Criando Sociedade Empresária Limitada
Artigo: Criando Sociedade Empresária Limitada. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MARASUELI • 23/10/2014 • Artigo • 1.383 Palavras (6 Páginas) • 304 Visualizações
Introdução:
Através desta ATPS (Atividade Prática Supervisionada) abordaremos o passo a passo para a legalização de uma empresa.
Não basta a pessoa ter uma boa ideia, ser um empreendedor querer abrir um negócio próprio antes mesmo de começar a executar a atividade a pessoa precisará legalizar a empresa para não ter futuros problemas com o fisco.
No Brasil a legalização de uma empresa ainda é muito burocrática.
Apesar dos avanços tecnológicos muitos documentos são feitos presencialmente no órgão competente e não somente pela internet.
Existem vários tipos de sociedades empresariais, escolhemos uma Sociedade Empresária Limitada e demonstraremos os documentos necessários para legalizá-la.
Para uma empresa exercer suas atividades no Brasil, é preciso, entre outras providências ter registro na prefeitura ou na administração regional da cidade onde ela vai funcionar, no estado, na Receita Federal, etc.
Dependendo da atividade pode ser necessário também o registro na Entidade de Classe, na Secretaria de Meio-Ambiente e outros órgãos de fiscalização. A seguir, mostraremos caminhos e daremos dicas para tornar esse momento empresarial menos complicado.
Para iniciar é preciso abrir firma. Vá a um cartório de notas, para registrar a assinatura, e leve todos seu documentos pessoais (RG, CPF, Certidões) com cópias autenticadas.
Na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica
O registro legal de uma empresa é tirado na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. Para as pessoas jurídicas, esse passo é equivalente à obtenção da Certidão de Nascimento de uma pessoa física. A partir desse registro, a empresa existe oficialmente - o que não significa que ela possa começar a operar. Para fazer o registro é preciso apresentar uma série de documentos e formulários que podem variar de um estado para o outro. Citamos os mais comuns:
• Contrato Social;
• Documentos pessoais de cada sócio (no caso de uma sociedade).
O Contrato Social é a peça mais importante do início da empresa, e nele devem estar definidos claramente os seguintes itens:
• Qualificação dos sócios;
• Objetivo da empresa;
• Descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das cotas.
• Nome Empresarial;
• Capital Social;
• Assinatura dos Sócios;
• Assinatura do advogado;
• Regras de administração
Para ser válido, o Contrato Social deverá ter o visto de um advogado. Ainda na Junta Comercial ou no Cartório, deve-se verificar se há alguma outra empresa registrada com o nome pretendido.
Geralmente é necessário preencher um formulário próprio, com três opções de nome. Há estados que já oferecem esse serviço pela Internet.
Se tudo estiver certo, será possível prosseguir com o arquivamento do ato constitutivo da empresa. Geralmente dura aproximadamente uns vinte dias para o registro ser oficializado, mas existem em algumas cidades umas empresas que possuem este serviço de registro do contrato social em vinte quatro horas porem eles cobram um taxa para tal serviço.
Os preços e prazos para abertura variam de estado para estado. Para isso, o ideal é consultar o site da Junta Comercial do estado em que a empresa estiver localizada.
Registrada a empresa, será entregue ao seu proprietário o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa) que é uma etiqueta ou um carimbo, feito pela Junta Comercial ou Cartório, contendo um número que é fixado no ato constitutivo.
CNPJ
Com o NIRE em mãos, chega a hora de registrar a empresa como contribuinte, ou seja, de obter o CNPJ.
CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
O registro do CNPJ é feito exclusivamente pela internet, no site da Receita Federal por meio do download de um programa específico. Os documentos necessários, informados no site, são enviados por sedex ou pessoalmente para a Secretaria da Receita Federal, e a resposta é dada também pela Internet.
Ao fazer o cadastro no CNPJ, é preciso escolher a atividade que a empresa irá exercer. Essa classificação será utilizada não apenas na tributação, mas também na fiscalização das atividades da empresa. Lembre-se que nem todas as empresas podem optar pelo Simples, principalmente as prestadoras de serviços que exigem habilitação profissional. Portanto, antes de fazer sua inscrição no CNPJ, consulte os tipos de empresa que não se enquadram no Simples.
Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento
Com o CNPJ cadastrado, é preciso ir à prefeitura ou administração regional para receber a inscrição municipal (CCM – Cadastro de Contribuinte Municipal) e o alvará de funcionamento.
O alvará é uma licença que permite o estabelecimento e o funcionamento de instituições comerciais, industriais, agrícolas e prestadoras de serviços, bem como de sociedades e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas. Isso é feito na prefeitura ou na administração regional ou na Secretaria Municipal da Fazenda de cada município.
Geralmente, a documentação necessária é:
• Formulário próprio da prefeitura;
• Consulta prévia de endereço aprovada;
• Cópia do CNPJ;
• Cópia do Contrato Social;
• Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário
Para algumas atividades será necessário a Vistoria prévia do Corpo de Bombeiros e também a Vistoria da Vigilância Sanitária.
Inscrição Estadual
Já o cadastro no sistema tributário estadual deve ser feito junto à Secretaria Estadual da Fazenda. Em geral, ele não pode ser feito pela Internet, mas isso varia de estado para estado. Empresas que pretendam
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