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Contestação - Hospital - PUCPR

Por:   •  10/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.162 Palavras (5 Páginas)  •  214 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DESTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE LONDRINA – ESTADO DO PARANÁ

PLANO DE SAÚDE CDE, AUTARQUIA PÚBLICA, DETENTOR DO CPNJ SOB O Nº. 123456789, LOCALIZADO NO MUNÍCIPIO DE LONDRINA, NA RUA XX E Nº. XX, BAIRRO XX, PARANÁ, VEM MUI RESPEITOSAMENTE ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR XX E REPRESENTADO PELOS SEUS ADVOGADOS QUE ABAIXO ASSINAM, PROPOR:

EM FACE DE MARIA DA SILVA, BRASILEIRA, PORTADORA DO RG Nº XX E DO CPF Nº XX, RESIDENTE DO DISTRITO DA BANDEIRA E DOMICILIADA NA COMARCA DE LONDRINA, CASADA COM JOÃO DA SILVA, BRASILEIRO, PORTADOR DO RG Nº XX E DO CPF Nº XX, RESIDINDO E DOMICILIADO NA MESMA LOCALIDADE, BEM COMO O ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA RLAF, LOCALIZADO NA RUA XX, BAIRRO XX, LONDRINA, PARANÁ, CEP XX, QUE NESTA LIDE OS REPRESENTAM COMO FORA ESTABELECIDO POR VOSSA EXCELENCIA.

HOSPITAL ABC, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, DETENTOR DO CPNJ SOB O Nº. XXXXX, LOCALIZADO NO MUNÍCIPIO DE LONDRINA, NA RUA XX E Nº. XX, BAIRRO XX, PARANÁ

DOS FATOS

Ocorre, que a Sr(a) Maria encontra-se sob os cuidados do Hospital ABC há mais de dez messes.

O mesmo hospital é conveniado ao plano de saúde tendo um contrato válido de prestação de serviços que está valendo até então.

O marido de Maria, o Sr. João da Silva, é uma pessoa trabalhadora, humilde, que depende de suas atividades para o sustento e subsistência.

Devido ao evento trágico, ele encontra-se num momento delicado que requer uma resposta.

Ocorre que sem justificativa, sem informar ao Plano de Saúde ou sem maiores explicações o Sr. João foi informado que sua esposa teria que receber alta do hospital. Sem se preocupar, se quer, os responsáveis, com a situação e as condições destas pessoas, que além de consumidores, simplesmente, são destinatários de um serviço essencial ao Estado que é a saúde. Falo em um sentido amplo, tratando de saúde pública.

Tendo sido requerido certas providências. Tais como: A internação domiciliar, a troca de hospital, por um tão bom quanto, ou a permanência no local atual. Sendo que a mais simples de aplicação imediata e que está de acordo com o contrato, de modo que não prejudique à terceiro de boa-fé, é a da permanência no atual leito.

Vale citar o que foi dito na inicial: “O que mudou no contrato do plano de saúde que durante os primeiros 10 (dez) meses, possibilitará o internamento no hospital e agora já não o permite? E mais, qual o fator determinante que justificaria o deslocamento da paciente em momento crítico à sua saúde, senão fatores puramente monetários?”

Levando em conta o fato de que a paciente necessita de constantes cuidados, seria mais apropriado mantê-la onde se encontra.

Apesar do tratamento domiciliar ser recomendado para os quadros de saúde equivalentes ao da paciente, o caso concreto afasta tal hipótese, na medida em que, eles residem na zona rural, há só um posto de saúde que funciona em horário limitado e o Sr. João necessita do trabalho.

DO DIREITO

Existe um comportamento que vai contra aos princípios da lealdade e da boa-fé objetiva.

A ação do hospital além disto é “venire contra factum propium”. A doutrina define tal atitude do seguinte modo:

“Depois de criar uma certa expectativa, em razão de conduta seguramente indicativa de determinado comportamento futuro, há quebra dos princípios de lealdade e de confiança se vier a ser praticado ato contrário ao previsto, com a surpresa e prejuízo à contraparte.’ (Aguiar Júnior, Ruy Rosado de. A Extinção do Contratos por Incumprimento do Devedor, 1ª ed. Rio de Janeiro, Aide, 1991.)”

Além de que, deve ser resguardada, a honra e a vida da parte autora. Desde que observado que o dano causado pelo Hospital não atinja à terceiro de boa-fé, que não deu causa aos transtornos da situação.

Contudo o terceiro de boa-fé, não pode ser prejudicado pelos atos ilícitos do Hospital ABC. Não cabe aqui o dano moral em relação ao Plano de Saúde DCE, pois este não contribuiu para a prática do ato lesivo, sendo assim não há conexão entre a ação danosa e o mesmo, e por isso, ele não se liga ao resultado do dano provocado.

Já sobre as cláusulas, elas são legais, e válidas, de plena eficácia, não houve qualquer abuso ou má-fé da parte do contratado. É uma opção disponível à empresa escolher o seu modo de atuação no mercado de trabalho. Como bem alegado, esta cláusula não pode prevalecer em relação às garantias fundamentais do cidadão. Contudo não há motivos para violar um contrato que esta em conformidade com os requisitos legais, pois há mais de uma alternativa, sendo que na da permanência no leito em que se encontra, não haverá prejuízo ao terceiro de boa-fé nem a violação do acordo celebrado pelas partes.

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