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Conscientização do Genitor/devedor de Pensão Alimentícia

Por:   •  8/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  635 Palavras (3 Páginas)  •  136 Visualizações

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  1. INTRODUÇÃO

Há séculos atrás seria comum estabelecer uma punição corporal ou até a restrição da liberdade alheia de forma escrava com o fim de garantir a alguém o cumprimento de obrigação de adimplir determinada dívida constituída.[1] Com o advento da democracia, houve uma ruptura com interpretações legais que asseguravam tais práticas e passou-se a contemplar um modelo que vislumbra a garantia da inviolabilidade do direito a liberdade de qualquer cidadão, mas, com algumas ressalvas:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;[2]

A justificativa para a prisão por dívida alimentícia parte do pressuposto de que a alimentação tem ligação direta com a vida do alimentando, logo, é mister que haja uma tutela jurisdicional do Estado para que os genitores cumpram seu papel de garantir tudo o que for inerente ao bom desenvolvimento da criança, visando um crescimento adequado e sadio a esta.

O Brasil enfrenta hoje um índice alarmante de ajuizamentos de pedidos de pensão alimentícia. Somente ano passado, entre janeiro e outubro foram registrados 19.715 pedidos na Justiça de São Paulo, cerca de 65 prisões por dia[3]. Dados como este são suficientes para entender que a prisão como forma eficaz de cumprimento de sentença não está sendo suficiente para estabelecer na mente do genitor devedor um cumprimento moral do dever pelo dever de adimplir mensalmente os alimentos necessários aos seus descendentes.

Ocorre, pois que, ao pagar os três últimos meses determinados judicialmente, este é posto novamente em liberdade, mas, muito provavelmente voltará a incidir no inadimplemento voluntário sobre os alimentos de seus descendentes menores.

Isso mostra que a prisão tem sido um artifício de coerção ao pagamento da dívida alimentícia, mas que não trará o devedor a fazer uma reflexão sobre a importância desta prestação e consequentemente o fará mais uma vez vítima do encarceramento em massa que se instalou no Brasil.

A prisão é meio de garantir o poder de fazer justiça em favor dos cidadãos, mas a questão norteadora é: será que esta medida é realmente eficaz para conscientizar o genitor/devedor do seu dever de sustentar o alimentando? Será que este mesmo genitor obriga-se a tão somente custear as verbas alimentares sob a coerção psicológica de passar algum período com a sua liberdade cerceada? Isso constitui critério subjetivo de conscientização, de ressocialização e de prevenção do inadimplemento voluntário da obrigação de alimentar?

Cumprir pena no Brasil gera fator impeditivo para constituição de atividade empregatícia independentemente da natureza delituosa. O que resta ao genitor/devedor em casos como este? Entregar-se ao mundo do crime, das práticas delituosas. Além disso, mantê-lo encarcerado hoje, incita este a associação a organizações criminosas e desenvolve neste indivíduo a verdadeira vocação delinquente.

Posto isso, este trabalho ocupar-se-á de analisar métodos alternativos da prisão, com a finalidade de promover um entendimento ao genitor/devedor à importância da contribuição dos alimentos ao seu alimentando e através disso, evitar o abarrotamento de pedidos judiciais na Defensoria Pública de Belém.

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