Considerações Jurídicas Sobre Bullying
Por: Samir Mafuz Junior • 31/8/2016 • Trabalho acadêmico • 2.516 Palavras (11 Páginas) • 272 Visualizações
Considerações Jurídicas sobre o Bullying
- Bullying
• A palavra Bullying tem origem inglesa sem tradução literal, mas possui com raiz a palavra Bully, que significa brigão.
• O termo Bullying significa agressões físicas e psicológicas que ocorrem de maneira reiterada.
• Em geral o termo Bullying é usado para definir agressões que ocorrem no meio estudantil.
• Contudo o Bullying pode ocorrer no ambiente de trabalho, mas neste caso recebe o nome de assédio moral, previsto na CLT através do art. 483 que diz
Artigo 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
• O Bullying no trabalho se diferencia do Bullying no ambiente escolar, por que no primeiro caso há uma relação de poder, já no segundo caso há uma relação de iguais.
• Engana-se quem pensa que o Bullying, ocorre somente na relação estudante-estudante, o mesmo ocorre também na relação docente-estudante, e estudante-docente.
• O problema do Bullying, é hoje considerado um problema mundial e pode ocorrer em qualquer ambiente estudantil, seja de que nível for.
- Formas de Bullying e seus agentes
• Bullying direto, aquele em que o agressor age de forma direta frente a vítima, em regra geral ocorre entre agressores do sexo masculinos
• Bullying indireto, em regra praticado por pessoas do sexo feminino, e na forma de insinuações, difamações, boatos, intrigas, fofocas e outros
• Muitas vezes o sujeito é ao mesmo tempo agressor e vítima do Bullying
• Roubando conceitos do Direito Penal, podemos dizer que quem sofre o Bullying, é o agente passivo, e quem o pratica é o agente é o ativo.
• As vítimas de Bullying costumam ser pessoas que por vezes possuem pouca habilidade social, tímidos, gordos, usam óculos, não se dão bem no esporte, enfim...
• Já os agressores são sujeitos que possuem necessidade de aparecer, liderar utilizar força física, assediar psicologicamente a vítima
• Os agentes do Bullying, então são o agressor, a vítima e os espectadores que se omitem podendo tornarem-se cúmplices da atividade Bullying
• Quando ocorre o Bullying direito ou indireto se torna mais fácil a identificação do agressor, contudo nos dias atuais existe uma nova prática de Bullying, o chamado Cyberbullying
• No Cyberbullying, a identificação do agressor se torna mais difícil, pois o mesmo é feito através da internet, com o uso de ferramentas virtuais essas ferramentas são redes sociais e emails, e até mesmo mensagens de celular
• o agente que pratica o Cyberbullying, cria um perfil falso nas redes sociais, ou email falso, e a partir de então faz circular na rede mundial de computadores ofensas, mentiras e boatos sobre sua vítima
• No caso do Cyberbullying se torna difícil definir o padrão do agressor, pois devido a facilidade do anonimato o agressor pode possuir características do agredido, para agredir seu agressor
• Quem propaga ou divulga a calúnia é culpado da mesma forma que o caluniador. As pessoas que divulgaram o email com a calúnia são tão culpados como o "bullie" que começou a calúnia.
• Quando se constata o Bullying, medidas urgentes devem ser tomadas, contudo nem sempre tais medidas são suficientes para a extinção da prática do Bullying
• O Bullying, costuma deixa marcas que perseguem a vítima por toda a sua vida
- Dos fundamentos para a reparação dos danos causados pelo bullying
• Iremos agora fundamentar os preceitos jurídicos aos quais a prática do Bullying fere, primeiramente temos:
Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
• Percebemos então que o Bullying fere um dos preceitos jurídicos pilares de nossa Carta Magna que é o direito a Dignidade Humana
• Devemos também lembrar o Art. 5°, da Constituição Federal que diz
Artigo 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua
violação;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Nota-se então no presente artigo de nossa Constituição que a prática de Bullying, fere amplamente nosso ordenamento jurídico
• Há de se notar a preocupação do Legislador Brasileiro com as nossas crianças e adolescentes no art. 227 da Constituição Federal que diz:
Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
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