Competência na Justiça do Trabalho
Por: Carla Mil • 27/9/2016 • Trabalho acadêmico • 5.390 Palavras (22 Páginas) • 276 Visualizações
AGRADECIMENTOS
A Deus , por permitir que eu alçasse mais esse voo.
Ao meu marido, pelo apoio e compreensão.
Aos professores tutores, pela dedicação e disponibilidade nos momentos de dúvidas e orientação.
Aos colegas de curso de pós-graduação, pela agradável convivência.
3cm epigrafe
A competência é justamente o critério utilizado para distribuir as funções relativas ao desempenho da jurisdição entre os vários órgãos do Poder Judiciário (Theodoro Junior, 2003,v.1,p.142).
Resumo
A jurisdição, que ao lado do poder de legislar e administrar a coisa pública integra a soberania estatal, é o poder-dever do Estado de prestar a tutela jurisdicional a todo cidadão que tenha uma prestação resistida por outrem, inclusive por parte de algum agente do próprio Poder Público. Uma vez definida a competência de determinado órgão da Justiça do Trabalho, resta saber se esta competência pode ou não ser modificada. Assim, o presente trabalho busca compreender esta divisão de competência, bem como para analisar as situações em que é possível invocar exceção de competência, ou quando pode ocorrer prorrogação de competência. Sua importância está em entender se determinada competência poderá ser uma nulidade absoluta ou relativa. Esta monografia busca, assim, analisar a competência em razão da matéria, da pessoa e de território, para assim classificá-las em absoluta ou relativa e desta forma entender sua importância e aplicabilidade no processo do trabalho.Para isso, utilizaremos livros didáticos entre estes os Manuais de Processo do Trabalho, artigos científicos sobre a matéria e alguns acórdão sobre o tema, onde possam ser verificadas algumas destas situações.O trabalho será estruturado da seguinte forma: dois (2) capítulos, sendo o primeiro (1º): Conceito de Competência; o secundo (2º): Breve Abordagem das competências, divido em 2 subtítulos: 2.1 Classificação das competências e 2.2 Principais diferenças entre a competência absoluta e relativa, seguido das Considerações Finais.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO............................................................................................................ 8
1 CONCEITO DE COMPETÊNCIA.............................................................................9
2 BREVE ABORDAGEM DAS COMPETÊNCIAS.....................................................11
2.1 Classificação das Competências .....................................................................12
2.1.1 Competência Material.....................................................................................12
2.1.2 Competências em razão das Pessoas...........................................................
2.1.3 Competência Territorial..................................................................................
2.1.4 Competência Funcional..................................................................................
2.2 Competência Absoluta e Competência Relativa.............................................
CONSIDERAÇÕES FINAIS.......................................................................................
REFERÊNCIAS..........................................................................................................
INTRODUÇÃO
O presente trabalho originou-se da necessidade de compreender os limites de atuação de um magistrado, bem como do interesse e da importância do tema em questão, na medida que a incompetência jurisdicional, pode acarretar até mesmo, uma nulidade absoluta dentro de um processo. Logo, é fundamental compreender os princípios norteadores da matéria, para isso, procuramos abordar o conceito de competência e classificá-las em absoluta ou relativa, de acordo com os tipos de competência, a fim de entender quais competências são suscetíveis de sofrer a prorrogação de competência, quais provocam nulidade absoluta ou nulidade relativa, analisando o momento da alegação, bem como de quem é ônus de tal invocação.
Para tanto, principia- se, no capítulo 1, tratando do conceito de competência, bem como dos princípios norteadores da matéria no processo do trabalho, para isso, faremos uma distinção do conceito de jurisdição para o conceito de competência, veremos se um magistrado pode ter jurisdição sem competência, ou então ,competência sem jurisdição.
No capitulo 2, tratou-se especificamente da classificação das competências, analisando quais são os critérios legais, levados em consideração na distribuição da competência, e das principais diferenças entre a competência absoluta e relativa, relacionando dentro desse contexto os tipos de competência jurisdicional.
O presente trabalho se encerra com as considerações finais, nas quais são apresentados pontos conclusivos acerca das conseqüências geradas pela competência material e pela relativa.
Para o presente trabalho foram levantadas as seguintes questões:
- Na Justiça do Trabalho, a incompetência pode gerar uma nulidade, absoluta ou relativa.
- Na Justiça do trabalho, a prorrogação de competência acontece em qual momento;
- Quais competências são suscetíveis de sofrer prorrogação.
Quanto a metodologia empregada, foi utilizado o método Indutivo ¹ e pesquisa bibliográfica ².
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¹ Base lógica da dinâmica da Pesquisa cientifica que consiste em pesquisar e identificar as partes de um fenômeno e colecioná-las de modo a ter uma percepção ou conclusão geral (PASOLD,Luis Cesar. Prática da Pesquisa Jurídica, 8º Ed. Santa Catarina. Editora OAB SC, 2003.p. 238.
1 CONCEITO DE COMPETÊNCIA
Jurisdição é função do Estado, que tem o poder-dever de prestar a tutela jurisdicional decorrente de sua soberania, fazendo com que a jurisdição seja exercida em todo o território nacional. Em sentido amplo, jurisdição é o poder de conhecer e decidir com autoridade dos negócios e contendas, que surgem dos diversos círculos de relações da vida social.
Pelo princípio da investidura, a jurisdição só pode ser exercida por quem tenha sido regularmente investido no cargo e esteja em exercício. A falta de jurisdição importa nulidade do processo e da sentença e dá lugar ao excesso do poder jurisdicional. O juiz não pode delegar sua jurisdição a outro órgão, pois estaria, por via indireta, também atingindo a garantia do prévio juiz constitucional. Também decorrente da indeclinabilidade, há o princípio da improrrogabilidade: como um juiz não pode invadir a jurisdição alheia, também não pode o crime de competência de um juiz ser julgado por outro, mesmo que haja concordância das partes. O que pode ocorrer, por vezes, é a prorrogação da "competência", que veremos adiante.
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