DIREITO EMPRESARIAL
Seminário: DIREITO EMPRESARIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LMF1993 • 9/4/2014 • Seminário • 278 Palavras (2 Páginas) • 229 Visualizações
DIREITO EMPRESARIAL I:
AULA 1:
CASO CONCRETO:
R: Empresa é aquilo que se empreende, empreendimento. Iniciativa de uma ou mais pessoas para exploração de um negócio. Também é sinônimo de companhia, organização ou sociedade.
Destina-se à produção e/ou comercialização de bens e serviços com vista, à obtenção de LUCRO. Existe para atender as necessidades da comunidade. Independentemente do tamanho, (micro, pequena, média ou grande), possui 4 áreas: produção, comercialização, finanças e recursos humanos.
Empresário é a pessoa que ASSUME responsabilidade moral e econômica sobre a empresa (ganhos e perdas). Ator social que tem por iniciativa gerar e dirigir os negócios, controlando indicadores e resultados.
A Tarefa do empresário é a de identificar os objetivos da empresa e transformá-los em ação por meio do planejamento, organização, direção e controle dos esforços realizados em todas as áreas da empresa.
QUESTÃO OBJETIVA:
R: Alternativa D.
Concreto:
Três esteticistas constituíram uma sociedade para explorar em uma clínica no Centro de Salvador, técnicas de preenchimentos faciais e toda uma gama de práticas para rejuvenescimento. Os sócios exercem suas especialidades, embora contem com o auxílio de colaboradores.
Esta sociedade caracteriza-se, ou não, como sociedade empresária? Por quê?
Questão Objetiva:
De acordo com a “teoria da empresa” adotada pelo Código Civil é CORRETO afirmar:
A. A exploração profissional, individual, direta, habitual e com fins lucrativos de uma atividade econômica será, necessariamente, uma atividade empresarial;
B.O profissional liberal que exerça atividade intelectual de natureza científica e cuja atividade constitui elemento de empresa será considerado empresário;
C.Aquele que exerce atividade rural organizada, com mão de obra assalariada, será considerado empresário rural independentemente de registro;
D. O profissional liberal que exerça atividade intelectual de natureza artística e cuja atividade constitui elemento de empresa não pode ser considerado empresário.
E. Todo Profissional Liberal será considerado Empresário.
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