAÇÕES.
O direito das obrigações consiste num complexo de normas que regem as relações jurídicas, resguardando o direito das partes.
O direito obrigacional exerce grande influência na vida econômica e consumerista.
2) Direito Real x Direito Obrigacional
- Direito Real: poder jurídico, direto e imediato, do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos. Sujeito ativo: exerce poder/ domínio sobre a coisa.
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