Conceito de Direito do Trabalho
Seminário: Conceito de Direito do Trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: prisinhars • 20/9/2013 • Seminário • 278 Palavras (2 Páginas) • 403 Visualizações
1) Conceito de Direito do Trabalho: é o ramo da ciência do direito que tem por objeto as
normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho
subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse
trabalho em sua estrutura e atividade.
2) Natureza do Direito do Trabalho: as normas do Direito do Trabalho pertencem ao
direito privado (as referentes ao contrato de trabalho) e ao direito público (as referentes ao
processo trabalhista).
3) Origem e evolução histórica do Direito do Trabalho no Brasil: abolida a escravidão,
em 1888, os trabalhadores nas indústrias emergentes, muitos deles imigrantes, com
tradição sindicalista européia, passaram a exigir medidas de proteção legal; até cerca de
1920, a ação dos anarquistas repercutiu fortemente no movimento trabalhista; as primeiras
normas jurídicas sobre sindicato são do início do século XX; o CC de 1916 dispunha
sobre locação de serviços, e é considerado o antecedente histórico do contrato individual
de trabalho na legislação posterior; na década de 30, com a política trabalhista de Getúlio
Vargas, influenciada pelo modelo corporativista italiano, reestruturou-se a ordem jurídica
trabalhista no Brasil.
4) Conceito de ordenamento jurídico: abrange não apenas as normas jurídicas mas,
também, as instituições, as relações entre as normas consideradas como um conjunto, e
que não são unicamente estatais mas também elaboradas pelos grupos sociais,
especialmente as organizações sindicais, os princípios e outros aspectos; o direito do
trabalho situa-se como um ordenamento abaixo do Estado, pelo Estado reconhecido, com
características próprias, pondo-se como ordenamento, relacionado com o Estado com o
qual se coordena ou ao qual se subordina, específico das normas, instituições e relações
jurídicas individuais e coletivas de natureza trabalhista.
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