Contestação - TABELIONATO DE NOTAS
Por: Patriciadamata • 30/10/2017 • Trabalho acadêmico • 819 Palavras (4 Páginas) • 304 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA DO ESTADO DE GOIÁS
Autos Nº: 0214334.17.2016.8.09.0051
1° TABELIONATO DE NOTAS DE GOIÂNIA/GO - TABELIONATO TEIXEIRA NETO, na pessoa de seu Tabelião JOÃO TEIXEIRA ALVES, qualificação ignorada, com endereço na Avenida T-9, n° 2310, Jardim América, Goiânia/GO, CEP: 74.115-050. Goiânia/GO, vem, por seu advogado (procuração em anexo), com endereço onde recebe citações e intimações, com base no artigo 335 e seguintes do CPC, à presença de Vossa Excelência, nos autos nº 0214334.17.2016.8.09.0051 da ação de indenização por danos morais e materiais, que lhe move JL FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME, já qualificada nos aludidos autos, oferecer
Contestação
Pelos fatos e fundamentos que passa expor.
Breve relato da ação proposta
Alega o autor que opera no ramo de factory e comprou do Sr. Francisco José Sampaio Neto, em novembro de 2013, dois cheques, um de nº 850207 no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) e o segundo de nº 850208 no valor de 6.000,00 (seis mil reais), os dois sendo originários do Banco do Brasil, agência 3421, conta corrente conjunta de nº 8.405-0, série 800, pertencente à Mônica Cristina de Franca e Rodolfo Pacheco de Castro Junior.
Afirma ainda que ao depositar os cheques para compensação os mesmo foram devolvidos sem fundos, momento pelo qual o Autor se dirigiu ao Cartório Santos de Aparecida de Goiânia-GO, onde protestou os cheques no dia 30/04/2014, sob o protocolo de nº 2014040000788855.
Após algum tempo depois do protesto, o Autor diz ter se dirigido ao Cartório Santos, no dia 26/03/2015, para verificar se o protesto havia sido pago, no então foi dito que havia sido cancelado o protesto na data de 10/06/2014.
Na cópia da baixa do protesto que foi entregue ao Autor, ele alega não se trata de sua assinatura e que foi um equívoco ter sido reconhecida como verdadeira, ainda diz que em consulta ao selo extrajudicial nº 02011405211247023005392, aparece o nome de outra pessoa desconhecida por ele, o nome de João Candido de Magalhães.
Diz ainda que o protesto foi feito em nome da empresa e não pessoal em nome do sócio, portanto não poderia ter havido baixa com a assinatura do sócio. Ao final requereu danos materiais e moral pelo prejuízo decorrentes dos dois cheques.
I - PRELIMINARES
I.I - Da Ausência de Documento Indispensável para a Propositura da Ação
Nos temos do artigo 320 do Código de Processo Civil:
Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Destarte, há de se reconhecer que a ausência de documentos essenciais para a propositura da demanda inviabiliza seu conhecimento. Dessa forma, vale ressaltar que o autor não juntou aos autos a comprovação de que fez o referido protesto dos cheques, portanto, forçoso de uma baixa indevida, sendo que não foi provado o efetivo protesto.
Nesta mesma linha é o entendimento da doutrina majoritária:
“documentos indispensáveis à propositura da ação compreendem não somente os substâncias à propositura da ação, isto é, aqueles que a lei expressamente exige para que a ação possa ser proposta, mas também os fundamentais, vale dizer, os indispensáveis, na espécie, não porque a lei os exija e sim porque o autor a eles se refira na ação como fundamento de seu pedido e pretensão.”(Primeiras Linhas de Direito Processual Civil – V. 2 – Moacir Amaral dos Santos – pág.140)
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