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Constituição da sociedade de responsabilidade limitada INFINITY LOCATION DE MAQUINAS LTDA

Tese: Constituição da sociedade de responsabilidade limitada INFINITY LOCATION DE MAQUINAS LTDA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  16/6/2014  •  Tese  •  1.044 Palavras (5 Páginas)  •  516 Visualizações

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Instrumento Particular de Constituição da Sociedade limitada denominada INFINITY LOCAÇÃO DE MAQUINAS LTDA, como abaixo se declara:

___________________________________

Os abaixo assinados:

MARIA EDUARDA, brasileira, natural de Castanhal Estado do Pará, solteira, nascida em 30/08/1978, empresária, portador do CPF nº x.x.x.x.x.xx.x. e carteira de Identidade nº .x.x.x.x.x., residente e domiciliado na x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx..xx. cidade de Castanhal, estado do Pará, e;

LUIS FERNANDO, brasileira, natural de Castanhal Estado do Pará, solteira, nascida em 30/08/1978, empresária, portador do CPF nº x.x.x.x.x.xx.x. e carteira de Identidade nº .x.x.x.x.x., residente e domiciliado na x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx..xx. cidade de Castanhal, estado do Pará;. Resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito constituir uma sociedade limitada, mediante as cláusulas e condições seguintes:

PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome empresarial de INFINITY LOCAÇÃO DE MAQUINAS LTDA, com sede x.x.xx..x.x.x.x.xx..x.x.x.x.x. , cidade de Castanhal, estado do Para, e terá como nome de fantasia: INFINITY LOCAÇÃO DE MAQUINAS.

SEGUNDA- A sociedade poderá abrir filiais, depósitos, escritórios e representações em qualquer lugar do território nacional, com alteração no presente contrato.

TERCEIRA- O objetivo consistirá na exploração do ramo de Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador. Podendo ainda ser ampliado e/ou modificado desde que convenha aos sócios

QUARTA- O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.

Continua fl. 02

Continuação da Constituição da sociedade limitada denominada “INFINITY LOCAÇÃO DE MAQUINAS LTDA "

QUINTA- O capital social será R$-4.000.000,00 (Quatro milhões de reais) divididos em Quatro milhões (4.000.000) quotas de um real (R$ 1,00) cada uma, e será integralizado e distribuído da seguinte forma:

SÓCIOS QUOTAS VR TOTAL %

MARIA EDUARDA

- Valor Integralizado neste ato, em moeda corrente e legal do país.

2.000.000

1,00

2.000.000,00

50

Total 2.000.000 2.000.000,00 50

LUIS FERNANDO

-Valor Integralizado neste ato, em moeda corrente e legal do país.

2.000.000

1,00

2.000.000,00

50

Total 2.000.000 2.000.000,00 50

TOTAL DO CAPITAL 4.000.000 4.000.000,00 100

PARÁGRAFO ÚNICO- A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

SEXTA: A administração da sociedade caberá a ambos os sócios, com poderes e atribuições para representá-la ativa e passivamente em juízo ou fora dele, em conjunto ou separado, podendo praticar todos os atos e operações referentes ao objetivo social, inclusive representa-la perante bancos e casas bancárias, movimentar e encerrar contas correntes, tomar empréstimo e financiamento, alienar bens moveis e imóveis, porém usando o nome empresarial de maneira que melhor atenda aos interesses da sociedade, ficando vedado, no entanto, o seu uso em atividades estranhas ao interesse social. A sócia administradora poderá ainda nomear procurador ou procuradores que o substitua em seus impedimentos eventuais, permanecendo, porém, integralmente responsável perante a sociedade pelos atos por ele ou eles praticados.

SÉTIMA: Os sócios no exercício da administração terão direito a uma retirada mensal a titulo de Pró-Labore, no valor máximo permitido pela legislação do Imposto de renda em vigor, e que será levada a débito da conta despesas administrativas da sociedade.

OITAVA: O exercício social coincidirá com o ano civil e a 31 de Dezembro de cada ano, o sócio administrador prestará contas justificadas de sua administração, data que será levantado Inventário, balanço patrimonial e balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou prejuízos apurados.

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e a destinação dos lucros, podendo estes, a critérios dos sócios, permanecerem em poder da sociedade, na conta Lucros Acumulados, para futura destinação e os prejuízos, se houver, poderão ser amortizados conforme dispõe a legislação do Imposto de renda em vigor.

NONA: As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços o direito de preferência ao sócio que queira adquiri-las, no caso de algum quotista pretender ceder aquelas que possuem.

Continua fl. 03

Continuação da Constituição da sociedade limitada denominada “INFINITY LOCAÇÃO DE MAQUINAS LTDA"

DÉCIMA: No caso de um dos sócios desejarem retirar-se da sociedade deverá notificar aos outros sócios por escrito, com antecedência de sessenta (60) dias, e seus haveres lhe serão reembolsados na modalidade de que se estabelece na Cláusula Décima Primeira (11ª) deste Instrumento.

DÉCIMA PRIMEIRA: No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, levantar-se há um balanço especial nessa data e, se convier aos herdeiros do falecido ou interdito, será lavrado novo contrato com a inclusão destes, com os direitos legais, ou então os herdeiros receberão todos os seus haveres apurados até o balanço especial, em cinco (5) prestações iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente, vencendo-se a primeira após noventa dias (90) dias da data do balanço especial.

DÉCIMA SEGUNDA: Os Administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercerem a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contras as relações de consumo, fé pública, ou propriedade.

DÉCIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro de Castanhal, estado do Pará, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

E por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente Contrato, assinando-o na presença de duas (02) testemunhas, também abaixo assinadas, em três (03) vias de igual teor e forma.

Castanhal - Pa, 01 de Agosto de 2013.

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MARIA EDUARDA

_________________________________________________

LUIZ FERNANDO

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