Compreender o Estudo da Epistemologia Jurídica
Por: camilammorgana • 7/6/2016 • Trabalho acadêmico • 3.252 Palavras (14 Páginas) • 322 Visualizações
EPISTEMOLOGIA JURÍDICA: A TEORIA DO CONHECIMENTO
CAMILA MORGANA SOUSA SILVA[1]
DAIANY ALVES CARDOSO[2]
GUSTAVO FRANTYNNE AIRES SILVA [3]
KALINE GOMES MIRANDA[4]
NILZA INGRID MALAQUIAS[5]
RAFAEL SILVA DOS SANTOS[6]
RESUMO
Este trabalho visa compreender o estudo da Epistemologia Jurídica que em sentido estrito, é a teoria da ciência do direito. Isto é, o estudo das características relativas ao objeto e aos métodos das diversas ciências jurídicas: a dogmática jurídica, a sociologia do Direito, a técnica jurídica. Esse artificio é essencial para a compreensão do conhecimento dos fatos, determinando um elo entre teoria e a pratica.
Palavras-chaves: epistemologia jurídica, teoria do direito, dogmática jurídica.
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- INTRODUÇÃO
Com o decurso do tempo, a vida em sociedade se modifica. As necessidades e aspirações também passam a seguir um ritmo diferente de forma que as pessoas têm se adaptar a essas mudanças.
Nesse sentido o Direito não é inerte, ele acompanha o ritmo da vida social e procura através de suas normas resolverem todos os tipos de conflitos que nascem da relação entre os indivíduos. Tal consideração confirma a importância significativa da Filosofia do Direito, para a compreensão do estudo do Direito.
Para Reale (2002), a Filosofia do Direito, em sentido mais abarcante é responsável por todas as formas de indagação sobre o valor e função das normas que governam a vida social no sentido do justo. Em sentido mais exato, procura fazer um estudo metódico dos pressupostos da experiência jurídica.
Nessa mesma linha de pensamento, antes de qualquer colocação a cerca do tema, desde trabalho, ou seja, sobre Epistemologia Jurídica é ideal acentuar alguns pontos que são essenciais para sua compreensão. Nesse sentido, a Epistemologia Jurídica é caracterizada como uma das divisões da Filosofia do Direito, junto dela está a Deontologia Jurídica e Cultorologia Jurídica, agrupadas na parte especial. Em contrapartida, na parte geral esta a Ontognoseologia Jurídica. Cada uma dessas características contribuem para o entendimento da Filosofia do Direito.
Nessa perspectiva, o tema a ser discorrido é de extrema relevância para o estudo do Direito. Pois a Epistemologia Jurídica vai procurar aclarar as questões relativas a órbita jurídica. Dessa forma procurou-se trazer a origem e definição de epistemologia em sentido estrito, para um melhor entendimento a cerca do assunto, explanar também o conceito de Epistemologia Jurídica na visão de vários autores, identificando o seu objeto e método de estudo, a sua relação com a Sociologia Jurídica, a visão de Kelson frente a essas questões e finalizando com a presença da Epistemologia Jurídica no Brasil, dando ênfase a dois grandes autores responsáveis por sua propagação.
O objetivo geral deste trabalho é aprimorar os conhecimentos a cerca da Epistemologia Jurídica como sendo a Teoria do Direito. Analisar sua colaboração para o estudo da Filosofia do Direito; compreender seu conceito e perceber seus métodos.
Para tanto, valer-se a da pesquisa bibliográfica, tento por base a obra de Miguel Reale, intitulada “Filosofia do Direito”, partirá também da leitura de artigos, revistas que serão essenciais para um conhecimento mais aprofundado do assunto. Utilizar-se também da pesquisa exploratória, levando em conta o fato da Epistemologia Jurídica, possuir uma extrema contribuição no estudo e compreensão da Filosofia do Direito. Portanto conhecer mais essa contribuição será eficaz para o estudo do Direito em si.
Tal pesquisa será de cunho qualitativo, na perspectiva de analisar mais afundo a importância da Epistemologia Jurídica, a fim de contribuir para que as pessoas compreendam sua importância para o Direito e também se dediquem ao tema abordado. A pesquisa partirá do método dialético, que possibilitará o conhecimento dos métodos utilizados pela Epistemologia Jurídica para o estudo do Direito, e não só deste mais de todas as ciências que possuem uma relação direta com aquele.
- ORIGEM E DEFINIÇÃO DA PALAVRA EPISTEMOLOGIA
Para Ferrari (2008), o termo “epistemologia”, do antigo grego significa episteme (conhecimento, ciência) + logos (discurso, teoria, tratado, estudo de), literalmente significa Teoria da ciência ou Teoria do Conhecimento científico.
Na mesma linha de pensamento, o termo ‘epistemologia’ ganhou a acepção de teoria do conhecimento científico, utilizado tanto para compreender as ciências, como para estudar seus principais problemas e implicações. Por isso tornou-se muito mais difundido e aceito na literatura científica.
Segundo Bunge (1980), Epistemologia geralmente é entendida como um ramo da Filosofia das ciências, que estuda a investigação científica e seu produto e conhecimento científico.
Segundo o Dicionário Jurídico, Epistemologia em sentido amplo é a teoria da ciência, da origem, natureza e limites do conhecimento.
Para Boff (2007), a Epistemologia nasceu com Platão, onde ele contradizia a crença da opinião, apontando que a crença é um ponto de vista subjetivo e conhecimento é algo verdadeiro e justificado. A teoria de Platão diz que conhecimento é o conjunto de todas as informações que descrevem e explicam o mundo natural e social que nos rodeia.
Nesse sentido, a Epistemologia estuda a origem, a estrutura, os métodos do conhecimento. Conhecida também como a teoria do conhecimento. É uma das principais áreas da Filosofia. E tem como principal objetivo estimar sua importância para o espirito humano.
Para Bunge et al (1980), um estudo epistemológico significa um estudo crítico dos princípios, das hipóteses, dos resultados, da problemática da pesquisa das diversas ciências, incluindo aí as Ciências Sociais, discutir sobre a natureza e o valor da ciência pura e aplicada, de pressupostos e/ou problemas filosóficos que se apresentam no curso da investigação científica e possui elementos que, aplicados à pesquisa científica favorece a análise dessas produções e dá subsídios para o aprimoramento da pesquisa, além de propiciar os instrumentos necessários à reflexão e à crítica propriamente dita.
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