Código do Trabalho sobre Empregados
Abstract: Código do Trabalho sobre Empregados. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ferzinh4 • 1/4/2014 • Abstract • 284 Palavras (2 Páginas) • 348 Visualizações
Trabalhador autônomo – é pessoa física que presta serviços habitualmente por conta própria a uma ou mais pessoas, assumindo os riscos de sua atividade econômica. Não é subordinado, pois exerce sua atividade por conta própria e não do empregador.
Trabalhador eventual – é o trabalhador que tem vinculação direta com o tomador do serviço, é subordinado, mas falta o requisito da continuidade dos serviços ajustados, pois é contratado para prestar serviços num certo evento.
Trabalho temporário – é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço (art. 2º Lei 6019/74).
Trabalhador avulso – é a pessoa física que presta serviços sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sendo sindicalizada ou não, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria profissional ou do órgão gestor de mão de obra.
Trabalhador Portuário – é um trabalhador avulso que presta serviços de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga nos portos organizados. Leis 8630/1993 e 9719/1998.
Transportador autônomo de cargas – é a pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas sua atividade profissional. Regulado pela Lei 11.442/2007.
Estagiário – Regulado pela Lei 11.788/2008. O contrato de estágio não gera vínculo empregatício, embora receba bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser combinada, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes.
Empregado Doméstico – aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas. A CLT não se aplica ao doméstico (Art. 7º, a, da CLT).
Empregado Rural – é trabalhador do campo, quer na agricultura, quer na pecuária, sob as diversas formas contratuais: sob regime d
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