Condição da ação Alteração no novo CPC
Por: pedagogia anhaguera • 19/3/2016 • Trabalho acadêmico • 582 Palavras (3 Páginas) • 257 Visualizações
Resposta da Atividade Avaliativa
Condições da Ação
1. Em toda a relação social, as pessoas estão propicias a divergências, essas nas quais podem gerar conflitos sociais e que caso não seja resolvidas, podem afetar todo um contexto social. Para solucionar esses conflitos sociais de forma pacifica e imparcial aquele que se sente lesado, tem a possibilidade de retirar a justiça da sua inércia, e solicitar uma resolução da sua lide por um magistrado. Sobre esse viés, para a investidura de uma ação processual, a lide deve possuir alguns requisitos que serão avaliados pelo magistrado.
Art. 267 - Extingue-se o processo, sem resolução do mérito:
(...)
VI - Quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual.
Neste inciso do atual CPC que estará vigente até o dia 18/03/2016, um processo não será resolvido, caso haja um carência processual, ou seja, caso falte algum desses requisitos mencionados acima.
A definição de cada um desses requisitos decorre abaixo:
Interesse Processual
Interesse processual ou Interesse de agir para alguns doutrinadores é a constatação de que existe a real necessidade de interferência jurisdicional para a solução do conflito. Pois, não sendo necessária a intervenção do juiz, não será necessária toda a movimentação da maquina judiciária, o que evitaria a utilização indevida da maquina judiciária.
Legitimidade
A legitimidade refere-se a uma condição da ação, na qual deve ser analisada pelo juiz. É a titularidade da ação, a possibilidade de demandar sobre determinado objeto. Essa legitimação pode ser ordinária – o sujeito, titular da relação, ou extraordinária – quando a lei autorizar aquele que não seja o sujeito da relação o direito de demandar.
Possibilidade Jurídica
É a responsabilidade do juiz de verificar a viabilidade jurídica com base no ordenamento atual. É a possibilidade de resolução da lide, Ou seja, deve ser um pedido legal para a devida apreciação do judiciário e a possibilidade de conceder a solicitação no plano fático. Já que o judiciário não pode apreciar uma solicita ilegal, ou ainda uma solicitação inviável de ser concretizada.
Ex.: Solicitar um impedimento de casamento de determinada pessoal – não esta dentro do plano fático, pois iria contra a função do casamento e perpetuação e continuidade da sociedade
Ex.: A solicitação de recebimento de um dinheiro ganhado em casa de jogos de poker clandestinos. Não seria apreciado pelo judiciário, pois o ganho dessa pecúnia deriva-se de uma atitude ilícita perante o ordenamento jurídico . Artigo 814 CC.
Modificação no novo CPC
O novo CPC teve uma modificação no que diz respeito as condições da validade, no qual foi retirado a parte que refere-se a Possibilidade jurídica.
Art. 485 NCPC – O juiz não resolverá o mérito quando:
(...)
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