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Civil - ação de cobrança

Por:   •  8/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.532 Palavras (7 Páginas)  •  187 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO ESTA DE SÃO PAULO

                                        CONDOMÍNIO PIAZZA, com sede na..., número..., bairro..., cidade São Paulo, Estado de São Paulo, CEP ...,  inscrito no CPF/MF sob o número ..., neste ato presenteado por sua sindica Marisa, nacionalidade..., estado civil..., portador do documento de identidade número..., inscrito no CPF;MF sob o número ..., conforme ata de assembléia de eleição em anexo, vem por seu advogado conforme instrumento de mandato anexo, com fundamento no artigo 275, inciso II, alínea “b”, propor a presente

AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO SUMÁRIO

em face de LUIZ, nacionalidade..., casado, profissão..., portador do documento de identidade número..., inscrito no CPF/MF sob o número..., e FLAVIA, nacionalidade..., casada, profissão..., portadora do documento de identidade número..., inscrita no CPF/MF sob o número..., residentes e domiciliados na ..., número..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., pelas razões e fatos e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

                                O autor busca através da propositura desta, receber dívida de condomínio atrasada, referente à unidade 14 do referido condomínio, adquirido pelos réus através de escritura pública de compra e venda lavrada em 1 de agosto de 2014 e levada a registro em 3 de setembro do mesmo ano.

                                Trata-se de taxas de condomínios vencidas desde nos meses de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, todas com vencimento no dia 5 e do ano de 2014, perfazendo um total de R$ 39.300,00 (trinta e nove mil e trezentos reais).

                                Cumpre aclarar que o Condomínio procurou os réus por diversas vezes a fim de solucionar a lide de forma amigável, mas não logrou êxito, assim, busca através do Poder Judiciário, solucionar a lide.

DOS FUNDAMENTOS

                                        A princípio cumpre aclarar, que o Código Civil trata das relações referentes a condomínio, sendo que no caso em comento, a artigo 1.336 do referido código especifica quais os deveres pertinentes aos condôminos, dentre elas o qual descrito no inciso I, que descreve sobre a obrigatoriedade da contribuição das despesas na sua devida proporção, senão vejamos:

“artigo 1.336 – São deveres do condômino:

I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção.”

                                        Neste sentido, resta comprovado que os réus tem a obrigação prevista em lei de que devem efetuar o pagamento das taxas de condomínios.

                                        No caso descrito, os réus não efetuaram o pagamento das taxas condominiais entre os meses de maio e dezembro de 2014, por tanto ficando em mora com o Condomínio, mesmo tendo adquirido o imóvel com taxas de condomínio atrasadas.

                                        Portanto conforme previsto no artigo 1.345 do Código Civil, os adquirentes devem responder pelos débitos já constantes do Condomínio, assim descrito:

“artigo 1.345 – O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros remuneratórios”

                                        Depreende-se assim do dispositivo que os réus são responsáveis pelas taxas de condomínio que estão sendo cobradas.

                                        Ademais, Excelência, também são efetivamente devidos os juros e correções monetárias até o efetivo pagamento da dívida, pois assim também descreve o artigo 394 e 395 do Código Civil, no que tange a mora e demais despesas.

“Artigo 394 – Considera-se em mora o devedor que não efetue o pagamento ao credor e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou convenção estabelecer.”

“Artigo 395 -  Responde o devedor pelo prejuízos a que a mora der causa, mais juros, atualização de valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.”

                                        Portanto resta claro, com o descrito nos artigos que totalmente legitimo a cobrança de juros, atualizações monetárias e demais despesas.

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