Como Manusear o Vade Mecum ou os códigos
Por: Abel Luis • 15/5/2018 • Trabalho acadêmico • 1.084 Palavras (5 Páginas) • 280 Visualizações
Como manusear o Vade Mecum ou os códigos
- Direito Público
Direito Constitucional: é o ramo do direito que tem por objetivo de estudo a matriz da ordem jurídica de um Estado, trazendo um conjunto de regras jurídicas, princípios e normas fundamentais que dizem respeito a forma de Estado, forma de Governo, ao modo de aquisição e exercício do poder.
Direito Administrativo: é o ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela administração publica na consecução do interesse público.
Direito Tributário: é o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos (taxas e impostos) bem como de sua fiscalização.
Direito Processual: é aquele que diz respeito aos processos civis e criminais. Trata-se do ramo do direito cuja função é a organização dos tribunais de justiça e a supervisão das pessoas que participam dos processos judiciais.
Direito Penal: é a parte do ordenamento jurídico que define as infrações penais (crimes e contravenções) e comina as respectivas sanções como as penas e medidas de segurança.
Direito Eleitoral: é o ramo do direito público que visa regular o exercício da soberania popular. O direito eleitoral representa, em suma o ramo jurídico que regula o exercício da democracia.
Direito Militar: é o ramo do direito dedicado aos assuntos jurídicos relacionados as forças armadas.
Direito Internacional Público: atua sobre a interação entre as nações, como os acordos e tratados entre países. Organismos como ONU e a OMC seguem as normas do Direito Internacional Público.
- Direito Privado
Direito Civil: é aquele que regula as relações privadas dos cidadãos entre si. Trata-se do conjunto de normas jurídicas que regem os vínculos pessoais ou patrimoniais entre entidades/pessoas privadas, sejam elas singulares ou jurídicas, de caráter privado ou público.
Direito Comercial: é o ramo do direito privado que abarca o conjunto de normas relativas aos comerciantes no exercício de sua profissão. A nível geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício da atividade comercial.
- Direito Difuso
Direito do Trabalho: é o conjunto de princípios, regras e instituições atinentes à relação de trabalho subordinado a situações análogas, que visa assegurar melhores condições de trabalho ao trabalhador.
Direito Econômico: é o ramo do direito difuso que tem por objetivo o estudo das normas que visam a disciplinar e tutelar o fenômeno econômico sob a perfectiva da direção econômica pelo Estado.
Direito Ambiental: é o ramo do direito que tem um conjunto de princípios jurídicos e de normas jurídicas voltado a proteção jurídica da qualidade do meio ambiente.
Direito Previdenciário: é o ramo do direito que objetiva o estudo e disciplina da seguridade social, em geral, regula e normatiza o que conhecemos como Previdência, seja a social ou privada.
Direito do Consumidor: é uma ramificação do direito que trata das relações jurídicas entre os fornecedores e os consumidores.
Direito Internacional Privado: é um conjunto de princípios e regras que indicara que lei deverá ser aplicada em relações jurídicas privadas em um caso que tenha relação com mais de um país.
Leis Complementares
Lei Complementar n 13.260, de 16 de março de 2016: Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5 da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista.
Lei Complementar n 12.984, de 2 de junho de 2014: Regula o crime de discriminação dos portadores de vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de AIDS.
Sumulas Vinculantes
Sumula Vinculante 41 – O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Sumula Vinculante 48 – na entrada de mercadoria importada de exterior, é legitima a cobrança de ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Funções das Súmulas
Entendida explicitamente como "resumo", a súmula é, no contexto jurídico, uma interpretação jurisprudencial sem efeito de vínculo, visando a auxiliar outros tribunais na interpretação de casos semelhantes aos que ela aborda. Suas origens e funções estão atreladas à natureza do direito civil e, mais culturalmente, ao inchaço histórico e divergências de decisões dos tribunais do país.
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