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RESUMO - PROVA DE DIREITO EMPRESARIAL COM RESPOSTA

Por:   •  4/4/2022  •  Artigo  •  264 Palavras (2 Páginas)  •  169 Visualizações

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1- A questão é referente à responsabilidade pessoal da sócia e

administradora (Ana Maria) por obrigações da sociedade limitada

(Indústria de Alimentos Saudáveis Ltda.). Desde logo, nessa dupla

qualidade, a Ana Maria tem responsabilidade, tanto por se beneficiar

financeiramente da situação social, na qualidade de sócia, como por

adotar as condutas/medidas que geraram a dívida, por dolo ou culpa,

na qualidade de administradora.

A primeira abordagem deve corresponder à subsidiariedade da

responsabilidade da Ana Maria. Para qualquer das dívidas relacionadas

no problema, sempre a responsabilidade da sócia e/ou administradora

será subsidiária. Nesse sentido, os artigos 1.024 do Código Civil e 795

do CPC. Portanto, somente a sócia poderá responder, a depender de

outros aspectos/requisitos, se a sociedade não tiver patrimônio

suficiente.

A questão não indica qual é o patrimônio da sociedade, efetiva garantia

dos credores. O capital social corresponde unicamente ao valor

investido pelo sócio no início da sociedade e/ou alterado

posteriormente, nos termos da lei. O patrimônio da sociedade

corresponde a todos os bens, valores e créditos, que, naturalmente,

sofre oscilações diante das receitas, despesas, lucros e prejuízos

sociais. Portanto, independentemente do capital social indicado no

problema, por si só, não se pode sustentar que a sociedade seja

insolvente e/ou não tenha bens para fazer frente às suas obrigações. O

que deve ser verificado é o patrimônio social.

Tendo como pressupostas essas questões, há necessidade de se

averiguar a natureza das obrigações sociais.

De acordo com a jurisprudência predominante, na dívida tributária (R$

58.000,00) a sócia Ana Maria tem responsabilidade direta e pessoal,

independentemente da necessidade de procedimento de

desconsideração da personalidade jurídica, conforme interpretação do

artigo 135 do CTN.

As demais dívidas dependem do procedimento de desconsideração da

personalidade jurídica, conforme artigos 133 e seguintes do CPC, para

que a sócia Ana Maria seja responsabilidade.

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