Contra Razões de Recurso Ordinário
Abstract: Contra Razões de Recurso Ordinário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 30/4/2014 • Abstract • 472 Palavras (2 Páginas) • 535 Visualizações
Excelentíssimo. (a) Sr. (a) Dr. (a) Juiz (a) Federal da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo-RS.
Proc. 0000000-00.0000.0.00.00661
Contra Razões de Recurso Ordinário .
O Sr. xxxxxxxxx, nos autos da reclamatória trabalhista, que move contra a Empresa xxxxxxxxx, processo em epígrafe, atendendo a vosso despacho, vem apresentar suas CONTRA-RAZÕES ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante, que requer sejam recebidas, autuadas e atendidas as formalidades de estilo, e remetidas ao exame do Tribunal Regional do Trabalho da 4° Região.
Nestes termos
pede deferimento.
Passo Fundo,10 de Abril de 2014.
xxxxxxxxx
advogado
OAB-xxxxx
AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4° REGIÃO-TRT4.
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: xxxxxxxxxx
Recorrida : xxxxxxxxxxx
Processo : xxxxxxxxxxx
Origem : 1° Vara do Trabalho de Passo Fundo.
Eméritos Julgadores,
A veneranda decisão recorrida não merece qualquer reforma porque, data vênia, é justa e foi prolatada em sintonia com as normas vigentes que regem a matéria.
Por isso posto, respeitosamente, o Recorrido vem expor suas contra-razões a seguir:
1.0 Do Recurso Aviado
Não conformada a recorrente pretende ver reformada a sentença de primeiro grau, sentença está, que esta em perfeita ordem, alegando tão somente, que, já apresentou as provas pertinentes no processo o qual já foi prolatada a sentença ,porém, nada de novo trouxe a baila. Seja novos documentos que venham a comprovar as horas extras.
1.1 Da preliminar de não admissão do recurso
Colenda Turma, não há de se falar em novas provas que por ora seria a única justificativa plausível à revisão da sentença prolatada pelo Sr. Juiz da 1° Vara da Justiça do Trabalho de Passo Fundo.
Portanto não deve prosperar o presente recurso, pois este, não encontra nenhuma base legal para que se tenha modificada a decisão de primeiro grau.
Diante disto posto requer que não seja acolhido tal recurso pelo Egrégio Tribunal
2.0 DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Emérita turma de julgadores, é sabido e não há de ser diferente que, os honorários advocatícios não devem ser motivo de discussão por tão importante Tribunal, que já fora acordado pelas partes na primeira audiência ainda na fase inicial do processo, que pode ser isto comprovado com cópias da gravação e documentos já assinados por ambos procuradores.
Por isto posto, pede e espera que seja desprovido tal recurso.
Passo Fundo, 17 de abril de 2014.
xxxxxxxxxxxx
advogado
xxxxxxxx
OAB
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