DA NÃO CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Por: carolinadalbom • 26/11/2015 • Trabalho acadêmico • 279 Palavras (2 Páginas) • 243 Visualizações
IV – DA NÃO CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Não foi obrigada a parte Autora a valer da via judicial para a obtenção de (...). O requerido, por outro lado, em nenhum momento se negou a entregar os mesmos.
Insta frisar ainda que o Autor não comprova em nenhum momento que procurou o requerido, extrajudicialmente, para que o mesmo lhe fornecesse, NOVAMENTE, outra cópia do referido instrumento, muito pelo contrário, somente faz alegações genéricas, sequer menciona data, horários e tampouco número de protocolo de atendimento.
Sendo assim, não há nos autos nenhuma prova de que tenha a parte Autora requerido os documentos para o requerido, pelo contrário todas as vezes que o requerido foi procurado pela parte Autora, imediatamente atendeu aos seus pedidos.
Se a parte Autora em nenhum momento procurou o requerido, como poderia o mesmo atender aos seus pedidos?
Nesse passo, não havendo prova de qualquer solicitação extrajudicial, não há que se falar em condenação de sucumbência.
Podemos destacar a corrente majoritária que entende ser devidos as verbas e honorários advocatícios apenas quando esgotada as vias administrativas, o que não ocorreu no presente caso.
“Em princípio, a falta de resistência do requerido em juízo não o libera dos encargos sucumbenciais, devido ao princípio da causalidade, desde que, podendo fazer a exibição
extrajudicialmente, não o tenha feito, obrigando a parte interessada a valer-se da via judicial para a obtenção da prova” :
Outrossim, imprescindível reiterar-se que o patrono da parte Autora distribuiu outras ações idênticas neste mesmo Foro; intentando em cada uma delas um contrato distinto, subsumindo motivação de captação indevida de honorários.
Ora, não houve recusa por parte do requerido assim, não há que se falar em condenação a custas e honorários.
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