DIREITO DAS PESSOAS COM SINDROME COM DOWN
Por: Vinicius Nascimento • 23/8/2019 • Artigo • 4.077 Palavras (17 Páginas) • 272 Visualizações
UNIVERSIDADE TIRADENTES[pic 1]
CURSO DE DIREITO
DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DA SÍNDROME DE DOWN.
Estância-SE
2019
[pic 2]
ANA CLÉCIA LIMA VIEIRA
BRENO SOUZA COSTA
JOANA CLEOPATRA SANTOS MENDONÇA
RAUL LAURENCE SANTOS CAMPOS
VINICIUS SILVEIRA NASCIMENTO
DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DA SÍNDROME DE DOWN.
Artigo apresentado como requisito parcial para avaliação da 2ª Unidade da cadeira de Práticas Integradoras no Direito II em 2019, curso de direito da Universidade Tiradentes.
Orientadora: Profª Maria Luiza Figueiredo Heine
Estância-SE
2019
OS DIREITOS DAS PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN GARANTIDOS PELA LEI.[pic 3]
CAMPOS, Raul Laurence Santos 1
COSTA, Breno Souza 2
HEINE, Maria Luiza Figueiredo 3
MENDONÇA, Joana Cleopatra Santos 4
NASCIMENTO, Vinicius Silveira 5
VIEIRA, AnaCosta Clécia Lima 6
RESUMO:
O presente artigo acadêmico aborda o estudo de legislações garantidoras dos direitos das pessoas com Síndrome de Down. Para essa finalidade, será dada uma breve explicação sobre a questão da Síndrome de Down, apontando as características e causas desse tipo de deficiência mental. Posteriormente serão analisadas as legislações vigentes, as quais garantem os direitos dessas pessoas excepcionais tais como a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Projeto de Lei aprovada do Estadual de Sergipe relacionada à Orientação Sobre a Síndrome de Down. Por fim, será abordada a inclusão dessas pessoas na sociedade e bem como instituto da incapacidade no Código Civil brasileiro, fazendo um breve paralelo com o antigo e o novo ordenamento civil.
PALAVRAS CHAVES: Síndrome de Down. Incapacidade civil. Legislação.
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1 Graduando do Curso de Direito da Universidade Tiradentes – Estância-SE, raullaurence@hotmail.com;
2 Graduando do Curso de Direito da Universidade Tiradentes – Estância-SE, bazbreno@gmail.com;
3 Professora orientadora: Universidade Tiradentes, maria.luiza@souunit.com.br, - Estância-SE, maio de 2019;
4 Graduanda do Curso de Direito da Universidade Tiradentes – Estância-SE, , jhooanna@icloud.com;
5 Graduado do Curso de Administração de 2008 da Universidade Tiradentes – Estância-SE, Graduando do Curso de Direito da Universidade Tiradentes – Estância-SE, viniciussn3@yahoo.com.br;
6 Graduanda do Curso de Direito da Universidade Tiradentes – Estância-SE, annavieira_13@hotmail.com.
1. INTRODUÇÃO
O principal objetivo do tema desse estudo é esclarecer os direitos dos portadores de deficiência mental, mas especificamente das pessoas com Síndrome de Down. Em função disso, se torna necessário um breve esclarecimento das principais características e origem dessa síndrome, bem como elencar as legislações brasileiras aplicáveis na garantia dos direitos destes indivíduos.
Atualmente, muito se têm discutido sobre a inclusão das pessoas com deficiência no Brasil, tendo em vista o tratamento discriminatório recebido por elas ao longo dos anos. Por falta de informação, alguns desses indivíduos são excluídos e marginalizados por preconceito, como as crianças com Down não aceitas em escolas regulares, embora educação seja um direito de todos e garantido pela Constituição Federal de 1988. Os adultos com Down são generalizados como completamente incapazes, mas podemos observar que grande parte dos autores da doutrina civil os classifica como relativamente incapazes, sendo capazes de reger os atos da vida civil acompanhados com os seus representantes legais.
O estudo aborda a proteção aos direitos das pessoas com Síndrome de Down, inicialmente será abordado o instituto da incapacidade no Código Civil brasileiro, como também a proteção aos indivíduos com deficiência mental no direito constitucional. Posteriormente, será discutida a interdição ou curatela como procedimento adequado para se caracterizar a incapacidade civil. Por fim, será analisada a legislação aplicável à incapacidade pela deficiência mental, primeiro de maneira genérica apresentando legislações tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Constituição Federal de 1988, as Legislações Federais existentes e as principais convenções sobre os Direitos da Pessoa Portadora da Síndrome de Down, identificando os principais princípios envolvidos, quais sejam a igualdade e a dignidade da pessoa humana. O objetivo é demonstrar a efetividade da legislação brasileira atual, para proteção dos direitos das pessoas com Síndrome de Down na legislação brasileira atual.
Para a elaboração desse estudo foi utilizado o método bibliográfico, tomando como base os livros de autores nas áreas pedagógicas e biológicas relacionados com o tema em questão, como também algumas leis que abordam a temática e outros artigos. Com o intuito de guiar esse trabalho, em busca de um melhor entendimento e esclarecimento, também foi embaçado em trabalhos acadêmicos, para delimitar de forma precisa o entendimento da garantia dos direitos dessas pessoas tão especiais.
2. SÍNDROME DE DOWN, CARACTERÍSTICAS E CAUSAS
Cummingham (2008, s.p.) explica que a síndrome de Down (trissomia do 21 ou SD) é uma alteração genética caracterizada pela presença de um cromossomo extra nas células de um indivíduo. Tal condição causa problemas no desenvolvimento corporal e cognitivo, promovendo características físicas típicas e deficiência intelectual em diferentes graus. A Síndrome de Down foi descrita em 1866 pelo médico britânico Jonh Langdon Haydon Down, mas sua base cromossômica só foi desvendada por completo em 1959, com os estudos citogenéticos do cariótipo das pessoas afetadas.
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