Cobrança indevida de energia elétrica
Por: Charles Geovani Rêgo Damasceno Damasceno • 12/8/2019 • Resenha • 2.583 Palavras (11 Páginas) • 173 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUÍZ, DE DIREITO DA____ VARA CÍVEL DE MACEIO, CAPITAL.
QUITÉRIA GOMES SILVA, brasileira, pensionista, esta com CPF nº 985.939.944-15,(doc.)residente e domiciliada no Condomínio Recanto das cores, Rua G, nº 380, no Benedito Bentes nesta Capital do Estado, por conduto de seus advogados signatários legalmente estabelecidos por meio do instrumento de procuração anexa (doc.), profissionais com endereço na Rua Industrial Luiz Calheiros Junior, 506, Bairro do Farol, CEP: 57.055.230, Maceió, Capital do Estado de Alagoas, local desde já eleito para receber as intimações e notificações de estilo a rigor do inciso I do art. 39 do CPC e vem perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 58 a 63, 86 a 113, 524, 536 inciso V, e 547 in fine do Código Civil, e nos artigos 282, 292 e 926 do Código de Processo Civil, além dos demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, vêm promover a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Inaudita Altera Parte
com fulcro nos arts. 186, 404, 159 e 927, do Código Civil Brasileiro, art. 5.º, V e X, da Constituição Federal c/c Lei n. 9.099/95, e art. 273 do Código de Processo Civil e demais previsões legais, em desfavor de BANCO PAN S.A., atual denominação do BANCO PANAMERICANO S/A, empresa com sede na Avenida Paulista, 1374,12º andar, Bela Vista, São Paulo – SP, CEP 01310-100, inscrita no CNPJ sob o nº59.285.411/0001-13, pelos motivos de fato e de direito que, articuladamente, passa a expor:
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I - PRELIMINARMENTE DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, por ser a Requerente pessoa carente na acepção jurídica do termo, não tendo condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio fim, conforme declara por seu patrono, e com fulcro no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, se requer a concessão de justiça gratuita.
II - DOS FATOS
Informa que foi ao seu Banco onde recebe sua pensão em 02 de fevereiro de 2018, quando ao retirar seu extrato, verificou um empréstimo consignado em sua conta, que efetivamente não o fez (doc.)
Que ligou ao Banco informando que não havia efetivado tal consignado, por sua vez, o Banco Panamericano, lhe informou haver esse empréstimo efetivado em 15 de fevereiro de 2018 e em 72 parcelas de R$26,67(vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), totalizando o valor de R$ 1.920,24(um mil novecentos e vinte reais e vinte e quatro centavos).
Informa a requerente que na data de 15/02/2018, fez boletim de ocorrência, por sugestão da atendente, pois se tratava de um crime de estelionato na 8ª DP(doc),para em seguida mandar expediente ao banco demandado a fim de tomarem as devidas providencias.
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Evidente que situações como esta, provocam muita indignação pois a instituição deve tomar todas as medidas para coibir ações como estas e não fechar os olhos e admitir que um terceiro lhe retire recursos e que a mesma não tome as medidas necessárias fazendo a demandante vir buscar no judiciário já abarrotado de questões como estas, uma decisão para por fim a esse ímpeto em amealhar recursos de forma desonesta e com uso de ameaça à vida econômica e pessoal do demandante
III - DO DIREITO – DOS DANOS MORAIS
Assim, pelo evidente dano moral que provocou empresa Requerida é de impor-se a devida e necessária condenação, com arbitramento de indenização à Requerente, que experimentou o amargo sabor de estar sendo lesada todo o mês e sem ter dado causa, sem motivo, de forma injusta e ilegal.senao vejamos o entendimento jurisprudencial :
:DJTO 12/04/2013 - Pág. 52 - Diário de Justiça do Estado de Tocantins Diários Oficiais•12/04/2013 • Diário de Justiça do Estado de Tocantins SOBRE PROVENTOS DA AUTORA EM FUNÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO OBTIDO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIRO.... INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO OBTIDO MEDIANTE FRAUDE. DESCONTO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL... em sua contestação que o empréstimo foi efetivamente adquirido pela Autora e que a liberação ocorreu via Banco...
- TJ-SE - APELAÇAO CÍVEL AC 2010219772 SE (TJ-SE)
Jurisprudência•Data de publicação: 24/01/2011 Ementa: APELAÇAO CÍVEL. INSTITUIÇAO BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO OBTIDO MEDIANTE FRAUDE. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO UNÂNIME. 1. Diante da afirmação da Autor no sentido de que não contratou os serviços disponibilizados pela Instituição Apelante, cabia a esta comprovar a efetiva contratação, ônus do qual não se desincumbiu. 2. A obtenção de empréstimo consignado em nome da Autora, mediante fraude, acarretando descontos indevidos em sua folha de pagamento acarreta dano moral indenizável. As adversidades sofridas pela Autora, a aflição e o desequilíbrio em seu bem-estar, fugiram à normalidade e se constituíram em agressão à sua dignidade. 3. Valor da indenização fixado de maneira equânime, levando-se em consideração a extensão do dano advindo do ato ilícito e o caráter repressivo da medida.
- TJ-RS - Apelação Cível AC 70041630872 RS (TJ-RS)
Jurisprudência•Data de publicação: 22/07/2011 Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO OBTIDO MEDIANTE FRAUDE. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. Cuida-se de relação de consumo, uma vez que a atividade bancária foi expressamente incluída como serviço no rol do art. 3º , § 2º , do CDC . Dessa forma, a responsabilidade do réu é objetiva (art. 14 do CDC ). A responsabilidade da instituição bancária pela obtenção de empréstimo consignado em nome da autora, mediante fraude, é evidente. Irrelevante, na espécie, para configuração do dano, que os fatos tenham se desenrolado a partir...
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