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Controvérsias Sobre a constitucionalidade do voto obrigatório

Por:   •  23/5/2018  •  Artigo  •  3.629 Palavras (15 Páginas)  •  219 Visualizações

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UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA

PRÓ-REITORIA ACADÊMICA

DIREITO NOTURNO

DANIEL AMÉLIO ROSA

        

CONTROVÉRSIAS SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO VOTO OBRIGATÓRIO

Juiz de Fora

2018

DANIEL AMÉLIO ROSA

        

CONTROVÉRSIAS SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO VOTO OBRIGATÓRIO

Artigo Científico a ser apresentado como requisito parcial à conclusão do Curso de Direito da Universidade Salgado de Oliveira.

Linha de pesquisa: Direito Constitucional

Orientador: Me. Johnny Marcelo Hara

Juiz de Fora

2018


CONTROVÉRSIAS SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO VOTO OBRIGATÓRIO

Daniel Amélio Rosa[1]

        

RESUMO

O presente trabalho se baseia numa pesquisa bibliográfica sobre as controvérsias em relação à obrigatoriedade do voto. O objetivo é trazer à tona a discussão do tema comparando argumentos contra e favoráveis ao voto obrigatório. Do presente artigo conclui-se que possível de alterar a Constituição Federal no que tange à obrigatoriedade do voto e que esta alteração poderia ser uma alternativa na atual conjuntura do país, garantindo o direito constitucional do cidadão de liberdade e livre convicção política.

Palavras-Chave: Democracia, Voto obrigatório, Liberdade, Constituição Federal

INTRODUÇÃO

O estudo do tema voto é um elemento fundamental para o desenvolvimento da democracia no país e, em consequência desses estudos, poderem evoluir e aderir a outras possibilidades de exercer o direito ao voto.

O exercício do voto é o cerne da democracia. O voto existe no Brasil desde a chegada dos portugueses no país e já teve várias condições do exercício do voto, mas o marco principal foi com a constituição de 1934, que trouxe a obrigatoriedade como imposição constitucional.

É um tema relevante, pois o Brasil constitui-se em um Estado Democrático de Direito, ficando evidente a antinomia com a liberdade do cidadão e a obrigatoriedade de votar.

Resta comprovado que é possível a supressão da obrigatoriedade de votar, tornando o direito de voto uma faculdade do cidadão, pois tal condição não é rigidamente protegida pelas cláusulas pétreas.

A alteração desta obrigatoriedade pode ser uma alternativa para os problemas que o país vem enfrentando tendo em vista que 84 anos de obrigatoriedade de votar não contribuíram para o eficaz desenvolvimento da consciência política dos cidadãos.

1 METODOLOGIA

Pesquisa teórico-bibliográfica, realizada a partir de leitura, interpretação e análise de bibliografia específica e obras doutrinárias conceituadas que tenham se dedicado aos estudos referentes ao tema “controvérsias sobre a constitucionalidade do voto obrigatório”.

2. BREVE HISTÓRICO DO VOTO

O voto surgiu no Brasil após Cabral desembarcar no país. Foi no dia 23 de janeiro de 1532 que os moradores da primeira vila fundada na colônia portuguesa - São Vicente, em São Paulo - foram às urnas para eleger o Conselho Municipal[2].

Desde o início já houve o voto no Brasil e nessa mesma ideia de ter o voto como algo importante, ele foi garantido desde a primeira Constituição.

O voto no Brasil foi garantido desde a primeira Constituição em 1824 e foi facultativo até a constituição de 1934, que passou a ser obrigatório para homens e mulheres funcionárias públicas, de igual forma previsto no Código Eleitoral de 1934[3].

Após este período tivemos várias evoluções como direito de voto das mulheres, voto universal, voto secreto e o controverso voto obrigatório.

Em 1988 foi promulgada a nova Constituição Federal que ampliou os direitos sociais e instaurou-se um Estado Democrático de Direito, onde todo poder emana do povo, sendo esta Constituição chamada de Constituição Cidadã.

Seguindo o que pregava as constituições anteriores a Constituição de 1988 manteve a obrigatoriedade do voto.

3. O VOTO PELO MUNDO

Em um relatório divulgado pela Agência Central de Inteligência dos Unidos da América - CIA[4] sobre o voto no mundo e relacionando com o PIB, entre os maiores PIB do mundo, o Brasil encontra-se em 9º lugar e é o único que possui voto obrigatório dentre os 10 primeiros. O relatório da CIA diz ainda que somente 24 países no mundo o voto é obrigatório.

Destes 24 países, apenas 4 são consideradas nações desenvolvidas, como Bélgica, Austrália, Luxemburgo e Singapura. Dos 24 países, 13 estão na América latina.

Nos dias atuais já somam 84 anos que o voto é obrigatório no Brasil constitucionalmente e temos divergência quanto a sua eficácia. Não há nenhuma democracia de relevante expressão no mundo que não seja o voto facultativo.

4. DEMOCRACIA

A Constituição Federal em seu preâmbulo e em seu artigo 1º falam que o Brasil é um Estado democrático de direito. A palavra democracia vem do grego, dēmokratía, que significa governo do povo.

Nas lições de Bonavides[5], a democracia é conceituada como.

Aquela forma de exercício da função governativa em que a vontade soberana do povo decide, direta ou indiretamente, todas as questões de governo, de tal sorte que o povo seja sempre o titular e o objeto, a saber, o sujeito ativo e o sujeito passivo do poder legítimo. (1993, p 13)

Em outra linha, nas lições de Luís Roberto Barroso[6], a democracia pode ser entendida em dois planos:

No tocante à democracia, é possível considerá-la em uma dimensão predominantemente formal, que inclui a ideia de governo da maioria e de respeito aos direitos individuais, frequentemente referidos como liberdades públicas – como as liberdades de expressão, de associação e de locomoção -, realizáveis mediante abstenção ou cumprimento de deveres negativos pelo Estado. A democracia em sentido material, contudo, que dá alma ao Estado constitucional de direito, é, mais do que o governo da maioria, o governo para todos. (2010, p 51/52)

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