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DIREITO AMBIENTAL

Por:   •  7/12/2015  •  Projeto de pesquisa  •  442 Palavras (2 Páginas)  •  197 Visualizações

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Falências – consultar Lei nº. 11.101/05.

Insolvência – Estado daquele que as obrigações superam os bens e direitos.

Incidência – Lei RF – Empresários e Sociedades Empresárias.

A Falência se aplica a pessoa natural que exerce empresa, todos os tipos empresariais e também dos sócios com reponsabilidade ilimitada - bens da sociedade respondem e bens dos sócios também.

Não incidência absoluta da Lei.

• Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista – Administração Pública.

• Cooperativas – Regime Próprio - previsto na Lei 5.764/71.

• Sociedades Simples – Intelectuais – não incidência relativa da Lei.

• Atividades Reguladas – Bancos, Empresas de Avião Aérea, Seguradoras, Sociedades Operadoras de Plano de Saúde.

OBS – O Banco Central pode pedir a falência de um Banco Público ou Privado por crime falimentar ou conveniência.

OBS² - Com tais explicações é possível formar o polo passivo da ação de falências.

Polo ativo – a falência pode ser proposta pelo credor, pelo próprio empresário (autofalência), pelos sócios, cônjuge sobrevivente, inventariante ou herdeiros.

Causas de falência: Interesse Processual – artigo 94 – Lei 11.101/05.

• I – Impontualidade injustificada – MAIS UTILIZADO.

Credor em um título em seu favor, mas devedor não justificou o motivo de não pagamento e não o efetuou.

Se a impontualidade for justificada não se pode pedir falência.

Requisitos: Título Executivo.

Protesto Especial.

40 salários mínimos.

• II - Execução Frustrada – BASTANTE USADA TAMBÉM.

Alguém propôs a ação e chegou a citação e o sujeito não pagou.

Omitiu-se de pagar, não indicou bens para a penhora e não deposita em juízo para discussão.

Tríplice omissão: não paga;

não deposita;

não indica bens.

Na execução que não há mais a obrigatoriedade: pague em três dias e indique bens.

• III – Atos de falência – atos que decretam a ruína do empresário.

Exemplo: Vender o estabelecimento irregularmente sem notificar os credores ou então colocar todos os bens a venda por quantia muito inferior àquela que adquiriu.

DEFESA (CONTESTAÇÃO)

Prazo: 10 dias (contestar lei de falência).

FORMAS DE DEFESA

• I – Mérito

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