RESUMO - PROVA DE DIREITO EMPRESARIAL COM RESPOSTA
Por: Larissa Moraes • 4/4/2022 • Artigo • 264 Palavras (2 Páginas) • 169 Visualizações
1- A questão é referente à responsabilidade pessoal da sócia e
administradora (Ana Maria) por obrigações da sociedade limitada
(Indústria de Alimentos Saudáveis Ltda.). Desde logo, nessa dupla
qualidade, a Ana Maria tem responsabilidade, tanto por se beneficiar
financeiramente da situação social, na qualidade de sócia, como por
adotar as condutas/medidas que geraram a dívida, por dolo ou culpa,
na qualidade de administradora.
A primeira abordagem deve corresponder à subsidiariedade da
responsabilidade da Ana Maria. Para qualquer das dívidas relacionadas
no problema, sempre a responsabilidade da sócia e/ou administradora
será subsidiária. Nesse sentido, os artigos 1.024 do Código Civil e 795
do CPC. Portanto, somente a sócia poderá responder, a depender de
outros aspectos/requisitos, se a sociedade não tiver patrimônio
suficiente.
A questão não indica qual é o patrimônio da sociedade, efetiva garantia
dos credores. O capital social corresponde unicamente ao valor
investido pelo sócio no início da sociedade e/ou alterado
posteriormente, nos termos da lei. O patrimônio da sociedade
corresponde a todos os bens, valores e créditos, que, naturalmente,
sofre oscilações diante das receitas, despesas, lucros e prejuízos
sociais. Portanto, independentemente do capital social indicado no
problema, por si só, não se pode sustentar que a sociedade seja
insolvente e/ou não tenha bens para fazer frente às suas obrigações. O
que deve ser verificado é o patrimônio social.
Tendo como pressupostas essas questões, há necessidade de se
averiguar a natureza das obrigações sociais.
De acordo com a jurisprudência predominante, na dívida tributária (R$
58.000,00) a sócia Ana Maria tem responsabilidade direta e pessoal,
independentemente da necessidade de procedimento de
desconsideração da personalidade jurídica, conforme interpretação do
artigo 135 do CTN.
As demais dívidas dependem do procedimento de desconsideração da
personalidade jurídica, conforme artigos 133 e seguintes do CPC, para
que a sócia Ana Maria seja responsabilidade.
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