DIRECÇÃO ABSOLUTA NA PESSOA DO CUSTO DA RAZÃO
Tese: DIRECÇÃO ABSOLUTA NA PESSOA DO CUSTO DA RAZÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: crisreiss • 6/6/2014 • Tese • 380 Palavras (2 Páginas) • 222 Visualizações
. DAS PRELIMINARES
2.1 DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM FACE DO VALOR DA CAUSA
Estabelece o art. 259, V, do CPC, in verbis:
Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
(...)
V - quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato;
A operação de financiamento do bem objeto da lide possui o valor de R$53.587,80 (cinqüenta e três mil quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos), que corresponde à soma das 60 (sessenta) parcelas no valorde R$ 893,13 (oitocentos e noventa e três reais e treze centavos), valor este originário do contrato de financiamento firmado entre as partes.
Dessa maneira, o valor da causa ultrapassa o teto estabelecido para a competência dos Juizados, cujo valor é de até quarenta vezes o salário mínimo nacional vigente. Portanto, é incompetente o sistema de Juizados para julgar a presente demanda.
2.2 DA PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO PELA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
Diz a Legislação Processual vigente que, para existir “ação”, é necessário que a mesma preencha três condições, sejam elas: legitimidade das partes, possibilidade jurídica do pedido e interesse de agir, sendo que, ausente qualquer destas condições, há de ser indeferida a inicial, com fulcro no artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil.
Desta forma, para que a ação prospere, é necessário que o pedido seja possível, assim, não se pode pleitear o impossível, como pretende o Autor, e não sendo possível o pedido, a carência da ação há de ser decretada.
Veja o que diz a Doutrina, sobre o tema Possibilidade Jurídica do Pedido:
A possibilidade que se exige não é a possibilidade ordinária de ganhar ou perder a ação (o que seria um pré-juízo da matéria), mas apenas a possibilidade jurídica do pedido. Não é juridicamente possível, tudo aquilo que a lei proíbe, ou prevê impossível de pleitear... (Roberto Baldacci, em Concurso para Promotor de Justiça,Vol. II).
Ora, Excelência, a discussão trazida à baila gira em torno do suposto excesso de juros no contrato de financiamento.
É cediço que a norma do artigo 192, §3º, da Constituição Federal depende de Lei complementar para vigorar, assim, vislumbra-se a impossibilidade do pedido da inicial, uma vez que funda-se no alegado excesso de juros, sobre os juros constitucionais, tornando o pedido por sua vez, impossível.
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