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Cleide Bezzerra

Por:   •  14/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  703 Palavras (3 Páginas)  •  230 Visualizações

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ATO DE COMUNICAÇÃO - CONTRATO

1. Negócio Jurídico

“Declarações de vontade destinadas à produção de efeitos jurídicos queridos pelo agente”. (Caio Mário da Silva Pereira)

“Ocorre quando o homem usa de sua manifestação de vontade com a intenção precípua de gerar efeitos jurídicos, a expressão dessa vontade constitui-se num negócio jurídico”. (Venosa)

2. Conceito de Contrato

“Acordo de vontade para o fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos”. (Clóvis Beviláqua)

Segundo Silvio Rodrigues, o contrato não se aplica somente ao direito das obrigações, mas também aos outros ramos do direito. Porém, se faz necessário “limitar” o conceito de contrato.

Já o Doutrinador Venosa afirma que embora os demais códigos possuam norma sobre contrato, as regras gerais são estabelecidas pelo Código Civil.

O conceito de contrato tem fundamento no artigo 81 do Código Civil de 1916 (revogado).  Já o artigo 104 do “Novo” Código Civil é considerado uma estrutura moderna ao tratar dos conceitos de direito privado.

Contrato no Código Francês:

O Código Napoleônico, disciplinado no seu livro 3º, dedicava o contrato aos modos de aquisição de propriedade (Venosa).

O Doutrinador Pothier, estabelecia uma distinção entre os vocábulos Contrato e Convenção.

Convenção – Acordo sobre um objeto jurídico.

Contrato – Acordo de criação de uma obrigação.

OBS: Corrente minoritária que não prosperou nos demais sistemas civilistas.

Contrato no Direito Alemão:

Contrato se tornou um instituto de uma espécie ainda maior, denominada de Negócio Jurídico.

Todavia, as regras específicas sempre vão prevalecer sobre regras consideradas gerais.

 - Crise do Contrato e/ou Crise da Autonomia da Vontade:

A Autonomia da vontade seria o ponto principal de qualquer negócio jurídico. Em um contrato paritário, previsto pelo Código Civil, utiliza a vontade de forma equilibrada e igualitária.

Tanto isto é verdade, que o contrato paritário é definido como contrato pelo qual, as partes negociam em plena igualdade de condições todo o período de formação e conclusão contratual, utilizando o mesmo poder de informação, econômico e de barganha.

Com o surgimento das regras de Defesa do Consumidor e dos Contratos de Adesão, a economia de massa passou a ser objeto de oferta pela mídia e meios de comunicação, sendo o contrato de adesão mais celebrado nos dias atuais do que o contrato paritário.

Busca da propriedade (por meio de contrato paritário)

X

Contratos de Adesão

 

3. Princípios dos Contratos

AUTONOMIA DE VONTADE:

É limitada pela ordem pública (supremacia da ordem pública) que gera a liberdade de contratar ou de não contratar e a liberdade de contratar somente aquilo que eu entender ou o “conteúdo contratual”.

2) FORÇA VINCULANTE:

Uma vez estabelecido o contrato ele gera lei entre as partes.

e/ou

Uma vez estabelecido vínculo entre as partes cria a necessidade do cumprimento da obrigação contratual.

...

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