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Critérios Fixadores de Competência

Por:   •  6/3/2016  •  Resenha  •  703 Palavras (3 Páginas)  •  698 Visualizações

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Resumo Processo Civil 1

  1. Critérios Fixadores de Competência[pic 1]

[pic 2]

Tudo que não for de competência da Justiça Federal ou de qualquer das justiças especiais pertencerá à Justiça Estadual.

PERPETUATIO JURISDCTIONIS – Momento em que é fixada a competência, no protocolo.

  1. A competência relativa pode ser alterada, mediante:
  1. Continência: o resultado de um está contido no outro, o pedido de um por ser mais amplo abrange o outro.
  2. Conexão: Quando a causa de pedir for idêntica.

CONTINÊNCIA

CONEXÃO

Partes e causa de pedir idênticas, mas o pedido de uma abrange o outro.

Causa de Pedir ou Pedido, iguais.

Os processos conexos ou continentes serão reunidos no juízo prevento:

Para a corrente majoritária, entende-se como juízo prevento o que deu o despacho ‘cite-se’ em primeiro lugar.

MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA (EXCEÇÃO):

  1. Falta de Arguição de Incompetência Relativa
  1. Quando o autor apresenta ação em fórum fora da comarca do réu e o mesmo não se manifesta, o fórum passará a ter competência.
  2. No momento da arguição o réu deve apontar também o juízo competente, sob pena de rejeição da matéria.

PRECLUSÃO

  1. Quando se perde a oportunidade de praticar um ato.
  1. CONSUMATIVA: Já praticaram tal ato.
  2. TEMPORAL: Perdeu o prazo.
  3. LÓGICA: Não se pode praticar um ato, porque já tem um ato feito.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

  1. Positivo – Dois ou mais juízes se declaram competentes.
  2. Negativo-  Dois ou mais juízes se declaram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência.
  3. Conexão- Quando dois ou mais  juízes não concordam acerca da reunião ou separação de dois processos.
  4.  O Conflito pode ser suscitado por qualquer uma das partes, juiz ou MP.

ATENÇÃO! Conflito ente juízes de um mesmo tribunal, este resolverá. ‘Roupa suja se lava em casa’. Ex: Juiz de São João e Juiz de Queimados.

Se for entre STJ e qualquer outro superior; e entre os superiores e outros, é o STF quem resolve.

O resto é o STJ. Ou seja, o que não for resolvido pelo STF, conforme artigo 102, o, é resolvido pelo STJ.

LITISPENDÊNCIA

  • Quando se tem mais de um processo com a mesma ação e partes.
  • Elementos identificadores da demanda:
  1. Partes
  2. Causa do Pedido
  3. Pedido.

B) SUJEITOS DO PROCESSO.

PARTES

JUIZ

MP

AUXILIARES

ÉAUTOR (parcial)

IMPARCIAL

IMPARCIAL

IMPARCIAL

RÉU (parcial)

OF. DE JUSTIÇA

3 INTERESSADO

ESCRIVÃO

PERITO

CONCILIADOR

MEDIADOR

JUIZ

  1. Não pode se eximir de julgar alegando lacuna na lei e SÓ PODE decidir por equidade quando por ela expressamente autorizado.

Princípio da Congruência

  1. É a vinculação. A sentença tem que se limitar ao que foi pedido pelas partes.
  2. CITRA PETITA: Julgou a menos.
  3. ULTRA PETITA: Vai além do que foi pedido.
  4. EXTRA PETITA: Decide sobre algo diverso do que foi pedido.

OBS: SÃO TODOS VICÍOS DA SENTENÇA.

ATOS DO JUIZ

  1. DESPACHOS: São atos para dar impulso ao processo, são irrecorríveis.
  2. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: São questões que o juiz tem que resolver antes de dar andamento ao processo, são recorríveis.
  3. SENTENÇA: É quando o juiz cumpre seu ofício de julgar , isso não significa o fim do processo.

 ELEMENTOS DA SENTENÇA:

  1.  RELATÓRIO: Resumo da causa, desde a inicial.
  2. FUNDAMENTO: Explica o porquê daquela decisão.
  3. DISPOSITIVO/CONCLUSÃO: É onde realmente está a decisão.

OBS: FALTANDO UM DESSES ELEMENTOS HAVERÁ VÍCIO.

IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DO JUIZ.

  1.  IMPEDIMENTO: Depois que se sabe do impedimento tem se até 15dias para arguir, se não há preclusão. CABE AÇÃO RECISÓRIA PARA TENTAR ANULAR SENTENÇA.
  2. SUSPEIÇÃO: Menos grave, por que o juiz só é suspeito de algo, não cabe ação rescisória.

IMPEDIMENTO

SUSPEIÇÃO

CABE AÇÃO RESCISÓRIA

NÃO CABE

MAIS GRAVE

MENOS GRAVE

 

DA SUBSTITUIÇÃO E SUCESSÃO DAS PARTES

SUBSTITUIÇÃO

SUCESSÃO

LEGITIMIDADE

EXTRAORDINÁRIA

Quando alguém age em nome próprio na defesa de direito alheio. Ex: mp ao defender deficientes físicos .

Troca da parte, em razão da modificação da titularidade do direito material, ex: morte de uma das partes.

LITISCONSÓRCIO

  1. Pluralidade de partes no polo ativo, passo ou em ambas as partes.
  2. Classificação:

QUANTO

...

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