Contestação Novo CPC 2015
Por: francine4421 • 11/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.506 Palavras (7 Páginas) • 661 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA JUDICIAL DE CAXIAS DO SUL/RS
PROCESSO Nº. ..........
Expresso Caxiense LTDA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador, infra-assinado, com endereço profissional indicado na procuração, vem, tempestivamente, perante Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
Com base no artigo 300 do CPC, nos autos da ação apresentada por Fulano Elias Gonçalves, já qualificado na inicial, conforme segue:
I – DA IMPUGNAÇÃO À JG
1. O Impugnado requereu em sua inicial o pedido de Justiça gratuita, alegando não ter condições de arcar com as despesas processuais, porém, é único herdeiro de uma fazenda avaliada em R$ 450.000,00 e recebe os frutos da produção rural.
2. No entanto, a presente impugnação tem escopo de demonstrar e comprovar que o Impugnado possui plena condição de arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento, configurando uma verdadeira distorção às finalidades do artigo 98 do novo CPC.
II - DOS FATOS NARRADOS
Alega o autor que ao se dirigir ao trabalho, no dia 23 de setembro de 2010, foi violentamente abalroado pelo veículo da empresa ré, que atravessou a pista e o atropelou, causando lesão medular, resultando na perda de movimentos dos seus membros inferiores.
Requer o autor a condenação da demandada ao pagamento de pensão mensal vitalícia, danos morais, materiais e estéticos, assim como o deferimento da justiça gratuita.
No entanto, a versão apresentada pelo autor não corresponde à realidade fática, conforme se demonstrará e comprovará.
III – DA REALIDADE FÁTICA
Cumpre trazer aos autos a realidade fática, que conforme restará comprovado no decorrer do presente feito, não ocorrera nos moldes descritos pelo autor.
Excelência, na data de 23 de setembro de 2010 o veículo de demandada, que era conduzido pelo então funcionário XXXX, trafegava pela Rua XXX, sentido centro / bairro, quando na altura do km XXX, precisou realizar uma frenagem brusca em virtude de ter o então autor, SR. Fulano, ingressado na frente do veículo da demandada, em uma bicicleta.
Falta com a verdade o autor ao mencionar que o acidente ocorreu após o veículo da demandada ter “cruzado a pista”, eis que em momento algum o veículo da empresa demandada saiu de seu sentido, que era em uma via principal.
O autor da demanda surgiu de forma repentina, pelo lado direito do veículo da demandada, obrigando-o a frear bruscamente, assim como tendo tentado desviar o veículo para o lado esquerdo da pista, fazendo assim que parasse com parte em cima da via contrária.
No entanto, apesar da extrema rapidez com que o motorista freou o veículo, a manobra não foi suficiente a fim de evitar o atropelamento do autor.
Assim, incontroverso o acidente ocorrido. Porém, de forma diversa daquela narrada pelo autor, eis que fora ele o único culpado pelo evento.
- DO NÃO CABIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E PENSÃO MENSAL
Requer a parte autora o deferimento de antecipação de tutela, pleiteando recebimento de pensão mensal.
No entanto, há de ser destacado que o autor não carece de condições financeiras, eis que conforme processo de inventário que tramita na comarca (nº xxx), o autor é o único herdeiro de uma fazenda no valor de R$ 450.000,00 e recebe os frutos da produção rural.
Diante disso, não há que se falar em falta de condição de se manter durante o trâmite processual.
Ademais, trata-se de ação temerária, na qual os fatos narrados pelo autor não alcançam força de prova capazes de convencer sobre eventual sucesso da demanda.
De qualquer forma, em caso de eventual condenação, o que se admite por mera suposição, haverá a demandada que arcar com as custas desde o ingresso da demanda.
Diante disso, especialmente pela falta dos requisitos do artigo 300 do novo CPC, requer o indeferimento da antecipação de tutela pleiteada pelo autor.
- DO NÃO CABIMENTO DO DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO
Como já mencionado anteriormente, a culpa foi claramente da vítima, por atravessar a rua repentinamente e causar o acidente, não tendo a empresa ré tempo de parar o ônibus e evitar a tragédia.
A jurisprudência do TJ – RS é clara ao afirmar havendo culpa da vítima, fica excluída a responsabilidade do autor :
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS SOFRIDOS EM FACE DE EVENTO OCASIONADO POR AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS CONTRA O MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REQUISITOS CONFIGURADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. PRECEDENTES DA CÂMARA. A responsabilidade civil dos entes públicos, de regra é objetiva, com base na teoria do risco administrativo, consagrada pela Carta Magna (Art. 37, § 6º). Havendo culpa exclusiva da vítima, fica excluída a responsabilidade do poder público; se a culpa for concorrente, a responsabilidade será mitigada, repartindo-se o quantum da indenização. (...) (Apelação Cível Nº 70057072084, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 08/05/2014)
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