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Continuação do documentário Bagatela

Por:   •  17/3/2019  •  Resenha  •  561 Palavras (3 Páginas)  •  274 Visualizações

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Continuação do documentário Bagatela

Na visão de alguns juristas e desembargadores presentes no vídeo aqui citado, tais como Luiz Flávio Gomes, Carlos Vico Manas, Airton Vieira, Carlos Eduardo Lora  Franco e Marcelo Remer , suas opiniões se divergem significativamente em relação ao mesmo caso tratado.

 Na visão de Luiz Flavio Gomes; “A insignificância exclui o delito, se você furta, por exemplo, um palito de fosforo, isso não poderá ser considerado crime”.

 Vendo pelos olhos de Carlos Vico Manas, “Nem tudo que é ilícito é crime, mas tudo que é crime é ilícito”. Por este prisma, podemos esta sujeitos à multas significativas mediante a infração e não apenas por fatores considerados banais e insignificantes. O principio da insignificância tem como base fazer com que o Direito Penal seja eficiente naquilo que ele tem que ser.

 Já o juiz Airton Vieira, discorda dos demais e afirma que Se não punir quem comete este tipo de conduta, seja ela de qual nível de significância for, o mesmo tornará isso uma pratica comum, causando assim um enorme prejuízo.         De acordo com seu pensamento, a sociedade possui uma visão romanceada do criminoso. De acordo com tal, objetos de higiene pessoal, tais como; shampoo, gillete, sabonete e outros não são objetos de primeira necessidade, portanto uma pessoa que comete o furto ou a tentativa de furtar seja quais forem os produtos e seus respectivos valores, devem sim sentir as consequências do crime para não cometer piores. O mesmo alega que existem presídios com condições de vida privilegiadas e ate melhores do que a de alguns trabalhadores de família. Afirma Airton: “Existem pobres que dignificam o pais e sofrem com altivez”.

 Por sua vez, Carlos Eduardo Lora Franco afirma “Não é possível traçar um limite definido de valor para se considerar crime, vai depender da avaliação individual de cada caso”.

Por fim, Marcelo Remer comenta sobre ser gasto muito mais com o processo de julgamento do caso do que o valor do objeto furtado. O mesmo acredita que é um equivoco imaginar que as pessoas praticam crimes porque não são punidas, mas na pratica esse tipo de pensamento não tem laço com a realidade. Acredita ainda que o excesso de punição aumenta a criminalidade. “Se as pessoas que entram nas penitenciarias já tiveram poucas opções antes mesmo de chegar lá, quais opções terão após sair?” Alguns delitos de furto não são relevantes tendo em vista as condições de funcionalidades das cadeias super lotadas com condições sub humanas.

O presente documentário trás uma importante e atual discussão dentro do Direito Penal, nele, é apontado divergentes opiniões sobre o tema, tanto dos juristas quanto das próprias envolvidas. O mais interessante é que em uma rápida e simples conversa com estas mulheres são suficientes para revelar facilmente a crueldade que existe no fato de enclausurar pessoas por tanto tempo em resposta a tão pouco e trás a tona diversos questionamentos a respeito da forma com o sistema jurídico tem lidado com cada uma dessas questões; literalmente condenando pessoas a um futuro incerto, sem rumo, ao invés de implantar medidas educativas e verdadeiramente eficazes para cada caso isoladamente.

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