DIREITO EMPRESARIAL_Perguntas&Respostas
Por: JCNS • 13/11/2015 • Trabalho acadêmico • 7.009 Palavras (29 Páginas) • 244 Visualizações
PROVA I
QUESTIONÁRIO
- INSOLVÊNCIA EMPRESÁRIA
- Problemas na Empresa
- Explique o termo ‘Insolvência Empresarial’.
É a incapacidade patrimonial de pagar (solver) todas as suas obrigações
- Qual tratamento legal e específico o Princípio da Função Social da empresa recomenda em momentos de crise? A Lei 11.101/05
- Quais são os objetos e aplicações da Lei 11.101/05?
Objeto/Finalidade:
- Recuperação de Empresa (Judicial e Extrajudicial)
- Falência
Aplicação:
- Empresário (firma individual)
- Sociedade Empresária (firma social)
- A quem são aplicados os procedimentos da falência e da recuperação judicial (RJ)?
São aplicados especificamente aos empresários (firma individual) e sociedades empresárias.
- Para os demais tipos de sociedades aplicam-se os procedimentos da...
Insolvência civil, regulado pelo CPC. São elas: as pessoas naturais não registradas como empresários, as sociedades simples (inclusive cooperativas), associações e fundações.
- No âmbito específico das sociedades empresárias, a quais delas NÃO SE APLICA a Lei 11.101/05?
a)Empresa pública e Sociedade de economia mista que, junto com as demais pessoas jurídicas de direito público, estão submetidas ao Direito Administrativo; b) Instituição financeira pública ou privada; c) Cooperativa de crédito; d) Consórcios; e) Entidades de previdência complementar, que estão sujeitas ao controle do Bacen, que lhes pode determinar a intervenção ou liquidação extrajudicial; f) Sociedade operadora de plano de assistência à saúde, que está submetida à ANS; g) Sociedades seguradoras e Sociedades de capitalização, que estão submetidas à SUSEP.
- À filial de empresa que tenha sede fora do Brasil, aplica-se a Lei 11.101/05? Sim.
- Haja vista ser faculdade do Poder Judiciário homologar o Plano de Recuperação Extrajudicial (PRE), deferir a Recuperação Judicial (RJ) ou decretar a Falência do empresário e da sociedade empresária, como se determina a competência para tanto?
Tal competência é do juízo da localidade onde se encontra o principal estabelecimento do empresário ou sociedade empresária.
- Por qual motivo existe o regramento acima?
Para se poder identificar o estabelecimento no qual haja predominância das atividades da empresa, com um maior volume de relações jurídicas, facilitando a participação dos credores.
- E se existir mais de uma vara no âmbito do juízo em que se localiza o principal estabelecimento?
Estará preventa aquela para a qual for distribuído o primeiro pedido de falência ou de RJ.
- E se houver outro pedido de falência ou de RJ relativo ao mesmo devedor?
Este deverá ser distribuído por dependência para aquele juízo prevento. Garante-se, assim, uniformidade no exame da crise empresária.
- Créditos submetidos ao Juízo Universal
- Explique pq falência e RJ de empresas são chamadas de procedimentos concursais ou ações concursais?
São assim chamadas pq são procedimentos para os quais concorrem, de um lado, o empresário devedor ou sociedade empresária devedora e, de outro, a totalidade de seus credores.
- Como é tbm conhecida essa totalidade de credores?
Concurso de Credores (concursus creditorum).
- Explique o instituto dos ‘juízos universais’ (ou juízos concursais).
É a totalidade de credores que justifica serem falência e RJ denominados de tal forma, dando-se ênfase à jurisdição, mais do que à ação ou ao procedimento. Essa força ou poder de atração (vis atrativa) das ações de falência e RJ de empresas é fator essencial de sua eficácia, permitindo efetivamente harmonizar o interesse do devedor (falido ou em recuperação) e de seus credores. Em suma, o ‘juízo universal’ é um juízo único, ao qual estão submetidos todos os credores e devedores.
- Falindo o empresário (firma individual), suas obrigações alimentares (pensões alimentícias) submetem-se ao concurso de credores? Sim.
- Quais são as exceções (obrigações) que NÃO SE SUBMETEM à regra geral de submissão do juízo universal?
- Obrigações Inexigíveis (RJ e Falência):
. Obrigações à título gratuito (doação de coisas ou cessão gratuita de direitos)
. Despesas para tomar parte no juízo universal (excetuam-se as custas judiciais decorrentes de litígio com o empresário ou sociedade empresária).
- Obrigações não atraídas (RJ e Falência):
. Créditos fiscais (art. 187, CTN)
. Titulares de direito de propriedade (proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias e proprietário em contrato de venda com reserva de domínio).
- Qual o tratamento dado aos bens de capital essenciais à atividade empresarial no caso de RJ?
Não é permitida a venda ou a retirada dos mesmos do estabelecimento do devedor durante o prazo de suspensão das ações contra o empresário ou sociedade empresária que teve deferido o processamento do pedido de RJ. Esse prazo é de 180 dias.
- Efeitos da Constituição do Juízo Universal
- A decretação da Falência ou o deferimento do processamento da RJ suspende o curso da prescrição? Sim.
- E as ações e execuções em face do devedor, tbm são suspensas? Sim.
- E a dos credores particulares do sócio solidário? Sim.
- Por qual razão ocorre a suspensão do curso da prescrição?
Com a suspensão, torna-se viável a elaboração de um quadro geral de credores, identificando cada crédito, sua natureza, seus elementos essenciais e acessórios, disciplinando o pagamento (ou não) das obrigações.
- Qual tipo de ação não sofrerá os efeitos da suspensão da prescrição?
Será aquela que demandar quantia ilíquida, ou seja, ações nas quais se discute a existência ou não de um direito ou crédito contra o devedor, bem como aquelas em que se busca dar liquidez a esse direito ou crédito. As mesmas prosseguem no respectivo juízo (comum, federal ou trabalhista).
...