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Cumprimento de sentença pratica

Por:   •  6/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.078 Palavras (5 Páginas)  •  94 Visualizações

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DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BELÉM/PA

Número do processo:...

PAULO BENÍCIO... e BERNADO..., menores, representados neste ato por VERENA..., todos já devidamente qualificados na AÇÃO DE GUARDA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, vem através de Advogado(a), com procuração em anexo, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 528 do Código de Processo Civil, propor:

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Em face ADRIANO..., já devidamente qualificado no processo, pelos fatos e fundamentos que passa a expôs.

  1. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de uma ação de guarda cumulada com regulamentação de direito à  visita e alimentos com pedido de tutela de antecipada de urgência (Alimentos Provisórios), movida pelos menores em face do seu genitor.

Dado início no processo, este juízo designou, que o feito tramite em segredo de justiça, com base no art. 189, II do CPC, bem como é movido com prioridade, conforme o art. 1.048, II, § 2⁰, do CPC

Em seguida, foi concedido o benefício de justiça gratuita aos requerentes.

Bem como, o juízo considerou que existe a relação paterno-filial das partes.

Logo após, e esse juízo fixou os alimentos provisórios, considerando o trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade e os elementos de provas apresentados, conforme o disposto da Decisão a seguir:

“(…)

3 Está demonstrada a relação paterno-filial existente entre o requerido e os menores PAULO BENÍCIO… E BERNADO…(…)

Considerando que o dever de sustento da prole incumbe a ambos os pais (artigo 1.566, IV, do Código Civil), entendo, por justo e razoavel, considerando o trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade e os elementos de prova que ora se apresentam, fixar os alimentos provisórios na ordem de 1 e ½ (um e meio) salario mínimo - cabendo metadae para cada um – devendo o referido valor ser depositado até o dia 05 (cinco) de cada mês subsequente ao vencido, na conta bancaria da representante legal dos menores, indicada na inicial.

(…)”

 A decisão foi proferida em novembro de 2020, desde modo, o requerido não cumpre com os alimentos provisórios, desde o mês de dezembro de 2020 até os dias atuais.

  1. DO DIREITO

O Código de Processo Civil, no art.509, especificamente no § 2º, assegura que quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

Bem como, o cumprimento da sentença será feito segundo o que está previsto no art. 513 do CPC, o cumprimento reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo:

Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

§ 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

Outrossim, o devedor será intimado para cumprir a sentença, através de Diário de Justiça ou aviso de recebimento, bem como, por meio eletrônico ou por edital, com fulcro no § 2º do art.513 do CPC:

§ 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:

I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos

IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento.

Conforme a narrativa dos fatos, este juízo fixou em decisão interlocutória datada de 05 de novembro de 2020, alimentos provisórios a serem pagos pelo requerido aos seus filhos, com vencimento todo dia 5, na quantia de 1 e ½ (um e meio) salários mínimo vigente à data do pagamento, cujo valor correspondia a R$ 1.567,50 (hum mil quinhentos e sessenta e sete e cinquenta centavos), que seria divido pela metade entre os dois filhos, cada um ficaria com a quantia de R$ 783,75 (setecentos e oitenta três reais e setenta e cinco centavos).

No ano de 2021, o salário mínimo no Brasil é de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), com isso, o requerido teria que prestar alimentos no valor de R$ 1.650,00 (hum mil seiscentos e cinquenta reais), que será divido para os menores, onde cada um recebera a quantia de R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais).

Contudo, o requerido não efetuo os pagamentos alimentos fixados, desde o mês de dezembro de 2020, tampouco justificou porque não fez o pagamento, portanto, o total do debito, atualizado até a presente data, é de R$ 6.684,55 (seis mil e seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavo), conforme o demonstrativo de cálculo abaixo:

...

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