DIREITO AMBIENTAL
Por: bellamv • 7/12/2015 • Projeto de pesquisa • 442 Palavras (2 Páginas) • 197 Visualizações
Falências – consultar Lei nº. 11.101/05.
Insolvência – Estado daquele que as obrigações superam os bens e direitos.
Incidência – Lei RF – Empresários e Sociedades Empresárias.
A Falência se aplica a pessoa natural que exerce empresa, todos os tipos empresariais e também dos sócios com reponsabilidade ilimitada - bens da sociedade respondem e bens dos sócios também.
Não incidência absoluta da Lei.
• Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista – Administração Pública.
• Cooperativas – Regime Próprio - previsto na Lei 5.764/71.
• Sociedades Simples – Intelectuais – não incidência relativa da Lei.
• Atividades Reguladas – Bancos, Empresas de Avião Aérea, Seguradoras, Sociedades Operadoras de Plano de Saúde.
OBS – O Banco Central pode pedir a falência de um Banco Público ou Privado por crime falimentar ou conveniência.
OBS² - Com tais explicações é possível formar o polo passivo da ação de falências.
Polo ativo – a falência pode ser proposta pelo credor, pelo próprio empresário (autofalência), pelos sócios, cônjuge sobrevivente, inventariante ou herdeiros.
Causas de falência: Interesse Processual – artigo 94 – Lei 11.101/05.
• I – Impontualidade injustificada – MAIS UTILIZADO.
Credor em um título em seu favor, mas devedor não justificou o motivo de não pagamento e não o efetuou.
Se a impontualidade for justificada não se pode pedir falência.
Requisitos: Título Executivo.
Protesto Especial.
40 salários mínimos.
• II - Execução Frustrada – BASTANTE USADA TAMBÉM.
Alguém propôs a ação e chegou a citação e o sujeito não pagou.
Omitiu-se de pagar, não indicou bens para a penhora e não deposita em juízo para discussão.
Tríplice omissão: não paga;
não deposita;
não indica bens.
Na execução que não há mais a obrigatoriedade: pague em três dias e indique bens.
• III – Atos de falência – atos que decretam a ruína do empresário.
Exemplo: Vender o estabelecimento irregularmente sem notificar os credores ou então colocar todos os bens a venda por quantia muito inferior àquela que adquiriu.
DEFESA (CONTESTAÇÃO)
Prazo: 10 dias (contestar lei de falência).
FORMAS DE DEFESA
• I – Mérito
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