DESCRIMINALIZAÇÃO DO CULTIVO DA CANNABIS SATIVA PARA USO PESSOAL TERAPÊUTICO
Por: ricardoprado • 29/10/2019 • Projeto de pesquisa • 5.896 Palavras (24 Páginas) • 231 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
Graduação em Direito
DESCRIMINALIZAÇÃO DO CULTIVO DA CANNABIS SATIVA PARA USO PESSOAL TERAPÊUTICO
Ricardo Edson do Prado
Poços de Caldas
2019
Ricardo Edson do Prado
DESCRIMINALIZAÇÃO DO CULTIVO DA CANNABIS SATIVA PARA USO PESSOAL TERAPÊUTICO
Projeto de pesquisa apresentado ao curso de Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – campus Poços de Caldas – como requisito parcial para aprovação na disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica.
Orientador: Prof. Me. Virgílio Diniz Carvalho Gonçalves
Poços de Caldas
2019
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
PL: projeto de Lei
n°: número
art.: artigo
p.: página
Sumário
1. INTRODUÇÃO 5
1.1. Problema 5
1.2. Hipóteses 5
1.3. Objetivo 6
1.3.1. Objetivo geral 6
1.3.2. Objetivos específicos 6
1.4. Justificativa 7
1.4.1. Justificativa pessoal 7
1.4.2. Justificativa teórica 7
2. REFERENCIAL TEÓRICO 9
3. METODOLOGIA 13
4. PLANO DE MONOGRAFIA 16
5. CRONOGRAMA 17
REFERÊNCIAS 19
BIBLIOGRAFIA 21
1. INTRODUÇÃO
1.1. Problema
Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, é constitucional o PL n° 514/2017[1], que dispõe sobre a descriminalização do cultivo da Cannabis sativa para uso pessoal terapêutico e altera o art. 28 da lei 11.343/06 – Lei de Tóxicos[2] – considerando-se os princípios da dignidade da pessoa humana, do direito à vida, do direito à liberdade, do direito à igualdade e do direito à saúde, previstos no art. 1°, inciso III, art. 5°, caput e art.196, da Constituição Federal de 1988[3], respectivamente, conforme interpretado por Bernardo Gonçalves Fernandes[4], no livro Curso de Direito Constitucional, p. 407- 478; 728-730?
1.2. Hipóteses
Existe uma primeira corrente doutrinária que estabelece que defende a descriminalização do cultivo da Cannabis sativa para uso pessoal terapêutico, porque o canabidiol possui um potencial terapêutico capaz de evitar danos cerebrais irreversíveis e reduzir significativamente crises convulsivas. Os autores que fazem parte dessa corrente são Rafaela L. A. Matos [5]; Luciane Angélica Spinola.[6]; Larissa L. Barboza.[7]; Danielle R. Garcia.[8]; Tonos C. C. França.[9]; Raphael S. Affonso.[10]
Existe, entretanto, uma segunda corrente em contrário, que estabelece que eventual descriminalização do cultivo da Cannabis sativa tornaria o acesso à droga mais fácil e induziria principalmente os adolescentes ao consumo. Os autores que fazem parte dessa corrente são Khiane Julianna Alves[11], Alessandra Diehl[12], Hewdy Lobo Ribeiro[13], André Hajime Yida[14] e José Artur Teixeira Gonçalves[15]
Acreditamos que a corrente que melhor responde ao problema de pesquisa é a primeira corrente, ou seja, aquela que é a favor da descriminalização da maconha para fim pessoal e terapêutico, porque essa posição observa os princípios constitucionais, principalmente o princípio da dignidade humana e do direito à saúde.
1.3. Objetivo
1.3.1. Objetivo geral
Investigar se segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial é constitucional o PL n° 514/2017[16], que dispõe sobre a descriminalização do cultivo da Cannabis sativa para uso pessoal terapêutico e altera o art. 28 da lei n° 11.343/06 – Lei de Tóxicos[17] – considerando-se os princípios da dignidade da pessoa humana, do direito à vida, do direito à liberdade, do direito à igualdade e do direito à saúde, previstos no art.1°, inciso III, art. 5°, caput e art. 196, da Constituição Federal de 1988[18], respectivamente, conforme interpretado por Bernardo Gonçalves Fernandes[19], no livro Curso de Direito Constitucional, p. 407- 478; 728-730.
1.3.2. Objetivos específicos
- Analisar a lei n° 13.343/06 – Lei de Tóxicos – especialmente o seu art. 28[20];
- Levantar o posicionamento do poder judiciário por meio de jurisprudências;
- Estudar sobre os princípios constitucionais e a descriminalização da Cannabis sativa para fins medicinais e terapêuticos;
- Buscar os benefícios da Cannabis sativa;
- Identificar a divergência entre doutrinadores em relação ao tema pesquisado;
- Investigar o PL n° 514/2017[21], que altera o art. 28 da lei de 11.343 de 2006, para o cultivo da Cannabis sativa para uso pessoal e terapêutico.
1.4. Justificativa
1.4.1. Justificativa pessoal
Nosso interesse pelo tema da pesquisa surgiu quando, em uma conversa informal com amigos, discutíamos a respeito dos benefícios da Cannabis sativa para fins pessoais e terapêuticos. Após essa conversa, decidimos ler mais sobre o tema em artigos científicos, legislação e manuais didáticos, momento em que despertou em nós o interesse em desenvolver e investigar sobre o assunto objeto da pesquisa.
A pesquisa será importante para o nosso crescimento pessoal e profissional, porque gostamos da área de Direito Penal e esse tema não ainda não tem entendimento consolidado, razão pela qual será uma oportunidade de aprimorar o conhecimento nesse assunto.
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