Comentários Sobre o Conto O Pederasta
Por: ErikaDir • 4/9/2016 • Dissertação • 811 Palavras (4 Páginas) • 294 Visualizações
O livro Nada mais foi dito e nem perguntado, escrito pelo brilhante advogado criminalista Luís Francisco Carvalho Filho, é uma crítica ao caráter falho da justiça. A exemplo, o conto O pederasta conta a estória de dois homens que são presos sem a verdadeira averiguação dos fatos, no qual conclui-se que o autor extrai a visão perplexa de se ver um fato corriqueiro e banal do cotidiano passar por crime.
No conto citado, inicialmente dois homens homossexuais são presos em flagrante em uma rua pouco movimentada e no período da madrugada, por estarem praticando atos que vão contra ao pudor. No desenrolar da audiência verifica-se que não havia de fato, provas concretas contra os réus.
A partir disso, fazendo uma análise do caso à luz dos códigos brasileiros, percebe-se o primeiro erro cometido pelos responsáveis pela prisão, que o caso não se encaixa em flagrante, pois não se encontra no fato narrado nenhum dos tipos de flagrantes descritos do Art. 302 do Código de Processo Penal, do qual extraímos 3 tipos: o próprio, impróprio e presumido, dos quais respectivamente: quando o agente está cometendo a infração penal; ou acaba de cometê-la, e é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração; ou quando é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser o sujeito ativo.
Nesse ínterim, também observamos a não aplicação do princípio da presunção da inocência previsto no Inciso LXI, Art. 5º, da CF/88, na qual "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita ou fundamentada de autoridade judiciária competente salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;". Ora, se o caso não se encaixa em flagrante, não houve ordem escrita e muito menos transgressão militar, entende-se que o próprio ato prisional já foi feito de maneira ilegal.
Do mesmo modo, no decorrer da narração observa-se que, os réus foram abordados pela Guarda Municipal por supostamente serem homosexuais, o cabo que efetuou a prisão, não sabia explicar com exatidão em depoimento ao juíz, qual foi o ato obsceno praticado pelos réus. Os políciais declararam que recebem instruções dos superiores para reprimir homosexuais. A repulsa e o desrespeito a diferentes formas de expressão sexual e amorosa representam uma ofensa à diversidade humana e às liberdades básicas garantidas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal.
A Constituição Federal brasileira não cita a homofobia diretamente como um crime. Todavia, define como objetivo fundamental da República, o (art. 3º, IV) de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação”.
Já o Art. 5º da CF/88 garante que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade."
É essencial ter consciência de que a homofobia está inclusa no inciso XLI do Art. 5º da CF/88, "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais", sendo considerada crime de ódio e passível de punição.
Em alguns casos, como o apresentado no conto, a discriminação pode ser discreta e sútil, entretanto, muitas vezes, o preconceito se torna evidente com agressões verbais, físicas e morais.
É notório e incontestante que o caso configura crime de injuria preconceituosa, o Art. 140 do Código Penal, que qualifica como, "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro". Não se refere a um fato, mas a atitudes, como por exmplo, chamar alguém de homossexual. Não há imputação de fato, mas de vícios, defeitos e pontos negativos. Crime de Injúria atinge a honra subjetiva, ou seja, a estima própria,o juízo que cada um faz de si mesmo. Na injúria, há sempre uma opinião pesssoal, de desprezo de afronta e xingamento. Trata-se, portanto, de ofensa à dignidade, ao decoro. Dignidade, tem sentido de juízo que cada pessoa tem da sua própria honra, entendendo-se que todos sabem a extensão de sua honra. Decoro, por sua vez, é a respeitabilidade, a decência que cada um merece. Ofende o decoro, chamar a pessoa de idiota, burro, etc. Pode ser praticado por palavra, por escrito e por gestos. Ser verdadeira ou falsa a imputação, ainda assim, existe o crime de injúria, pois, todos têm direito ao respeito e não ser alvo de humilhações.
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