Civil Sucessão
Por: Aline Palmeira • 31/5/2016 • Trabalho acadêmico • 410 Palavras (2 Páginas) • 258 Visualizações
Direito de família 05/08/15
FAMÍLIA
Conceito: relações pessoais e patrimoniais. Casamento, União estável e parentesco.
*Cód. 16 – Matrimonializado (somente a partir do casamento), patriarcal, hierarquizada (o homem mandava), heteroparental (não havia reconhecimento de união homoafetiva), biológica (não se pensava na concepção artificial), unidade de reprodução e produção, caráter institucional (não se dissolvia). Só se pensava em família a partir do casamento.
*Cód. 2002 – Pluralizado, democrática, igualitária, hetero ou homoparental, biológica ou socioafetiva, caráter instrumental (família hoje é tutelada para proporcionar o bem estar de seus integrantes).
*Indissolúvel – Lei do Divórcio 6515/77. Até 1977 não se pensava na dissolução do casamento.
Entidades familiares (Maria Berenice Dias)
- Família matrimonial (casamento);
- Família informal (união estável);
- Família homoafetiva: Adi 4237 STF;
- Família monoparental (só um pai, ou só mãe);
- Família anaparental (sem pais, avós com netos, irmãos, sobrinho com tios): Resp 57606/MG (impenhorabilidade dos bens de duas irmãs);
- Família eudemonista: emancipação de seus membros através da felicidade individual, (relações abertas, sem fidelidade, casal que residem em casas separadas, fora do tradicional) diferente do art. 1566 cc.
Fontes: 226 e 227 CF/88 e 1511 ss CC, Lei 6.515/67 com alteração da emenda 66 de 2010 (emenda do divórcio), Lei 8560/92 (Lei de Investigação de Paternidade), Lei 8609/90 (ECA), 12.010/09 (Lei Nacional de Adoção).
Princípios
- Da proteção à Dignidade da Pessoa Humana (visa proteção da pessoa integrante da família, macro princípio) – art. 1, III, CF/88; Súm. 364 STJ
- Da solidariedade familiar (responsabilidades com o outro, alimentos, dever de assistência) – art. 1566, III e IV cc
- Da igualdade entre filhos (filhos dentro ou fora do casamento, são filhos) – art. 227, § 6 CF e art. 1596 cc
- Da igualdade entre cônjuges (sempre casamento) e companheiros (união estável) – art. 226, § 5 CF e art. 1511 cc
- Da não intervenção ou liberdade art. 1513 (o estado não pode interferir no regime, na escolha, livre escolha);
- Da afetividade (predomina acima do biológico, espontaneidade: filiação socioafetiva);
- Da função social e boa-fé objetiva (confiança);
- Proteção Constitucional das famílias homoafetivas: Informativo 625 STF, Res. 175 CNJ, art. 226, § 6 CF, Adi 4277 e adpf 132 – Interpretações do art. 226, § 3 CF (a união estável deve também se estabelecer entre pessoas do mesmo sexo, hoje cartórios do país podem realizar casamentos entre pessoas do mesmo sexo).
Concepção Constitucional da Família (art. 226 CF)
O direito de família é considerado suigeneres. Pois traz regras de normas cogentes e regras de direito privado.
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