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DIREITO EMPRESARIAL: E SUA FUNÇÃO SOCIAL

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Por:   •  28/11/2013  •  Tese  •  2.076 Palavras (9 Páginas)  •  305 Visualizações

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Universidade Anhanguera |

DIREITO EMPRESARIAL: E SUA FUNÇÃO SOCIAL |

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INTEGRANTES DO GRUPO:

TERESINA

2012

MAPA CONCEITUAL DE DIREITO EMPRESARIAL

Atps apresentando à disciplina de Direito Empresarial ministrada pelo professor. MSc. Luiz Manoel Palmeira aos alunos de Direito Empresarial em RH da Universidade Anhanguera- pólo Teresina Centro, com orientação do Tutor Presencial Benigno Soares.

Alunos Integrantes do Grupo:

Data para postagem: de 22 a 30 de Novembro de 2012

Teresina, 24 de Novembro de 2012

SUMARIO:

-DIREITO COMÉRCIAL.

-DIREITO EMPRESARIAL.

-EMPRESA E SUA EVOLUÇÃO.

-EVOLUÇÃO DO DIREITO COMERCIAL E O EMPRESÁRIO.

-FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA.

-DIREITO CAMBIAL.

-TITULO DE CREDITO COMFORME NOVO CÓDIGO CIVIL.

-CODIGO CIVIL BRASILEIRO.

-CONCEITO DO PRINCIPIO DA CARTURIDADE E DA LITERALIDADE.

-PRINCIPIO DA AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO.

ATPS DE DIREITO EMPRESARIAL

Empresa : Marreiros Construções

No dia 24 de abril de 2007 na cidade de Teresina , começava a realização de um sonho. A recém-formada em engenharia civil ,Sra. Maria Neuza Veras ao lado de sua sócia Sra. Diana Jerônimo de Sousa, começara a investir no ramo de Material de Construção,para ajudar nessa nova empreitada, contrataram a Sra. Karine Duarte , hoje diretora comercial e sócia da empresa.

A primeira loja foi instalada na Rua Chipre Qd A C 23 no Francisco Marreiros, onde eram comercializados matérias básicos para construção. A Empresa ampliou seus negócios 2 anos depois inaugurando um Show Room da empresa ,com matérias de acabamento.

A partir de 2010 a empresa ampliou a oferta de produtos e passou a comercializar a denominada “ linha branca” que envolve eletrodomésticos e produtos importados como lustres,louças,cerâmicas e metais

Hoje a MC é composta por uma loja onde são comercializados matérias básicos para construção, localizado no Francisco Marreiros Q A C 23 e um Show Room na Av. Industrial Gil Martins N 149,Bairros dos Noivos ambos em Teresina-PI.

Tudo isso contando com 3 caminhões e mais 2 carros especializados para levar materiais de construção em pequenas quantidades ,atendendo as necessidades do mercado, 8 representantes comerciais e um efetivo com 26 colaboradores.

A busca incansável da satisfação do cliente, a ética no relacionamento com os concorrentes a parceria com fornecedores tem feito da MC “O BARATO DA CONSTRUÇÃO.

VISÃO. Ser referencia nacional de qualidade.

MISSÃO. Comercializar e distribuir materiais de construção, acabamentos, móveis, eletrodomésticos e eletroportáteis atendendo as necessidades do mercado.

VALORES. Respeito à vida e ao meio ambiente, trabalho em equipe, segurança, saúde, ética e profissionalismo.

POLITICA DE QUALIDADE. Comercializar e distribuir materiais de construção,acabamento,moveis,eletrodomésticos,e eletroportateis , com qualidade, com melhoras continuas , satisfazendo as necessidades de nossos clientes e seguindo os requisitos da Norma ISSO 9001:2008

ETAPA 2

a) A legislação especifica da empresa, em relação ao seu tipo de negócio

R. Não há uma legislação especifica para o setor, no entanto, como qualquer outra empresa, cumpre-se a Legislação Tributaria, a Ambiental ( empresas que comercializam areia e madeira por exemplo). O Estatuto da Criança e do Adolescente (em função de comercialização de tintas, etc.) e o Código de Defesa do Consumidor.

b) Os órgãos de classe;

O CREA, EO SINDUSCON-PI

c) Os impostos e tributos da empresa e seus percentuais.

O segmento de loja de materiais de construção, assim entendido o comércio de materiais de construção em geral, sem especialização,

poderá optar pelo SIMPLES Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, caso a receita bruta de sua atividade não ultrapassar R$ 240.000,00 (microempresa) ou R$ 2.400.000,00 (empresa de pequeno porte) e respeitando os demais requisitos

previstos na Lei.

Nesse regime, o empreendedor poderá recolher os seguintes tributos e contribuições, por meio de apenas um documento fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):

IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica);

CSLL (contribuição social sobre o lucro);

PIS (programa de integração social);

COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social);

ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços);

INSS (contribuição para a seguridade social).

Conforme o Anexo I da referida Lei Complementar nº 123/2006, as alíquotas do SIMPLES Nacional, para esse ramo de atividade, vão de 4% até 11,61%, dependendo da receita bruta auferida pelo negócio. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo SIMPLES Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o empreendedor utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).

Se o Estado em que o empreendedor estiver exercendo a atividade conceder benefícios de isenção e/ou substituição tributária para o

ICMS, a alíquota poderá

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