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Conceito de Direito do Trabalho

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Por:   •  20/9/2014  •  Seminário  •  2.188 Palavras (9 Páginas)  •  206 Visualizações

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RESUMO DE DIREITO DO TRABALHO

1ª Parte

INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO

1) Conceito de Direito do Trabalho:

é o ramo da ciência do direito que tem por objeto a

s

normas, as instituições jurídicas e os princípios q

ue disciplinam as relações de trabalho

subordinado, determinam os seus sujeitos e as organ

izações destinadas à proteção desse

trabalho em sua estrutura e atividade.

2) Natureza do Direito do Trabalho:

as normas do Direito do Trabalho pertencem ao

direito privado (as referentes ao contrato de traba

lho) e ao direito público (as referentes ao

processo trabalhista).

3) Origem e evolução histórica do Direito do Trabal

ho no Brasil:

abolida a escravidão,

em 1888, os trabalhadores nas indústrias emergentes

, muitos deles imigrantes, com

tradição sindicalista européia, passaram a exigir m

edidas de proteção legal; até cerca de

1920, a ação dos anarquistas repercutiu fortemente

no movimento trabalhista; as primeiras

normas jurídicas sobre sindicato são do início do s

éculo XX; o CC de 1916 dispunha

sobre locação de serviços, e é considerado o antece

dente histórico do contrato individual

de trabalho na legislação posterior; na década de 3

0, com a política trabalhista de Getúlio

Vargas, influenciada pelo modelo corporativista ita

liano, reestruturou-se a ordem jurídica

trabalhista no Brasil.

4) Conceito de ordenamento jurídico:

abrange não apenas as normas jurídicas mas,

também, as instituições, as relações entre as norma

s consideradas como um conjunto, e

que não são unicamente estatais mas também elaborad

as pelos grupos sociais,

especialmente as organizações sindicais, os princíp

ios e outros aspectos; o direito do

trabalho situa-se como um ordenamento abaixo do Est

ado, pelo Estado reconhecido, com

características próprias, pondo-se como ordenamento

, relacionado com o Estado com o

qual se coordena ou ao qual se subordina, específic

o das normas, instituições e relações

jurídicas individuais e coletivas de natureza traba

lhista.

5) Concepção autotutelar do Direito do Trabalho:

consiste na idéia que a tutela

jurídica do trabalhador deve ser efetuada, concomit

antemente, pelo Estado, e pelos

próprios trabalhadores.

6) Concepção da autonomia privada coletiva:

consiste na idéia de que os fundamentos

da ordem sindical devem basear-se em princípios de

liberdade e democracia, opondo-se à

orientação corporativista, sem interferência da leg

islação estatal.

7) Concepção da desregulamentação do Direito do Tra

balho:

consiste na idéia de que

o espaço legal deve ser diminuído ou suprimido, naq

uilo que diz respeito às relações

coletivas do trabalho, inexistindo normas de organi

zação sindical, de negociação coletiva

e de greve, expressando-se em acordos tais como den

ominados “pactos sociais”, em que o

governo, sindicatos e empresários estabelecem as ba

ses de seu relacionamento.

8) Concepção econômica da flexibilização do Direito

do Trabalho:

consiste em um

tratamento das questões trabalhistas que leva em co

nsideração a situação conjuntural da

economia, das empresas e dos trabalhadores, visando

a preservação de postos de trabalho

ou, ao menos, a minimização das dispensas dos traba

lhadores, em épocas de baixa

demanda do mercado; a flexibilização contempla o tr

atamento jurídico diferenciado entre

pequenas, médias e grandes empresas, bem como nívei

s diferenciados de empregados,

cabendo a cada categoria uma série diversa de direi

tos.

9) Sistemas de relações de trabalho:

há mais de um ângulo de classificação dos sistemas

de relações de trabalho, alterando-se de acordo com

o

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