DESAFIOS DOS PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO PARA A BACIA AMAZÔNICA E O PAPEL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
Por: emilianoribeiro • 29/8/2018 • Artigo • 5.056 Palavras (21 Páginas) • 293 Visualizações
DESAFIOS DOS PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO PARA A BACIA AMAZÔNICA E O PAPEL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
Eldis Camargo Neves da Cunha[1]
Emiliano Ribeiro de Souza[2]
Resumo
Os instrumentos de gestão dos recursos hídricos exercerão um importante papel no desafio de implementar a gestão racional dos recursos hídricos. São vários os instrumentos, tais como: os Planos de Recursos Hídricos, o enquadramento dos corpos hídricos em classes, segundo seus usos preponderantes, as outorgas dos direitos de usos, a cobrança e o sistema de informações.
A Agência Nacional de Águas – ANA, como implementadora da Política Nacional de Recursos Hídricos, deve incrementar e estimular tais instrumentos.
A Bacia Amazônica, detentora de estratégica fonte de recursos hídricos, deve ter as suas potencialidades incentivadas e desenvolvidas, o que necessitará do aporte da ANA, como agência reguladora do recurso, principalmente na elaboração dos Planos de Recursos Hídricos, inclusive trazendo à baila a experiência adquirida em outras bacias que possuem um planejamento mais desenvolvido.
Abstract
Legal instruments for hydric resources management will play an important rule on challenge for implementing a comprehencive policy. There are several of it, like hydric resources planning, hydric bodies classification according to their main usage, rights concession for usage, charge for usage and building of a centralized system.
National Water Agency – ANA, as responsible for implementing Hydric Resources National Policy Act, is encouraged to stimulate and improuve society in applying than kind of instruments.
Amazon Basin is among our most important strategic sources for hydric resources, so it must have its potencial deployed and developed, which on the necessary support from ANA as the legal agency responsible for that regulation. Primary effort is to create the Hydric Resources Plain for that basin, taking advantage of ANA experience from erlier basin plan implementation which are in more advanced stages.
Gestão dos recursos hídricos. Planos de Recursos Hídricos. Instrumentos. Papel da Agência Nacional de Águas. Bacia Amazônica.
INTRODUÇÃO
Água que cria, gera, modela, renova e possibilita a vida. Somos água, nosso planeta também. Por uma maravilhosa coincidência 70% do nosso corpo e da superfície terrestre constitui-se de água. Sua composição, propriedades e ciclagem viabilizam a manutenção e continuidade da vida, apesar de apenas 1% estar disponível diretamente ao consumo dos organismos existentes.
Embora seja um componente abiótico[3] (sem vida), possui um ciclo biogeoquímico amplo, ou seja, sua ciclagem envolve processos bióticos, geológicos e químicos que transitam na atmosfera, hidrosfera e litosfera.
Elemento essencial aos seres vivos é fundamental para qualidade de vida da humanidade, principalmente se considerarmos que ela está envolvida na maioria dos processos humanos, como a geração de energia, alimentação, transporte, vestuário, sistema de esgoto, enfim no cotidiano da vida em sociedade.
Etimologicamente o termo ambiente advém do latim, amb + ire, ou seja, ir em volta de. A palavra meio é entendida como algo que está no centro. Portanto “meio ambiente” é tudo que está em volta de algo.[4] A água neste diapasão faz parte desse conjunto de elementos que envolvem a vida.
Neste sentido, a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, define em seu art. 3º, inciso I, que meio ambiente “é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.”
O mesmo dispositivo legal contempla a água como um recurso ambiental em seu art. 3º, inciso V, classificando como “recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.”
Portanto o elemento água, conforme entendimento legal perpassa por uma visão ecológica (OIKOS (οικος)+ LOGOS (λογος): estudo da casa) e econômica (OIKOS (οικος)+ NOMOS (νομος): organização da casa), ou seja, quando adquire um valor axiológico e/ou pecuniário para o ser humano, passa ser entendido como recurso ambiental.
Nestes termos, conforme metodologias adotadas tanto para o estudo como para a organização da casa (entendido como o planeta Terra), a ciência do Direito irá absorver e concretizar na forma de regras jurídicas modelos de condução dos pleitos sociais.
A contemporânea concepção dos direitos metaindividuais inclui os bens ambientais, como de interesse de sujeitos coletivos rompendo com o binômio de bens públicos/privados. Conforme defende Fiorillo[5] “observados pela doutrina italiana, principalmente a partir da visão de Cappelletti, do abismo criado entre o público e o privado, preenchido pelos direitos metaindividuais, emergiram os denominados bens de natureza difusa, como uma alternativa fundamental em face da dogmática jurídica estabelecida até o século XX.”
No Brasil, a concepção dos Direitos Coletivos ganha guarida constitucional e infraconstitucional em diversos diplomas[6] que disponibilizam possibilidades para a realização no âmbito do direito material e processual da defesa e proteção do meio ambiente.
Notadamente a Constituição Federal dispõe em seu art. 225 “caput” que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
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