Conceito de Direito do Trabalho
Seminário: Conceito de Direito do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: abai • 20/9/2014 • Seminário • 2.188 Palavras (9 Páginas) • 209 Visualizações
RESUMO DE DIREITO DO TRABALHO
1ª Parte
INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO
1) Conceito de Direito do Trabalho:
é o ramo da ciência do direito que tem por objeto a
s
normas, as instituições jurídicas e os princípios q
ue disciplinam as relações de trabalho
subordinado, determinam os seus sujeitos e as organ
izações destinadas à proteção desse
trabalho em sua estrutura e atividade.
2) Natureza do Direito do Trabalho:
as normas do Direito do Trabalho pertencem ao
direito privado (as referentes ao contrato de traba
lho) e ao direito público (as referentes ao
processo trabalhista).
3) Origem e evolução histórica do Direito do Trabal
ho no Brasil:
abolida a escravidão,
em 1888, os trabalhadores nas indústrias emergentes
, muitos deles imigrantes, com
tradição sindicalista européia, passaram a exigir m
edidas de proteção legal; até cerca de
1920, a ação dos anarquistas repercutiu fortemente
no movimento trabalhista; as primeiras
normas jurídicas sobre sindicato são do início do s
éculo XX; o CC de 1916 dispunha
sobre locação de serviços, e é considerado o antece
dente histórico do contrato individual
de trabalho na legislação posterior; na década de 3
0, com a política trabalhista de Getúlio
Vargas, influenciada pelo modelo corporativista ita
liano, reestruturou-se a ordem jurídica
trabalhista no Brasil.
4) Conceito de ordenamento jurídico:
abrange não apenas as normas jurídicas mas,
também, as instituições, as relações entre as norma
s consideradas como um conjunto, e
que não são unicamente estatais mas também elaborad
as pelos grupos sociais,
especialmente as organizações sindicais, os princíp
ios e outros aspectos; o direito do
trabalho situa-se como um ordenamento abaixo do Est
ado, pelo Estado reconhecido, com
características próprias, pondo-se como ordenamento
, relacionado com o Estado com o
qual se coordena ou ao qual se subordina, específic
o das normas, instituições e relações
jurídicas individuais e coletivas de natureza traba
lhista.
5) Concepção autotutelar do Direito do Trabalho:
consiste na idéia que a tutela
jurídica do trabalhador deve ser efetuada, concomit
antemente, pelo Estado, e pelos
próprios trabalhadores.
6) Concepção da autonomia privada coletiva:
consiste na idéia de que os fundamentos
da ordem sindical devem basear-se em princípios de
liberdade e democracia, opondo-se à
orientação corporativista, sem interferência da leg
islação estatal.
7) Concepção da desregulamentação do Direito do Tra
balho:
consiste na idéia de que
o espaço legal deve ser diminuído ou suprimido, naq
uilo que diz respeito às relações
coletivas do trabalho, inexistindo normas de organi
zação sindical, de negociação coletiva
e de greve, expressando-se em acordos tais como den
ominados “pactos sociais”, em que o
governo, sindicatos e empresários estabelecem as ba
ses de seu relacionamento.
8) Concepção econômica da flexibilização do Direito
do Trabalho:
consiste em um
tratamento das questões trabalhistas que leva em co
nsideração a situação conjuntural da
economia, das empresas e dos trabalhadores, visando
a preservação de postos de trabalho
ou, ao menos, a minimização das dispensas dos traba
lhadores, em épocas de baixa
demanda do mercado; a flexibilização contempla o tr
atamento jurídico diferenciado entre
pequenas, médias e grandes empresas, bem como nívei
s diferenciados de empregados,
cabendo a cada categoria uma série diversa de direi
tos.
9) Sistemas de relações de trabalho:
há mais de um ângulo de classificação dos sistemas
de relações de trabalho, alterando-se de acordo com
o
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