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DIREITO CIVIL V

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Por:   •  30/9/2014  •  Seminário  •  390 Palavras (2 Páginas)  •  249 Visualizações

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Caso Concreto 08 – Direito Civil V

Caso Concreto 1

(MP/RJ) João, que era solteiro, casou-se com Maria em janeiro de 1993, pelo regime de comunhão parcial de bens. Encontrando-se o casal em processo de separação judicial, instalou-se controvérsia a respeito de um imóvel rural de 50 (cinquenta) hectares do qual João era possuidor desde 1980, tendo obtido, por sentença transitada em julgado na constância do casamento, a procedência do pedido de usucapião formulado em janeiro de 1994. Maria postula a meação deste imóvel, enquanto João afirma que o mesmo integra o seu patrimônio particular. Pergunta-se: qual das partes tem razão? A reposta deve ser objetivamente justificada.

R - R.; João tem razão, pois trata-se de herança á favor dele e não de ambos na constância do casamento. (Art.1660, III CC)

O nosso Código Civil em seu o artigo 1660, expressa quais os bens que após o casamento entram em comunhão integrando o patrimônio comum:

III – os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

Caso Concreto 2

Júlio e Juliana são casados pelo regime legal, sendo certo que esta ganhou semana passada na loteria um prêmio de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Estes ganhos comunicam-se? Justifique sua resposta.

R - R.; Sim se comunicam, conforme art. 1660, II CC

O nosso Código Civil em seu o artigo 1660, expressa quais os bens que após o casamento entram em comunhão integrando o patrimônio comum:

II – os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

Questão objetiva

(MPPR 2009) Em relação ao casamento, pode-se dizer:

a)  No regime de comunhão parcial, constituem bens privativos de cada cônjuge aqueles adquiridos antes do casamento, assim como os frutos e rendimentos decorrentes da propriedade ou posse de tais bens.

b)   As dívidas contraídas por um dos cônjuges para adquirir bens necessários à economia doméstica obrigam o outro, mas apenas em caráter subsidiário, inexistindo previsão legal de solidariedade pelo pagamento do débito assumido.

c)    Havendo divergência entre o interesse dos pais e do filho, o Ministério Público poderá requerer ao juiz a nomeação de curador especial, mesmo que se trate de questão pertinente ao exercício do poder familiar.

d)    No regime de separação de bens, ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal, na proporção dos rendimentos do seu trabalho e de seus bens, vedada a estipulação em contrário no pacto antenupcial.

e)    N.d.a.

R – Letra C

AVALIAÇÃO

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