Critérios Fixadores de Competência
Por: Débora Rodrigues • 6/3/2016 • Resenha • 703 Palavras (3 Páginas) • 694 Visualizações
Resumo Processo Civil 1
- Critérios Fixadores de Competência[pic 1]
[pic 2]
Tudo que não for de competência da Justiça Federal ou de qualquer das justiças especiais pertencerá à Justiça Estadual.
PERPETUATIO JURISDCTIONIS – Momento em que é fixada a competência, no protocolo.
- A competência relativa pode ser alterada, mediante:
- Continência: o resultado de um está contido no outro, o pedido de um por ser mais amplo abrange o outro.
- Conexão: Quando a causa de pedir for idêntica.
CONTINÊNCIA | CONEXÃO |
Partes e causa de pedir idênticas, mas o pedido de uma abrange o outro. | Causa de Pedir ou Pedido, iguais. |
Os processos conexos ou continentes serão reunidos no juízo prevento:
Para a corrente majoritária, entende-se como juízo prevento o que deu o despacho ‘cite-se’ em primeiro lugar.
MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA (EXCEÇÃO):
- Falta de Arguição de Incompetência Relativa
- Quando o autor apresenta ação em fórum fora da comarca do réu e o mesmo não se manifesta, o fórum passará a ter competência.
- No momento da arguição o réu deve apontar também o juízo competente, sob pena de rejeição da matéria.
PRECLUSÃO
- Quando se perde a oportunidade de praticar um ato.
- CONSUMATIVA: Já praticaram tal ato.
- TEMPORAL: Perdeu o prazo.
- LÓGICA: Não se pode praticar um ato, porque já tem um ato feito.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Positivo – Dois ou mais juízes se declaram competentes.
- Negativo- Dois ou mais juízes se declaram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência.
- Conexão- Quando dois ou mais juízes não concordam acerca da reunião ou separação de dois processos.
- O Conflito pode ser suscitado por qualquer uma das partes, juiz ou MP.
ATENÇÃO! Conflito ente juízes de um mesmo tribunal, este resolverá. ‘Roupa suja se lava em casa’. Ex: Juiz de São João e Juiz de Queimados.
Se for entre STJ e qualquer outro superior; e entre os superiores e outros, é o STF quem resolve.
O resto é o STJ. Ou seja, o que não for resolvido pelo STF, conforme artigo 102, o, é resolvido pelo STJ.
LITISPENDÊNCIA
- Quando se tem mais de um processo com a mesma ação e partes.
- Elementos identificadores da demanda:
- Partes
- Causa do Pedido
- Pedido.
B) SUJEITOS DO PROCESSO.
PARTES | JUIZ | MP | AUXILIARES | |
ÉAUTOR (parcial) | IMPARCIAL | IMPARCIAL | IMPARCIAL | |
RÉU (parcial) | OF. DE JUSTIÇA | |||
3 INTERESSADO | ESCRIVÃO | |||
PERITO | ||||
CONCILIADOR | ||||
MEDIADOR |
JUIZ
- Não pode se eximir de julgar alegando lacuna na lei e SÓ PODE decidir por equidade quando por ela expressamente autorizado.
Princípio da Congruência
- É a vinculação. A sentença tem que se limitar ao que foi pedido pelas partes.
- CITRA PETITA: Julgou a menos.
- ULTRA PETITA: Vai além do que foi pedido.
- EXTRA PETITA: Decide sobre algo diverso do que foi pedido.
OBS: SÃO TODOS VICÍOS DA SENTENÇA.
ATOS DO JUIZ
- DESPACHOS: São atos para dar impulso ao processo, são irrecorríveis.
- DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: São questões que o juiz tem que resolver antes de dar andamento ao processo, são recorríveis.
- SENTENÇA: É quando o juiz cumpre seu ofício de julgar , isso não significa o fim do processo.
ELEMENTOS DA SENTENÇA:
- RELATÓRIO: Resumo da causa, desde a inicial.
- FUNDAMENTO: Explica o porquê daquela decisão.
- DISPOSITIVO/CONCLUSÃO: É onde realmente está a decisão.
OBS: FALTANDO UM DESSES ELEMENTOS HAVERÁ VÍCIO.
IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DO JUIZ.
- IMPEDIMENTO: Depois que se sabe do impedimento tem se até 15dias para arguir, se não há preclusão. CABE AÇÃO RECISÓRIA PARA TENTAR ANULAR SENTENÇA.
- SUSPEIÇÃO: Menos grave, por que o juiz só é suspeito de algo, não cabe ação rescisória.
IMPEDIMENTO | SUSPEIÇÃO |
CABE AÇÃO RESCISÓRIA | NÃO CABE |
MAIS GRAVE | MENOS GRAVE |
DA SUBSTITUIÇÃO E SUCESSÃO DAS PARTES
SUBSTITUIÇÃO | SUCESSÃO |
LEGITIMIDADE | EXTRAORDINÁRIA |
Quando alguém age em nome próprio na defesa de direito alheio. Ex: mp ao defender deficientes físicos . | Troca da parte, em razão da modificação da titularidade do direito material, ex: morte de uma das partes. |
LITISCONSÓRCIO
- Pluralidade de partes no polo ativo, passo ou em ambas as partes.
- Classificação:
QUANTO | |||
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