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DAS PROVAS

Por:   •  29/5/2015  •  Relatório de pesquisa  •  704 Palavras (3 Páginas)  •  214 Visualizações

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Das provas

Com base, no livro Curso de Processo Penal, 20º edição de 2013, que tem como autor Fernando Capez, em seu capítulo 17, que aborda o tema  “das provas”, pude compreender que prova trata-se de atos praticados pelas partes e pelo juiz, destinadas a levar para os autos do processo penal a existência ou a inexistência do tipo penal incriminador.

As provas são capazes modificar uma decisão no processo, favorável ou desfavorável para o réu, toda via, terá certas situações que não dependeram de provas quando os fatos forem evidentes da morte da vítima e neste caso já puder identificar as lesões sofridas pelo “de cujos”.

Os fatos que dependem da prova, quando o juiz questionar aquelas situações que causa uma dúvida para a resolução do fato ocorrido, requerendo a produção das provas que claro deverão ser admissíveis, pertinentes, concludentes e possíveis.

Existem também as chamadas provas proibidas, que a Constituição da República Federativa do Brasil, nos traz em seu artigo 5º LVI, que contém a seguinte redação: “ são inadmissíveis, as provas obtidas por meios ilícitos”. São as provas que além de serem contrárias a Constituição, tem como finalidade ludibriar o julgador. Um exemplo dessa prova proibida é a confissão do acusado feita em juízo com o intuito de substituir o exame de corpo de delito. Podemos dizer que trata-se de meras fraudes que ocorrem durante o percurso do processo penal, que buscam retardar o julgamento, usando de uma maneira de enganar o julgador.

A prova ilegítima ocorre quando e afrontada uma norma de natureza processual, exemplo dessa prova é um documento exibido no plenário do tribunal do júri em desobediência ao que está descrito no artigo 479, caput do CPP (código de processo penal). Existem porém, as chamadas provas ilícitas que ocorre quando afronta normas de direito natural, desse modo, serão ilícitas provas produzidas mediante a prática de crimes e contravenções penais.

Sobre a teoria dos “frutos da árvore envenenada” (fruits of the poisonous tree). Que são as ilícitas por derivação a doutrina e a jurisprudência busca repelir essas provas defeituosas que devem ser extinguidas.

Atualmente, a lei expressa no sentido de inadmissibilidade que tem previsão legal no artigo 157 do CPP, que descreve a seguinte redação: “ São inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas e determina o seu desmembramento do processo”.

Neste sentido, os doutrinadores procuraram desprezar sempre este tipo de prova produzida por meios ilícitos. Com isso, surgindo conflitos com os princípios fundamentais da Constituição.

Sobre as provas ilícitas com base no sigilo das comunicações, a constituição no traz em seu artigo 5º, XII, as garantias do sigilo as comunicações, mais que também permite a quebra do sigilo pelo juiz. Em regra, o direito de confidenciar algo íntimo a outra pessoa não deve ser alvo de interferência, exceto, as situações que lei determinar que podem ser quebrados esses sigilos.

A inviolabilidade do sigilo  das comunicações telefônicas a jurisprudência e o STF( supremo tribuna federal), já vem orientando sobre este assunto, que a matéria que não fosse regulamentada pelo legislador deve ser considerada inconstitucional, toda e qualquer prova obtida por meio de escuta telefônicas, ainda que autorizadas pela justiça.

As comunicações telefônicas tem previsão legal no artigo 1º da lei de interceptação. Que descreve “comunicação telefônica é a transmissão, emissão, receptação e codificação de sinais linguísticos, caracteres escritos, imagens, sons, símbolos de qualquer natureza veiculados pelo telefone fixo ou celular.”

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