Conceito de prova
Pesquisas Acadêmicas: Conceito de prova. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: E251952 • 24/11/2013 • Pesquisas Acadêmicas • 5.202 Palavras (21 Páginas) • 385 Visualizações
DAS PROVAS EM ESPECIE NO PROCESSO CIVIL.
CONCEITO DE PROVA
Conforme conceitua Greco Filho, “prova é todo elemento que pode levar ao conhecimento de um fato a alguém”. (Greco Filho, 2003, p181).
Classificação.
1 Depoimento pessoal artigo 342 do CPC.
Finalidade:
Embora a finalidade indireta do depoimento pessoal seja a de aproximar o magistrado dos fatos do processo, conferindo-lhe a prerrogativa de compreender a dinâmica do acontecimento, segundo a interpretação das partes, e evidente que o autor e réu tendem a repetir os argumentos constantes da petição inicial e da contestação, reduzindo a importância do depoimento, já que o magistrado pode substituí-lo pela simples leitura das pecas referidas em linhas anteriores. Não obstante o depoimento da parte pode subsidiar o magistrado de informações, como a repercussão do dano na vida pessoal e profissional do autor,muitas vezes captadas pelos traços fisionômicos do depoente,extrapolando as palavras pronunciadas. Desse modo, o magistrado deve sopesar os elementos do processo, para confirmar se o depoimento pessoal é necessário para a formação do seu convencimento. (Misael Monteiro Filho código de processo civil anotado, p 410,2013).
2 Prova emprestada.
É aquela produzida num processo e trasladada para outro, no qual se quer comprovar determinado fato, podendo, no entanto, referir-se a documentos, testemunhos, perícia, ou qualquer outra prova. Segundo a doutrina a prova emprestada tem o mesmo valor da produzida por meio de carta precatória, desde que tenha sido colhida em processo entre as mesmas partes; que tenham sido, na produção da prova, no processo anterior, observadas as formalidades legais; que o fato provando seja idêntico.
Completa MARINONI (2008, p. 291) que "a legitimidade da prova emprestada depende da efetividade do principio do contraditório" onde este tipo de prova poderá ser emprestado de um processo para outro, no entanto requer que se tenha o requisito fundamental que é nos ensinamentos desse mesmo doutrinador " que as partes do processo para o qual a prova deve ser transladada tenham participado adequadamente em contraditório do processo em que a prova foi produzida originariamente."
No nosso sistema brasileiro o Código não estabelece escala de valor para provas, o que importa, no entanto é o convencimento do juiz.
3 Confissão
Há confissão quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário, pois assim estabelece o art. 348 do CPC. De acordo com a teoria do professor DONIZETTI (2008, p. 333) "a confissão pode ser judicial ou extrajudicial, onde podemos conceituar a confissão judicial como sendo aquela feita nos autos, e pode ser espontânea ou provocada. A espontânea é quando, por iniciativa própria, a parte comparece em juízo e confessa, é lavrado nesse momento o respectivo termo e acostará aos autos, e a provocada é requerida pela parte adversa, caso em que a confissão consta de termo do depoimento prestado pelo depoente. A confissão extrajudicial é a confissão feita fora do processo, de forma escrita ou oral, perante a parte contrária ou terceiros.
De maneira mais aprofundada e esclarecedora, SANTOS (1977, p. 384) diz que a confissão judicial espontânea “é geralmente feita por petição e é por isso também conhecida por confissão por petição”. A segunda [provocada] resulta de depoimento pessoal da parte. “
Assim, pode se verificar que na confissão há mero reconhecimento de fatos contrários ao interesse do conflitante, e desta forma constitui-se como bem ensina o professor DONIZETTI (2008, p. 333) a denominada "rainha das provas".
Como pode ser visto, no direito não há apenas uma corrente doutrinária e em relação a esse tópico, existem doutrinadores que não apenas classificam a confissão como sendo judicial e extrajudicial, como é o caso do doutrinador MARINONE (2008, p. 282) o qual classifica em efetiva, ficta, extrajudicial e judicial, conceituando-as de maneira transparente.
A confissão efetiva constitui conduta positiva ou atitude da parte realmente ocorrida no mundo fático, e que, por isso, foi presenciada pelo juiz, não podendo ser desprezada [...] a confissão ficta consiste em mera ficção jurídica - imposição do legislador -, sendo de somenos relevância se reflete ou não o efetivamente ocorrido [...] por outro lado, [...] a confissão extrajudicial deve ser realizada por escrito, em documento endereçado à parte contrária - ou a quem a represente (art. 353 do CPC). [...] a confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.
Diante disto, podemos verificar que não a muito de diferente entre as posições doutrinárias, mas tão somente uma explicação mais ampla por parte do legislador supramencionado.
4 Exibição de Documento ou Coisa
O juiz pode ordenar que a parte ou o terceiro, exiba documentos ou coisa, que ache em seu poder (art.355 CPC). Valendo-se do dispositivo que diz: "ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade" (art.339 CPC).
É um tipo de prova mais objetiva onde o pedido de apresentação de documentos ou coisa pode ser formulado como uma preparação para a fase probatória e nesse sentido é tida por alguns doutrinadores como medida preparatória e para outros como incidente da fase probatória.
Nesse sentido a termo explicativo é pode ser observado que o objetivo dessa exibição é de acordo com o professor DONIZETTI (2008, p. 335) "constituir prova a favor de uma das partes.".
Onde assim se nota que este pedido de exibição poderá ser feito por uma das partes contra a outra através de petição, seja ela inicial ou no próprio momento da contestação, o qual será esta autuada nos próprios autos, ou ainda poderá ser requerida contra quem não é parte na relação jurídica e assim terá como resultado os efeitos distintos seja quanto ao procedimento ou quanto as próprias consequências e a petição será autuada em apartado e quanto ao requerido, após o deferimento da exibição dos documentos ou da coisa e da sua citação um prazo de 10 dias para que possa responder.
De acordo com o professor THEODORO
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