Contrato de Desenvolvimento de Software
Por: matheusrossini • 18/4/2016 • Trabalho acadêmico • 1.689 Palavras (7 Páginas) • 1.387 Visualizações
CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS E SOFTWARE
XXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº. xxxx, estabelecida na Avenida xxx, nº. xxx– Sala 0 – Bairro: xxxxx, CEP: 0000-000, na Cidade e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATANTE, e xxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº. 0000, estabelecida na Rua xxxxx nº. 000 - Sala 0 – Centro – CEP 0000-000, na Cidade e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, têm justa e contratada entre si, o contrato composto pelas cláusulas e objeto a seguir aduzidos:
- OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de desenvolvimento de sistemas e software em linguagem de computador “UML” que contenham os seguintes componentes no sistema conforme especificado a seguir:
I - Cadastro de usuários
II - Painel de controle, para gerenciamento dos contratos;
III - Atividades: Cadastros de Conformidades;
IV - Documentos: Upload e Download;
V - Comitê: Usuários do projeto com ou sem contas;
VI - Relatório: Alertas, Atividades e Documentos;
VII - Calendário de Eventos;
VIII - Sistema de pesquisa.
- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
- A CONTRATADA obriga-se a prestar em favor da CONTRATANTE, em dependências determinadas pela CONTRATADA, os serviços de desenvolvimento do sistema contendo os tópicos presentes na cláusula 1 (um) denominada Objeto, bem como, análise, definição e programação, testes e validações e implementação do sistema, bem como acompanhamento de sistemas implantados por 90 (Noventa) dias, prazo inclusive que fluirá como período da garantia previsto no Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078, De 11 De Setembro De 1990.
- Enquanto o sistema estiver em produção e desenvolvimento, será fornecido pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE um relatório mensal, constando informações básicas sobre o desenvolvimento do sistema, etapas concluídas, testes realizados.
- Os serviços contratados deverão ser prestados pelo(s) sócio(s)-titular(es) da CONTRATADA ou por profissionais previamente contratados e supervisionados pelo Sócio Administrador da CONTRATADA.
- A CONTRATANTE e/ou seu CLIENTE fornecerão à CONTRATADA os documentos e informações necessárias ao desenvolvimento dos serviços, bem como outros dados que se fizerem necessários para a continuidade do desenvolvimento, testes e prestação dos serviços descritos na clausula 1 (um) “objeto”.
- A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais atrasos que possam ocorrer, desde que provocados por solicitações de modificações formuladas pela CONTRATANTE e/ou seu CLIENTE e/ou ausência ou morosidade de informações complementares que porventura se fizerem necessárias, bem como por indisponibilidade do hardware/software existente, ou mora por parte da CONTRATANTE e/ou seu CLIENTE em repassar informações cruciais ou necessárias para o prosseguimento do desenvolvimento do sistema.
- A CONTRATANTE e/ou seu CLIENTE permitirão à CONTRATADA a utilização de suas instalações e equipamentos de processamento de dados (hardware/software básicos), sempre que necessária à execução dos serviços, durante a vigência deste contrato, inclusive no prazo de garantia.
- A CONTRATADA obriga-se a cumprir as normas de segurança e regras utilizadas pela CONTRATANTE e seu CLIENTE, sob pena de rescisão do presente contrato, bem como indenizar a CONTRATANTE e/ou seu CLIENTE por danos ou prejuízos que venham a ser causados em móveis e equipamentos em geral.
- DO PAGAMENTO
- Em contrapartida aos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA R$ 9.700,00 (Nove Mil e Setecentos Reais) pelo desenvolvimento do sistema conforme os tópicos estabelecidos na clausula 1 (um) “objeto”.
- A cifra acima deverá ser paga por parte da CONTRATANTE em favor da CONTRATADA após o termino e entrega do sistema/software.
- No ato da entrega do sistema, o administrador da CONTRATANTE assinará recibo emitido pelo CONTRATADO onde conterá o dia da entrega, servindo este documento como data final onde deverá a CONTRATANTE impreterivelmente realizar o pagamento em favor da CONTRATADA.
- O recibo a que se refere a cláusula anterior, também servirá como data de inicio da garantia.
- DO INADIMPLEMENTO DO PAGAMENTO OU ATRASO
- A não efetivação do pagamento na forma e prazo pactuados, por culpa da CONTRATANTE, acarretará na incidência de juros de mora no patamar de 2% (dois por cento) ao mês, monetariamente corrigido “pro-rata temporis” e multa moratória de 10% (dez por cento) do valor devido.
- O não pagamento no prazo e forma estabelecidos acima sujeitará o CONTRATANTE, além da execução do presente instrumento, ao pagamento do valor integral do débito, custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor total do débito.
- DO SIGILO
5.1 A CONTRATADA obriga-se a manter o mais completo sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado em razão deste Contrato, sendo eles de interesse da CONTRATADA e seu CLIENTE ou de terceiros, não podendo sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação, sob as penas de Lei.
- DOS DIREITOS AUTORAIS E DE PROPRIEDADE
- Todos os direitos de autoria e propriedade referentes aos bens materiais e imateriais a serem produzidos em decorrência dos trabalhos realizados por força deste Contrato, tais como sistemas, programas de computador, código fonte, manuais, fluxos, listagens, imagens e outros documentos correlatos e qualquer obra intelectual pertencem à própria CONTRATADA, sendo os trabalhos realizados e os referidos bens produzidos, considerados como trabalho intelectual entregues sob encomenda. Assim o sistema desenvolvido pertence unicamente a CONTRATADA não podendo, mesmo após realizado o pagamento deste contrato, a CONTRATANTE reproduzir, ceder, vender, doar, alugar, copiar ou fornecer a outrem ou a terceiros, gratuita ou onerosamente sem o prévio consentimento da desenvolvedora CONTRATADA.
- O consentimento da CONTRATADA a que se refere a clausula anterior se dará por escrito, podendo ser este consentimento para irrestrito ou tendo restrições.
- RESPONSABILIDADES
7.1 Fica estabelecida a multa contratual correspondente a 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, à parte que infringir qualquer das cláusulas do presente contrato. Faculta-se à parte inocente dar por rescindido o presente contrato, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
- Todo e qualquer imposto ou taxa existente ou quaisquer outros que venham a ser criados correrão por conta e responsabilidade da CONTRATADA, desde que incidam sobre os valores percebidos por esta prestação de serviços.
7.3 Não haverá qualquer vínculo de natureza empregatícia entre a CONTRATANTE e os diretores, empregados ou prepostos da CONTRATADA.
7.4 A CONTRATADA exime a CONTRATANTE e os seus CLIENTES de todas e quaisquer despesas, obrigações e encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros quaisquer, presentes ou futuros, na forma da legislação em vigor, relativos ao seu pessoal utilizado na execução dos serviços, objeto deste Contrato, assumindo a responsabilidade pelo pagamento integral, sem direito a ressarcimento ou regresso de eventual condenação trabalhista de seus contratados participantes da execução dos serviços ora contratados e que, sob qualquer forma, venha a envolver a CONTRATANTE e a CONTRATADA na relação processual.
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