Constitucionalismo 1789 (Revolução Francesa)
Tese: Constitucionalismo 1789 (Revolução Francesa). Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 031928 • 18/11/2014 • Tese • 712 Palavras (3 Páginas) • 347 Visualizações
1. Constitucionalismo 1789 (Revolução Francesa)
Fundado na Razão e, obviamente, no Iluminismo -> Limitar o poder autoritário do Estado (Leia-se, do Estado Absolutista ou do próprio Rei).
• Canotilho: constitucionalismo antigo e constitucionalismo moderno.
E o constitucionalismo do futuro? O que defende?
Defende a dignidade humana.
O que é totalitarismo constitucional?
Não ha micro sistema que não deve obedecer a constituição, hoje falamos da constitucionalização do direito privado, Direito tributário e administrativo constitucionais, etc. A constituição hierarquiza o sistema e por isso deixa o sistema uno.
Segunda data principal foi a Segunda Guerra Mundial no qual o positivismo pura começa a perder um pouco de força e o neo-positivismo começa a ganhar força.
O que transforma o direito em UNO? A constituição traz unidade ao direito.
2. Fundamentos da Constituição
Sociológica (Ferdinand Lassalle)
Jurídica (Kelsen/ Konrad Hesse)
Política (Carl Schimitt)
Culturalista (Canotilho)
Concepções
A concepção sociológica de constituição busca o fundamento desta na sociologia logo eu tenho uma constituição escrita, também chamada de jurídica e uma constituição real também chamada de efetiva. A constituição escrita só seria válida quando correspondesse à realidade haja vista que a constituição real é a soma de fatores reais de poder que regem uma determinada nação.
Segundo a concepção jurídica a constituição seria um conjunto de normas ou seja uma lei e o seu fundamento está no próprio direito, concepção esta que Kelsen chamava de norma fundamental hipotética exatamente porque a ideia da constituição em si é norma pressuposta. Konrad Hesse falava em força normativa da constituição, ou seja, a constituição possui força para alterar a realidade mas para isso é necessário que exista vontade de constituição e não apenas vontade de poder.
Concepção política, para está concepção existe a constituição e as chamadas leis constitucionais; constituição é apenas aquilo que decorra de uma decisão política fundamentada; leis constitucionais seria o restante. Assim constituição é apenas aquelas normas que tratem da estrutura do estado, da organização dos poderes e dos direitos fundamentais.
Concepção culturalista, essa concepção busca conciliar as três primeiras afirmando que a constituição é uma lei, que tem fundamento sociológico e que também nasce de uma concepção, de uma decisão política fundamental; na verdade defende que o fundamento de uma constituição se encontra na cultura de uma sociedade.
3. Concepções quanto ao papel de uma constituição
a) Constituição Lei;
A constituição lei não tinha o poder de conformar o legislador, transformando-se apenas em uma exortação moral e não tendo supremacia sobre as demais leis; hoje ela é inaceitável.
b) Constituição Fundamento;
Para esta concepção a constituição é o fundamento de todas as atividades sociais e estatais, logo abrange todos os setores da vida humana. É tipa das constituições dirigentes como a nossa.
c) Constituição Moldura.
A concepção da constituição moldura é intermediaria entre as duas anteriores; Moldura foi termo muito utilizado por Kelsen nos Estados Unidos e que significar o espaço, os limites, a moldura dentro da qual o interprete pode atuar escolhendo uma de várias interpretações ou seja, o legislador tem liberdade mas está é restrita e o que interessará verificar é se o legislador atuou dentro dos parâmetros estabelecidos por esta constituição.
PL = Pedro Lenza
AM = Morais
JAS = José Afonso da Silva
4. Classificação das constituições
4.1 Quanto à origem (AM, JAS, PL):
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