DIREITO CIVIL
Tese: DIREITO CIVIL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luizfase • 11/9/2013 • Tese • 373 Palavras (2 Páginas) • 344 Visualizações
FACULDADE ESTÁCIO DE SERGIPE-FASE
RESOLUÇÃO DOS CASOS CONCRETOS-PLANO DE AULA 1
DIREITO CIVIL I
CASO CONCRETO 1
1) Não, pelo princípio da Socialidade: reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, sem perda, porém, do valor fundamental da pessoa humana. Pelo fato de estarmos no Brasil, e logicamente com grande maioria de torcedores Brasileiros, não é razoável que haja locais exclusivos para torcedores de outros países. O ideal é que todos assistam aos jogos juntos, e caso haja necessidade, os outros torcedores providenciem locais exclusivos.
2) É a analise do direito privado com base nos fundamentos constitucionalmente estabelecidos. É a aplicação dos mandamentos constitucionais no direito privado.
“A constitucionalização do direito civil é um novo movimento hermenêutico, que implica a aplicação da principiologia constitucional na interpretação dos institutos de direito civil de modo que seus institutos sejam instrumentos de proteção e promoção da dignidade humana. consiste ainda na nova forma de aplicação do direito civil de maneira que seus institutos percam o caráter absoluto herdado do estado liberal e se torne instrumento de efetivação o único valor absoluto do nosso ordenamento jurídico que é a pessoa humana concretamente considerada.”
CASO CONCRETO 2
1) Sociabilidade, porque observamos a flexibilidade do direito de propriedade e o interesse partindo do interesse social privado. o direito à propriedade deve estar de acordo à função social, ou seja, deve estar limitado ao interesse da coletividade.
2) São normas com diretrizes indeterminadas, que não trazem expressamente uma solução.
3) Sim, pois tanto o CP,quanto à CF, trazem em seus artigos o direito a propriedade, porém o código civil traz o direito a propriedade, mas não de forma concisa, mas sim os seus trâmites legais para adquirir uma propriedade, já a Constituição, posiciona-se a favor do coletivo ao determinar ser facultado ao Poder Público Municipal promover a desapropriação do solo urbano quando este não cumprir a sua função social, estando não edificado, subutilizado ou não utilizado. o parágrafo 1.º do art. 1228, CC, estabelece que “O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas."
QUESTÃO OBJETIVA
B
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