Controvérsias Sobre a constitucionalidade do voto obrigatório
Por: Tidani • 23/5/2018 • Artigo • 3.629 Palavras (15 Páginas) • 219 Visualizações
UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA ACADÊMICA
DIREITO NOTURNO
DANIEL AMÉLIO ROSA
CONTROVÉRSIAS SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO VOTO OBRIGATÓRIO
Juiz de Fora
2018
DANIEL AMÉLIO ROSA
CONTROVÉRSIAS SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO VOTO OBRIGATÓRIO
Artigo Científico a ser apresentado como requisito parcial à conclusão do Curso de Direito da Universidade Salgado de Oliveira.
Linha de pesquisa: Direito Constitucional
Orientador: Me. Johnny Marcelo Hara
Juiz de Fora
2018
CONTROVÉRSIAS SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO VOTO OBRIGATÓRIO
Daniel Amélio Rosa[1]
RESUMO
O presente trabalho se baseia numa pesquisa bibliográfica sobre as controvérsias em relação à obrigatoriedade do voto. O objetivo é trazer à tona a discussão do tema comparando argumentos contra e favoráveis ao voto obrigatório. Do presente artigo conclui-se que possível de alterar a Constituição Federal no que tange à obrigatoriedade do voto e que esta alteração poderia ser uma alternativa na atual conjuntura do país, garantindo o direito constitucional do cidadão de liberdade e livre convicção política.
Palavras-Chave: Democracia, Voto obrigatório, Liberdade, Constituição Federal
INTRODUÇÃO
O estudo do tema voto é um elemento fundamental para o desenvolvimento da democracia no país e, em consequência desses estudos, poderem evoluir e aderir a outras possibilidades de exercer o direito ao voto.
O exercício do voto é o cerne da democracia. O voto existe no Brasil desde a chegada dos portugueses no país e já teve várias condições do exercício do voto, mas o marco principal foi com a constituição de 1934, que trouxe a obrigatoriedade como imposição constitucional.
É um tema relevante, pois o Brasil constitui-se em um Estado Democrático de Direito, ficando evidente a antinomia com a liberdade do cidadão e a obrigatoriedade de votar.
Resta comprovado que é possível a supressão da obrigatoriedade de votar, tornando o direito de voto uma faculdade do cidadão, pois tal condição não é rigidamente protegida pelas cláusulas pétreas.
A alteração desta obrigatoriedade pode ser uma alternativa para os problemas que o país vem enfrentando tendo em vista que 84 anos de obrigatoriedade de votar não contribuíram para o eficaz desenvolvimento da consciência política dos cidadãos.
1 METODOLOGIA
Pesquisa teórico-bibliográfica, realizada a partir de leitura, interpretação e análise de bibliografia específica e obras doutrinárias conceituadas que tenham se dedicado aos estudos referentes ao tema “controvérsias sobre a constitucionalidade do voto obrigatório”.
2. BREVE HISTÓRICO DO VOTO
O voto surgiu no Brasil após Cabral desembarcar no país. Foi no dia 23 de janeiro de 1532 que os moradores da primeira vila fundada na colônia portuguesa - São Vicente, em São Paulo - foram às urnas para eleger o Conselho Municipal[2].
Desde o início já houve o voto no Brasil e nessa mesma ideia de ter o voto como algo importante, ele foi garantido desde a primeira Constituição.
O voto no Brasil foi garantido desde a primeira Constituição em 1824 e foi facultativo até a constituição de 1934, que passou a ser obrigatório para homens e mulheres funcionárias públicas, de igual forma previsto no Código Eleitoral de 1934[3].
Após este período tivemos várias evoluções como direito de voto das mulheres, voto universal, voto secreto e o controverso voto obrigatório.
Em 1988 foi promulgada a nova Constituição Federal que ampliou os direitos sociais e instaurou-se um Estado Democrático de Direito, onde todo poder emana do povo, sendo esta Constituição chamada de Constituição Cidadã.
Seguindo o que pregava as constituições anteriores a Constituição de 1988 manteve a obrigatoriedade do voto.
3. O VOTO PELO MUNDO
Em um relatório divulgado pela Agência Central de Inteligência dos Unidos da América - CIA[4] sobre o voto no mundo e relacionando com o PIB, entre os maiores PIB do mundo, o Brasil encontra-se em 9º lugar e é o único que possui voto obrigatório dentre os 10 primeiros. O relatório da CIA diz ainda que somente 24 países no mundo o voto é obrigatório.
Destes 24 países, apenas 4 são consideradas nações desenvolvidas, como Bélgica, Austrália, Luxemburgo e Singapura. Dos 24 países, 13 estão na América latina.
Nos dias atuais já somam 84 anos que o voto é obrigatório no Brasil constitucionalmente e temos divergência quanto a sua eficácia. Não há nenhuma democracia de relevante expressão no mundo que não seja o voto facultativo.
4. DEMOCRACIA
A Constituição Federal em seu preâmbulo e em seu artigo 1º falam que o Brasil é um Estado democrático de direito. A palavra democracia vem do grego, dēmokratía, que significa governo do povo.
Nas lições de Bonavides[5], a democracia é conceituada como.
Aquela forma de exercício da função governativa em que a vontade soberana do povo decide, direta ou indiretamente, todas as questões de governo, de tal sorte que o povo seja sempre o titular e o objeto, a saber, o sujeito ativo e o sujeito passivo do poder legítimo. (1993, p 13)
Em outra linha, nas lições de Luís Roberto Barroso[6], a democracia pode ser entendida em dois planos:
No tocante à democracia, é possível considerá-la em uma dimensão predominantemente formal, que inclui a ideia de governo da maioria e de respeito aos direitos individuais, frequentemente referidos como liberdades públicas – como as liberdades de expressão, de associação e de locomoção -, realizáveis mediante abstenção ou cumprimento de deveres negativos pelo Estado. A democracia em sentido material, contudo, que dá alma ao Estado constitucional de direito, é, mais do que o governo da maioria, o governo para todos. (2010, p 51/52)
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