Civil - Sucessão testamentária
Por: vsbatista • 8/6/2015 • Artigo • 1.436 Palavras (6 Páginas) • 350 Visualizações
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2015.
Atividade dirigida: TESTAMENTOS EM ESPÉCIE
O testamento é ato solene.
Para que o negócio jurídico valha e ganhe eficácia, há necessidade de que sejam obedecidas as formalidades descritas na lei, para cada espécie de testamento.
A solenidade existente nas formas, que se exteriorizam perante testemunhas, constitui a garantia extrínseca do ato.
O art. 426, CC, veda qualquer contrato que tenha por objeto herança de pessoa viva.
Na verdade, não existe herança enquanto uma pessoa vive.
O que a lei não admite é que se estipule, se disponha sobre uma virtual herança, mera expectativa de direito.
A proibição persiste ainda que a pessoa titular do patrimônio sob mira o consinta. Tal é irrelevante.
Se alguém deseja regular seu patrimônio para após a sua morte, que o faça por testamento, afora a possibilidade legal de partilha em vida. Partilha em vida é a mesma coisa que doação.
- Exercícios dissertativos:
1 . Quais os tipos de testamento expressamente vedados pela legislação?
Está expressamente vedado pela legislação o testamento conjuntivo, seja ele simultâneo, recíproco ou correspectivo. Não se admitem testamentos especiais que não sejam: marítimo, aeronáutico, militar e nuncupativo.
2 . Que é testamento público e quais os requisitos para a sua validade?
O testamento público, também chamado de aberto ou autêntico, é aquele lavrado pelo tabelião ou por seu substituto legal em livro de notas, de acordo com a declaração de vontade do testador, perante o mesmo e na presença de duas testemunhas idôneas, podendo o testador se valer de uma nota ou apontamentos trazidos consigo. As vontades do testador poderão ser ditadas por ele ao notário ou, então, o testador poderá entregar ao tabelião suas notas para que este as reproduza no papel. É válido dizer que pode constar no testamento que a oralidade deste ato é uma das vontades do testador.
Para que o testamento público seja válido é preciso que seja escrito por tabelião ou seu substituto legal. Uma vez lavrado o instrumento, deve ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas. E, terminada a leitura, o instrumento deve ser assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.
3 . Como será lavrado o testamento público do indivíduo inteiramente surdo, sabendo ler?
Sabendo ler, o indivíduo inteiramente surdo lerá o seu testamento. Caso ele não saiba ler, escolherá quem o lerá em seu lugar, presentes as testemunhas.
4 . Como será lavrado o testamento público do indivíduo cego?
Ao cego só é permitido testamento público, que será lido, em voz alta, tanto pelo tabelião ou seu substituto legal, quanto por uma das testemunhas, que será designada pelo próprio testador. É válido citar que todas essas circunstâncias serão mencionadas no testamento.
5 . Que é testamento cerrado?
Testamento cerrado é aquele escrito pelo próprio testador ou por outra pessoa, de sua vontade, cujas disposições podem ser de caráter estritamente sigiloso, caso o testador prefira. O testamento se completa com o instrumento lavrado pelo oficial público, que o aprova, sempre na presença de duas testemunhas.
O testamento cerrado também pode ser chamado de secreto, pois seu conteúdo, caso o autor queira, só será conhecível no momento de sua abertura e cumprimento, após o falecimento de seu testador.
6 . Quais os requisitos de validade do testamento cerrado?
O testamento cerrado, para ser válido, deve ser escrito pelo testador ou por outra pessoa a seu rogo. Deverá ser assinado pelo testador ou por quem o escreveu a rogo; vale lembrar que o testador só pode deixar de assinar o testamento cerrado quando não saiba ou não possa fazê-lo, devendo essa observação constar no instrumento.
Pessoas que podem ser nomeadas herdeiras ou legatárias, o cônjuge ou companheiro do testador, seus ascendentes e irmãos não podem escrever o testamento; sendo nulas as disposições testamentárias em favor dessas pessoas.
Por ser ato personalíssimo, é obrigatório que o próprio testador entregue o testamento para que seja aprovado pelo tabelião. A aprovação do testamento deverá ser presenciada por duas testemunhas.
- Questões conexas:
1 . O testamento ordinário é:
A . público, militar, marítimo;
B . público, marítimo, cerrado;
C . cerrado, particular, público;
D . particular, militar, cerrado;
E . marítimo, particular, cerrado.
2 . Assinale a alternativa ERRADA:
A . não está habilitado a dispor de seus bens em testamento público aquele que não saiba ler;
B . o herdeiro não se torna senhor e possuidor da herança com a simples abertura da sucessão.
C . o testador deve preservar a legítima do filho adotivo;
D . a incapacidade relativa do donatário não o impede de aceitar a doação pura.
3 . Marque a alternativa CORRETA:
A . são incapazes de testar os menores de 18 anos;
B . se só concorrerem à herança filhos de irmãos falecidos, herdarão por representação;
C . somente são herdeiros necessários os ascendentes e descendentes;
D . a sucessão se dá por disposição de última vontade ou em virtude de lei;
E . os descendentes herdam até quarto grau de parentesco.
4 . Dos tipos de testamento a seguir, o Código Civil não admite expressamente o seguinte:
A . marítimo;
B . hológrafo;
C . conjuntivo;
D . nuncupativo.
5 . Assinale a alternativa CORRETA a respeito do codicilo:
A . é instrumento hábil para dispor sobre imóveis de qualquer valor;
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